ACÓRDÃO 1ª Turma AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STF NAS ADCs 58 E 59. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COISA JULGADA PARCIAL. SENTENÇA COM DEFINIÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO E TAXA DE JUROS. ADOÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR E JUROS DE MORA CALCULADOS NA BASE DE 1% A.M., DE FORMA SIMPLES (NÃO CAPITALIZADOS), E APLICADOS PRO RATA DIE, NOS TERMOS DO ARTIGO 39 DA LEI 8.177 /91 E DO ART. 879 , § 7º DA CLT DETERMINADA NA SENTENÇA LIQUIDANDA. No tocante à atualização monetária dos créditos reconhecidos, bem como a incidência de juros de mora, é imperioso observar o que decidido foi no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, inclusive para os processos já transitados em julgado que não contemplem fixação específica de um índice de correção monetária e juros, seja por omissão expressa ou "simples consideração de seguir os critérios legais", consoante modulação estabelecida naquele julgado. No presente caso, porém, a definição do índice de atualização monetária e o percentual de juros de mora dos créditos trabalhistas reconhecidos foi feita expressamente na sentença proferida nos autos da ação principal. E, da análise daqueles autos eletrônicos, nota-se que tal tema não foi objeto de irresignação, pelas partes, nos recursos que atualmente se encontram pendentes de julgamento. Tem-se, portanto, que há coisa julgada parcial no tocante ao índice de atualização monetária, de modo que o critério definido naquela decisão não comporta mais discussões. Dessarte, deve ser observado o item "8" do referenciado julgamento do E. STF,determinando que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que adotaram a TR (ou o IPCA-E), consoante modulação estabelecida por aquela Corte. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NO ASPECTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.A correção monetária dos honorários periciais técnicos rege-se pela regra do art. 1º da Lei nº 6.899 /8, nos termos da OJ nº 198 da SDI-1 do C. TST: "198. HONORÁRIOS PERICIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (inserida em 08.11.2000) Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº 6.899 /1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais". Não se tratando de débito trabalhista, não há previsão legal para incidência de juros sobre os honorários periciais (art. 39 , § 1º , da Lei nº 8.177 /91), devendo ser aplicada a atualização monetária determinada no art. 1º da lei 6899 /81, conforme entendimento consubstanciado na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST. Precedentes. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO A QUE SE DA PROVIMENTO, NO ASPECTO.