Critério de Atualização Monetária em Jurisprudência

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  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175180018

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    " (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora alusivos à contribuição previdenciária devem ser calculados com base no artigo 39 , § 1º , da Lei 8.177 /91, não se cogitando na aplicação da Taxa Selic. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido " ( RRAg-XXXXX-29.2013.5.04.0663 , 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09/04/2021).

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX40384663001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEPÓSITO PARCIAL - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO REMANESCENTE - MULTA CONTRATUAL JÁ CONSIDERADA NOS CÁLCULOS - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO CONSTANTES DO TÍTULO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. A multa contratual por descumprimento da obrigação só incide uma única vez. Se o contrato prevê taxa em percentual diverso do pleiteado e, sendo esse menor, deve-se considerar o pleiteado, em atenção ao princípio da adstrição. O depósito judicial do montante parcial da dívida extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada, devendo o remanescente ser atualizado, conforme os critérios estabelecidos no título executivo extrajudicial que embasa a execução.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. RE 870.947 . COISA JULGADA. PREVALÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é possível, em fase de cumprimento de sentença, alterar os critérios de atualização dos cálculos estabelecidos na decisão transitada em julgado, a fim de adequá-los ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. O Tribunal de origem fez prevalecer os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte no julgamento do RE 870.947 , em detrimento do comando estabelecido no título judicial. 3. Conforme entendimento firmado pelo Pretório Excelso, "[...] a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente; para que tal ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, nos termos do art. 485 , V , do CPC , observado o respectivo prazo decadencial ( CPC , art. 495 )"( RE 730.462 , Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 28/5/2015, acórdão eletrônico repercussão geral - mérito DJe-177 divulg 8/9/2015 public 9/9/2015). 4. Sem que a decisão acobertada pela coisa julgada tenha sido desconstituída, não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, ainda que no intuito de adequá-los à decisão vinculante do STF. 5. Recurso especial a que se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DISCUSSÃO SOBRE O CRITÉRIO DE CÁLCULO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta e.Corte superior é uníssona no sentido de que tão somente o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, enquanto os erros sobre os critérios do cálculo, inclusive, no que concerne juros moratórios e correção monetária sujeitam-se à preclusão. 2. Do mesmo modo, as questões efetivamente decididas, de forma definitiva, no processo de conhecimento, ainda que de ordem pública, não podem ser novamente debatidas, sobretudo no processo de execução, sob pena de vulneração à coisa julgada. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem em sede de execução de sentença alterou o termo inicial da correção monetária e juros de mora que já tinham sido decididos de forma definitiva no processo de conhecimento, divergindo da jurisprudência desta Corte. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190209

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A DECLARAR TRANSFERIDA A PROPRIEDADE DAS QUOTAS, OBJETO DA LIDE, PARA O RÉU, CONDENANDO-O A PAGAR À AUTORA OS RESPECTIVOS VALORES, CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO IGP-M/FGV OU NA AUSÊNCIA PELO IPCA/IBGE, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO. RÉU/APELANTE QUE ALEGA PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR; REQUERENDO, AINDA, CASO SEJA MANTIDA A PROCEDÊNCIA, A REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, ADOTANDO-SE OS ÍNDICES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS - DIREITO DE RETIRADA DO SÓCIO - GARANTIA AO SÓCIO DISSIDENTE O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO POTESTATIVO DE RECESSO, COM A CONSEQUENTE APURAÇÃO DE SEUS HAVERES - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 1.029 , 1.031 A 1.033 DO CC . IRRELEVÂNCIA DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL, UMA VEZ QUE COMPROVADA E BEM DEFINIDA A QUANTIA ATRAVÉS DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA ACOSTADO. PARTE AUTORA QUE TRAZ AOS AUTOS A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E COMPROBATÓRIA DE SUAS ALEGAÇÕES, CONFORME ART. 373 INC I DO CPC . APELANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL . PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA SOMENTE NO QUE TANGE À CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVENDO OS ÍNDICES SEREM APLICADOS COM BASE NOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE E. TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20135030106 XXXXX-59.2013.5.03.0106

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. É cediço o entendimento de que, por consistirem em despesa processual, os honorários periciais não estão sujeitos aos juros de mora, mas apenas à atualização monetária, conforme previsto na OJ nº 198 da SBDI-I do C. TST.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300206604

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL, FIXANDO O VALOR DEVIDO AO SÓCIO EXCLUÍDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PERÍODO LEGAL DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 2º , DO ART. 1.031 DO CC QUE PREVALECE. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DE NOVENTA DIAS, QUE SE INICIA A CONTAR DA DATA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO, OU SEJA, 19/09/2022. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRAZOS CONTRATUALMENTE PREVISTOS PARA PAGAMENTO DE HAVERES PRESSUPÕEM A INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E FORAM TODAS SUPERADAS NO DECURSO DA DEMANDA. PAGAMENTO QUE DEVE SER REALIZADO DE IMEDIATO. CORREÇÃO NA APLICAÇÃO DO INCC PARA FINS DE DEFLAÇÃO DO VALOR DOS IMÓVEIS NO PERÍODO DE ABRIL/2021 A ABRIL/2017. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

    Encontrado em: monetária a partir de 21.11.2021, data de fechamento do laudo pericial... Veja-se: "Ante os argumentos apresentados, este Perito estudou mais a fundo sobre os critérios adotados pela FIPE no Agravo de Instrumento nº XXXXX-71.2023.8.19.0000 cálculo do índice FipeZap, após o... 1.295.169,23 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e três centavos) como sendo devidos ao Autor em virtude da apuração de seus haveres na Sociedade Ré, admitida a atualização

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205010043 RJ

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    ACÓRDÃO 1ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NAS ADCs 58 E 59. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COISA JULGADA PARCIAL. SENTENÇA COM DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E TAXA DE JUROS. ADOÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR E JUROS DE MORA CALCULADOS NA BASE DE 1% A.M., DE FORMA SIMPLES (NÃO CAPITALIZADOS), E APLICADOS PRO RATA DIE, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177 /91 E DO ART. 879 , § 7º DA CLT DETERMINADA NA SENTENÇA LIQUIDANDA. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido foi no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida naquele julgado. No presente caso, porém, a definição do índice de atualização monetária e o percentual de juros de mora dos créditos trabalhistas reconhecidos foi feita expressamente na sentença proferida nos autos da ação principal. E, da análise daqueles autos eletrônicos, nota-se que tal tema não foi objeto de irresignação, pelas partes, nos recursos que atualmente se encontram pendentes de julgamento. Tem-se, portanto, que há coisa julgada parcial no tocante ao índice de atualização monetária, de modo que o critério definido naquela decisão não comporta mais discussões. Dessarte, deve ser observado o item "8" do referenciado julgamento do E. STF,determinando que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que adotaram a TR (ou o IPCA-E), consoante modulação estabelecida por aquela Corte. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NO ASPECTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.A correção monetária dos honorários periciais técnicos rege-se pela regra do art. 1º da Lei nº 6.899 /8, nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do C. TST: "198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000) Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899 /1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". Não se tratando de débito trabalhista, não há previsão legal para incidência de juros sobre os honorários periciais (art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91), devendo ser aplicada a atualização monetária determinada no art. 1º da lei 6899 /81, conforme entendimento consubstanciado na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Precedentes. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO A QUE SE DA PROVIMENTO, NO ASPECTO.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090011

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    ART. 879, § 1º da CLT . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REAJUSTES NORMATIVOS. AFRONTA AO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. O título executivo contém previsão expressa acerca do critério de atualização monetária da pensão mensal deferida. Sendo assim, tem-se que o título executivo fixou expressamente a forma de atualização do valor de pensão mensal deferido à parte exequente, razão pela qual a aplicação de outro critério implicaria afronta direta ao disposto no título executivo. Se a ausência de critério de atualização da pensão mensal pelo título executivo possibilita seja aplicada em fase de execução a incidência de reajustes salariais a fim de preservar o valor do pensionamento, a contrario sensu, uma vez determinado critério específico de atualização da pensão mensal pelo título, como é caso dos autos, incabível o arbitramento de critério diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada.Assim, inviável a pretensão da parte exequente, pois implica em inovação do título executivo, o que não se permite em fase de liquidação, a teor do art. 879 , § 1º da CLT . Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090011

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    ART. 879, § 1º da CLT . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. REAJUSTES NORMATIVOS. AFRONTA AO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. O título executivo contém previsão expressa acerca do critério de atualização monetária da pensão mensal deferida. Sendo assim, tem-se que o título executivo fixou expressamente a forma de atualização do valor de pensão mensal deferido à parte exequente, razão pela qual a aplicação de outro critério implicaria afronta direta ao disposto no título executivo. Se a ausência de critério de atualização da pensão mensal pelo título executivo possibilita seja aplicada em fase de execução a incidência de reajustes salariais a fim de preservar o valor do pensionamento, a contrario sensu, uma vez determinado critério específico de atualização da pensão mensal pelo título, como é caso dos autos, incabível o arbitramento de critério diverso, sob pena de ofensa à coisa julgada.Assim, inviável a pretensão da parte exequente, pois implica em inovação do título executivo, o que não se permite em fase de liquidação, a teor do art. 879, § 1º da CLT . Agravo de petição da parte exequente ao qual se nega provimento.

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