Crimes de Concussão e Corrupção Passiva em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070008 DF XXXXX-90.2014.8.07.0008

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA VANTAGEM INDEVIDA RECEBIDA E A FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELOS RÉUS SERVIDORES PÚBLICOS. CORRUPÇAO ATIVA. ATO PRETENDIDO NÃO É DA COMPETÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em inépcia. 2. Improcedente a alegação de nulidade do processo, em razão de cerceamento de defesa decorrente de inovação promovida pelo Ministério Público em sede de alegações finais, porquanto, desde o início da persecução criminal, os recorrentes denunciados pela suposta prática de três crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP ). 3. Caracteriza o crime de corrupção passiva a conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 4. Tem-se como corrupção ativa a conduta do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, com fins a determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 5. Quando a prova produzida não demonstra, de forma segura, como exigido para a condenação penal, que os servidores públicos receberem vantagens indevidas em razão do cargo público, a absolvição se impõe ante a atipicidade da conduta. 6. Os recorrentes devem ser absolvidos em relação ao crime de corrupção ativa, porquanto o ato funcional pretendido pelos particulares não está compreendido nas atribuições funcionais dos servidores públicos. 7. Recursos conhecidos e providos.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: EDcl no AgRg no RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 317 DO CP . CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE DESLIGADO DEFINITIVAMENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PODER OU INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP )é um tipo penal misto alternativo que comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar, de modo que a prática de mais de uma delas importa em infração penal única. 2. O efetivo exercício de cargo público não é elemento objetivo do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP ), que criminaliza a venalidade das atribuições funcionais efetivas ou potenciais do agente. 3. O art. 317 do CP prevê a possibilidade de consumação do delito de corrupção passiva ainda que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la. 4. A expressão "fora da função" não alcança aqueles que estão definitivamente desligados de seus cargos, pois desvestidos de qualquer poder ou ingerência na administração pública. 5. No delito de corrupção passiva (art. 317 do CP ) a percepção dos valores exigidos é mero exaurimento do delito. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo regimental e reconhecer a atipicidade do crime de corrupção passiva imputado ao embargante e determinar o trancamento parcial da ação penal.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-35.2019.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. O elemento subjetivo do crime de corrupção passiva é o dolo, que consiste na vontade consciente de solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida do corruptor, para si ou para outrem. Por vantagem indevida, entende-se como sendo qualquer tipo de lucro, privilégio, ganho ou benefício contrário ao direito. 2. Quando a prova produzida não demonstra, de forma segura, como exigido para a condenação penal, a presença do dolo específico do réu em obter vantagem indevida para si ou para outrem, a absolvição se impõe ante a atipicidade da conduta. 3. Apelação conhecida e provida. Réu absolvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160019 PR XXXXX-45.2015.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMECORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL )– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo provas suficientes a demonstrar que o acusado recebeu ou solicitou vantagem indevida, impõe-se manter a r. sentença absolutória. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-45.2015.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 19.06.2020)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20035605001 Capelinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - INVIABILIDADE. . Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de corrupção passiva, a condenação é medida que se impõe. Dá-se corrupção passiva quando o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Constitui corrupção passiva o ato de restituir ao cidadão sua carteira de habilitação apreendida mediante o recebimento de quantia em dinheiro. Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178100048 MA XXXXX

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REOCONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSIÇÃO.RECURSO PROVIDO. 1. Se insuficiente a prova para legitimar a formulação de um juízo de certeza quanto a atuação delitiva do agente na perpetração do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP ), a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 2. Recursoprovido para absolver o apelante.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 1032 DF XXXXX-81.2015.1.00.0000

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    AÇÃO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 12.234 /2010. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES DELIBERADAS POR OCASIÃO DO RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. PRECLUSÃO. 3. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE DE COMPOR O CONJUNTO PROBATÓRIO, AINDA QUE REALIZADO SEM INTEGRAL OBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 4. MÉRITO. CORRUPÇÃO PASSIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 5. DENÚNCIA IMPROCEDENTE. 1. Considerados os fatos como narrados na denúncia, o crime de corrupção passiva atribuído ao denunciado septuagenário teria sido consumado após a entrada em vigor da Lei n. 12.234 /2010, o que evidencia a plena incidência da norma que veda a fixação de termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em data anterior ao recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 110 , § 1º , do Código Penal . 2. As alegações de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para a ação penal foram analisadas e refutadas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por ocasião do juízo de admissibilidade da acusação, cuidando-se de questões sedimentadas pela preclusão. Precedente. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal , desde que as suas conclusões sejam suportadas por outros elementos de prova produzidos no decorrer da instrução criminal. Precedentes. 4. O princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade, insculpido no art. 5º , LVII , da Constituição Federal , preceitua, na sua acepção probatória, que cabe ao órgão acusatório o ônus de comprovar a ocorrência de todas as circunstâncias elementares do tipo penal atribuído ao acusado na incoativa, sob pena de tornar inviável a pretendida responsabilização criminal. No caso, a denúncia, na parte em que recebida, imputa aos acusados a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pois teriam solicitado e recebido, em razão das respectivas funções públicas, vantagem indevida no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como contraprestação a privilégios em contratações de empreiteira para execução de obras de engenharia, bem como de subsequentes atos de ocultação e dissimulação da origem dos recursos. Considerada a distribuição do ônus da prova prevista no art. 156 do Código de Processo Penal , constata-se que o conjunto probatório não se mostra capaz de sustentar a tese acusatória com a certeza exigida para a prolação de juízo condenatório, razão pela qual mostra-se imperiosa a absolvição dos acusados, nos termos do art. 386 , VII , do Código de Processo Penal . 5. Denúncia julgada improcedente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO DE FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7 /STJ. DELITO FORMAL E INSTANTÂNEO. SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal de rever a conclusão da instância a quo, a fim de absolver o réu da condenação pela prática do delito do art. 317 do Código Penal , importa revolvimento do conjunto fático-probatório do autos, o que não comporta análise na via eleita. Incidência da Súmula 7 do STJ . 2. O crime de corrupção passiva, por se tratar de delito formal e instantâneo, se consuma com a solicitação da vantagem indevida, sendo que o efetivo recebimento da vantagem requerida é mero exaurimento do crime. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20118090175 ARUANÃ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Verifica-se, do Acórdão guerreado, que a desclassificação dos delitos de corrupção passiva para concussão e consequente reconhecimento da continuidade delitiva, foram devidamente fundamentadas, em razão de que restou demonstrado, pelas provas colhidas, que as vítimas não foram apenas solicitadas a entregar vantagem indevida, e sim coagidas, sob a ameaça de terem seus veículos apreendidos, caso não atendessem às exigências feitas, sendo de rigor o desprovimento dos embargos aclaratórios, mormente quando nítida a pretensão de rediscutir matéria já apreciada. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES AFASTADAS. ART. 333 DO CP . CORRUPÇÃO ATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. REFORMA DA SENTENÇA. RÉU R.S. ABSOLVIDO. ART. 316 DO CP . CONCUSSÃO. ART. 317 DO CP . CORRUPÇÃO PASSIVA. ART. 288 DO CP . ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. 1. Não se cogita de nulidade de sentença pela violação ao art. 93 , IX , da Constituição Federal /88, por suposta ausência de fundamentação. Decisão que, pela linha de raciocínio adotada, rejeitou a tese de inexistência de crime sustentada pela defesa. Ausência de prejuízo. Preliminar rejeitada. 2. Afastada a preliminar de nulidade em razão de supostamente não ter sido disponibilizada à defesa a senha acesso a mídias juntadas aos autos. Insurgência que só foi sustentada em razões de apelação, o que deveria ter sido requerido, se fosse do efetivo interesse da defesa, em momento oportuno e ao juízo de origem. Preclusão evidenciada. Degravação das conversas juntadas aos autos. Ausência de prejuízo. 3. A decisão que deferiu as interceptações telefônicas está devidamente fundamentada, cumprindo os requisitos exigidos pela Lei nº 9.296 /96. Preliminar rejeitada. 4. Comete o crime de corrupção ativa aquele que oferece vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ato de ofício. No caso, entretanto, não ficou evidenciada a atitude dolosa do apelante R.S., havendo elementos nos autos capazes de sustentar a tese de que agiu de boa-fé. Na dúvida, deve ser o réu absolvido, com fundamento no art. 386 , VII , do CPP . 5. A partir das provas colhidas nos autos, ficou bem evidenciada a prática dos delitos de corrupção passiva, concussão e associação criminosa. Na espécie, os apelantes G. A. K., C. K., M. I. S. e A. N. K., modo sistemático e iterativo, solicitavam e exigiam valores indevidos para liberar procedimentos médicos junto ao Hospital de Estrela, que, porém, eram cobertos pelo SUS e por convênio firmado entre o município e o nosocômio. 6. Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que a modificação não for arrazoada, proporcional ou contrariar disposição legal ou preceito constitucional. 7. Pena-base do réu G.A.K. reduzida. Reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados contra a Administração Pública. Pena redimensionada. RECURSO DE R. S. PROVIDO. RECURSOS DE G. A. K., C. K., M. I. S. e A. N. K., PARCIALMENTE PROVIDO.

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