Crimes de Concussão e Corrupção Passiva em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20148070008 DF XXXXX-90.2014.8.07.0008

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    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA VANTAGEM INDEVIDA RECEBIDA E A FUNÇÃO PÚBLICA EXERCIDA PELOS RÉUS SERVIDORES PÚBLICOS. CORRUPÇAO ATIVA. ATO PRETENDIDO NÃO É DA COMPETÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Quando a denúncia traz a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, apresentando elementos suficientes para a sua compreensão e o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, não há falar em inépcia. 2. Improcedente a alegação de nulidade do processo, em razão de cerceamento de defesa decorrente de inovação promovida pelo Ministério Público em sede de alegações finais, porquanto, desde o início da persecução criminal, os recorrentes denunciados pela suposta prática de três crimes de corrupção ativa (art. 333 do CP ). 3. Caracteriza o crime de corrupção passiva a conduta de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 4. Tem-se como corrupção ativa a conduta do particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, com fins a determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. 5. Quando a prova produzida não demonstra, de forma segura, como exigido para a condenação penal, que os servidores públicos receberem vantagens indevidas em razão do cargo público, a absolvição se impõe ante a atipicidade da conduta. 6. Os recorrentes devem ser absolvidos em relação ao crime de corrupção ativa, porquanto o ato funcional pretendido pelos particulares não está compreendido nas atribuições funcionais dos servidores públicos. 7. Recursos conhecidos e providos.

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX São Miguel do Oeste XXXXX-7

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA ( CP , ART. 317 , CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAs PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS. DISCUSSÃO ACERCA DA BILATERALIDADE DO TIPO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DA FIGURA ATIVA PARA CONFIGURAÇÃO DA CORRUPÇÃO PASSIVA. DELITO FORMAL E AUTÔNOMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA - O agente que recebe vantagem indevida em razão da condição de funcionário público comete o crime de corrupção passiva - "Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Doutrina. Jurisprudência do STJ e do STF" (STJ, RHC XXXXX/PE , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 20-11-2014 - v.u) - O princípio da insignificância não se aplica aos crimes contra a administração pública, notadamente porque imensurável a lesão à moralidade administrativa - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso - Recurso conhecido e desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS: EDcl no AgRg no RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 317 DO CP . CORRUPÇÃO PASSIVA. AGENTE DESLIGADO DEFINITIVAMENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PODER OU INGERÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O crime de corrupção passiva (art. 317 do CP )é um tipo penal misto alternativo que comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar, de modo que a prática de mais de uma delas importa em infração penal única. 2. O efetivo exercício de cargo público não é elemento objetivo do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP ), que criminaliza a venalidade das atribuições funcionais efetivas ou potenciais do agente. 3. O art. 317 do CP prevê a possibilidade de consumação do delito de corrupção passiva ainda que o agente esteja fora da função ou antes de assumi-la. 4. A expressão "fora da função" não alcança aqueles que estão definitivamente desligados de seus cargos, pois desvestidos de qualquer poder ou ingerência na administração pública. 5. No delito de corrupção passiva (art. 317 do CP ) a percepção dos valores exigidos é mero exaurimento do delito. 6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo regimental e reconhecer a atipicidade do crime de corrupção passiva imputado ao embargante e determinar o trancamento parcial da ação penal.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-35.2019.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO ESPECÍFICO. VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. O elemento subjetivo do crime de corrupção passiva é o dolo, que consiste na vontade consciente de solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida do corruptor, para si ou para outrem. Por vantagem indevida, entende-se como sendo qualquer tipo de lucro, privilégio, ganho ou benefício contrário ao direito. 2. Quando a prova produzida não demonstra, de forma segura, como exigido para a condenação penal, a presença do dolo específico do réu em obter vantagem indevida para si ou para outrem, a absolvição se impõe ante a atipicidade da conduta. 3. Apelação conhecida e provida. Réu absolvido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160019 PR XXXXX-45.2015.8.16.0019 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMECORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGO 317 DO CÓDIGO PENAL )– SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU SOLICITAÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo provas suficientes a demonstrar que o acusado recebeu ou solicitou vantagem indevida, impõe-se manter a r. sentença absolutória. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-45.2015.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - J. 19.06.2020)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 494 RS XXXXX-6

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ODELITO DE CORRUPÇÃO PASSIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 1. A diferença fundamental entre a exigência da concussão e a solicitação da corrupção, é o grau possível de resistência da vítima. 2. Na exigência do corruptor tem-se a coação, a ordem, a imposição sob pena de mal sério e grave (ainda que não especificado), daí a dificuldade ou impossibilidade de resistência do particular, que por isso não será processado por corrupção ativa. Na solicitação do corrupto, tem-se uma troca, um acordo entre iguais, donde a possibilidade plena do particular não aceitar a entrega da vantagem e sua responsabilização pelo crime de corrupção ativa. 3. O pedido de dinheiro pelos policiais em troca de propaganda do guincho deve ser encarado como solicitação e tipificada a conduta como corrupção passiva, do art. 317 CP . Dando mero enquadramento jurídico dos fatos já contidos na inicial acusatória, dá-se a emendatio libelli, que prescinde de novo contraditório - aliás, dá-se desclassificação inclusive a pedido da própria defesa. 4. Em face da classificação típica como corrupção passiva, incide a necessidade de exame da suspensão condicional do processo, pois a pena mínima vigente na data dos fatos era de um ano, daí incidindo o art. 89 da Lei nº 9.099 /95.5. Remessa dos autos ao primeiro grau para apreciação do cabimento da suspensão condicional do processo.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70717238001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA - ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA PARCIALMENTE - CORRUPÇÃO PASSIVA - ABSOLVIÇÃO - CABIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO. I - Havendo apenas recurso defensivo, não há a possibilidade de aumento da pena fixada na sentença primeva. Assim, tendo a sentença transitado em julgado para o Ministério Público e transcorrido o prazo prescricional calculado a partir da pena in concreto, imperioso se faz o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade retroativa, com a extinção da punibilidade do agente em relação ao crime prescrito. II - Não havendo provas seguras de que o réu solicitou ou recebeu, para si ou outrem, vantagem indevida em razão de sua função pública, não é possível manter a condenação pelo crime de corrupção passiva. III - O particular só responde pela corrupção passiva quando, em concurso de pessoas com o funcionário público, colabora na prática delituosa. Não havendo provas da participação do funcionário público é de rigor, também, a absolvição do particular.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20035605001 Capelinha

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO PASSIVA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - INVIABILIDADE. . Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de corrupção passiva, a condenação é medida que se impõe. Dá-se corrupção passiva quando o agente solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Constitui corrupção passiva o ato de restituir ao cidadão sua carteira de habilitação apreendida mediante o recebimento de quantia em dinheiro. Incabível a análise do pedido de isenção das custas processuais, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20118220019 RO XXXXX-22.2011.822.0019

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    Apelação Criminal. Crime de corrupção passiva. Materialidade e Autoria do delito. Inexistência de Provas. Palavra isolada da vítima. Depoimentos contraditórios. Ônus da prova. Ministério Público. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Ausência de ato de ofício a ser praticado. Absolvição. O ônus da prova no processo penal cabe ao Ministério Público, autor da ação penal, não havendo a necessidade do réu provar a sua inocência, tendo em vista a presunção de não-culpabilidade. Tratando-se de crime de corrupção passiva, o qual, em regra, é cometido às escondidas, a palavra da vítima é de relevante importância, desde que conjugada com os demais elementos probatórios do processo. Verificado nos autos que a declaração da vítima encontra-se em dissonância com os depoimentos das demais testemunhas, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo. O ato de corrupção passiva surge pela aceitação ou solicitação de vantagem indevida para substituir objetivos administrativamente fixados em lei, o que deve ser da competência do agente ou estar relacionado com o exercício de sua função de autoridade policial. A pretensa cobrança de valor (ínfimo) por policial sem competência para liberação de pessoa custodiada descaracteriza o crime de corrupção passiva, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20178100048 MA XXXXX

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REOCONFIGURADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSIÇÃO.RECURSO PROVIDO. 1. Se insuficiente a prova para legitimar a formulação de um juízo de certeza quanto a atuação delitiva do agente na perpetração do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP ), a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 2. Recursoprovido para absolver o apelante.

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