EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. ( HC 136452 ED, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
APELAÇÃO-CRIME. CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. Não se apresenta clara, nem precisa, denúncia que contém dois verbos nucleares - exigir e solicitar - na narrativa do mesmo fato delitivo, gerando perplexidade e, de conseguinte, manifesto prejuízo à defesa. Nulidade desde o recebimento. Apelos providos, por maioria.
Encontrado em: Quarta Câmara Criminal 05/06/2015 - 5/6/2015 Apelação Crime ACR 70061704870 RS (TJ-RS) Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
HABEAS CORPUS. PRÁTICA EM TESE DE CRIMES DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGOS 316 E 317 DO CÓDIGO PENAL ). INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 35 , INCISO II , DO CÓDIGO ELEITORAL . INOCORRÊNCIA. As circunstâncias que sobejam dos autos, e identificadas na denúncia (prática, em tese, dos crimes de concussão e corrupção passiva, por agente político, ocupante do cargo eletivo de vice-prefeito, que aproveitou-se da função para exigir das vítimas, em contrapartida da indicação por ele para serem mantidos ou ocuparem cargos de confiança ou funções comissionadas, o pagamento de percentual de seus vencimentos, mensalmente, em espécie, e com isso assegurar que os ilícitos não fossem descobertos, além de intimidar os seus indicados com a perda do emprego caso não aceitassem a avença) indicam que o processo visa apurar a possível execução, em tese, de crimes comuns, e que, a investigação sobre outros possíveis delitos eleitorais cabe à Justiça especializada. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
HABEAS CORPUS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRÁTICA EM TESE DE CRIMES DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGOS 316 E 317 DO CÓDIGO PENAL ). PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. RISCO À ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA E INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. 1. Demonstrada a presença dos requisitos fáticos - garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 , do CPP ), e instrumentais - possível prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (art. 313 , I , do CPP ), desponta a necessidade de manter-se a prisão preventiva do paciente. 2. As circunstâncias que sobejam dos autos (prática, em tese, dos crimes de concussão e corrupção passiva, por agente político, ocupante do cargo eletivo de vice-prefeito, que aproveitou-se da função para exigir das vítimas, em contrapartida da indicação por ele para serem mantidos ou ocuparem cargos de confiança ou funções comissionadas, o pagamento de percentual de seus vencimentos, mensalmente, em espécie, e com isso assegurar que os ilícitos não fossem descobertos, além de intimidar os seus indicados com a perda do emprego caso não aceitassem a avença) indicam a gravidade concreta do evento criminoso. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 71 DO CP (CRIME CONTINUADO). PRÁTICA DE CRIME DE CONCUSSÃO E DE CORRUPÇÃO PASSIVA NUM INTERVALO SUPERIOR A 7 MESES. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Para a aplicação da regra da continuidade delitiva, devem-se atender critérios definidos no texto do art. 71 do Código Penal , a saber, que sejam os crimes da mesma espécie e praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução e que haja vínculo objetivo entre os eventos.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. CRIMES MILITARES. SEQUESTRO. CONCUSSÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. PREVARICAÇÃO. INOBERVÂNCIA DE LEI OU REGULAMENTO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal militar, bem como para a manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar . III - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública e para a manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, notadamente em razão da forma pela qual os delitos foram em tese praticados, consistindo em sequestro, concussão, corrupção passiva, prevaricação e inobervância de lei ou regulamento, todos em concurso de pessoas e mediante grave ameaça praticada com o emprego de armas de fogo e equipamentos da corporação militar, circunstâncias que revelam a periculosidade concreta dos pacientes e justificam a imposição da medida extrema (precedentes). IV - A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Habeas corpus não conhecido.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. RHC MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO EM RHC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na dicção do art. 102, II, a, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. 2. A interposição de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão exarado em outro recurso ordinário em habeas corpus anteriormente manejado perante o Superior Tribunal de Justiça configura erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. Inexiste ilegalidade na colheita de provas de aparelho celular do acusado, uma vez precedida a extração de dados de ordem judicial de busca e apreensão devidamente fundamentada, que se mostrou necessária para a coleta de material probatório e a constituição de possível corpo de delito, nos exatos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR . PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ART. 385 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CRIME DE CONCUSSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CORRUPÇÃO PASSIVA. INVIABILIDADE. PROIBIÇÃO DA MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. 1- O princípio da indisponibilidade da ação penal pública, permite ao magistrado, em razão do interesse público, proferir sentença condenatória, ainda que o titular da ação tenha rogado pela absolvição nas alegações finais, conforme preconiza o artigo 385 , do Código de Processo Penal . 2- Inviável a condenação dos acusados pelo crime de concussão se evidenciado que não houve existência de propina, mas oferecida pelas vítimas, fato que configura corrupção passiva. Embora fosse o caso de promover a desclassificação, considerando que a denúncia não descreve as elementares do crime em tese provado, (previsto no artigo 308 do Código Penal Militar ) inviável a esta altura operar-se a mutatio libelli nesta instância (Súmula 453 do STF), com o que se torna impositiva a absolvição dos acusados, forte no art. 439 , alínea 'a', do Código de Processo Penal Militar . APELOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Encontrado em: egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos apelos e dar-lhes provimento para absolvê-los pelo delito de concussão
CRIMINAL. HC. CRIME DE CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. CABIMENTO. ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU EVIDENTE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. CORRÉU. MAGISTRADO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO QUE SE ESTENDE A TODOS OS ACUSADOS. DESLOCAMENTO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DA JURISDIÇÃO DE CATEGORIA SUPERIOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. O trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida de índole excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se afere, de plano, ausência de justa causa, inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, presença de alguma causa excludente de punibilidade. II. Incabível o trancamento da ação penal quando a denúncia é clara e suficiente na imputação dos fatos que ensejaram a persecução penal. III. O reconhecimento da prerrogativa de função de um dos corréus, impõe que a denúncia seja oferecida perante o Tribunal de Justiça, contra todos os acusados, em face dos princípios de conexão e continência e tendo em vista a jurisdição de maior graduação (art. 77 , I , 78 , III , do Código de Processo Penal ), reconhecendo-se àquela Corte por força do art. 96 , III da Constituição Federal , dada a presença, entre os acusados, de um Juiz de Direito. IV. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS – CRIMES MILITARES – CONCUSSÃO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PLEITO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE – IDENTIDADEDAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO -PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA PROCESSUAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM CONCEDIDA – , relatados e discutidos estes autos de nºVISTOS Habeas Corpus 0005412-90.2020.8.16.0000 , da Vara da Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que é impetrante RICARDO FEISTLER (advogado) e paciente (réu preso).EVANDRO SPIER (TJPR - 1ª C.Criminal - 0005412-90.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Clayton Camargo - J. 13.03.2020)
Encontrado em: HABEAS CORPUS – CRIMES MILITARES – CONCUSSÃO – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PLEITO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDO AO CORRÉU...305), ( CPM , art. 308 ) e ( CPM , art. 319 ), referente aos autoscorrupção passiva prevaricação de Ação Penal Militar nº 0002024-43.2020.8.16.0013....O julgamento restou assim ementado: HABEAS CORPUS – DELITOS DE CONCUSSÃO, CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR