Custas Processuais Pela Recorrente Vencida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50034138001 Presidente Olegário

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS INICIAIS ADIANTADAS PELA AUTORA - REEMBOLSO PELA PARTE RÉ VENCIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 82 DO CPC . Nos termos do que dispõe o art. 82 , § 2º do CPC a parte condenada pela sentença no pagamento das custas processuais deve reembolsar o vencedor das despesas que ele adiantou no curso do processo.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PLANILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS QUE É DEVIDO POR FORÇA DE LEI. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença do Município de Maricá, mas rejeitou a exclusão da verba referente ao reembolso das custas processuais, por ser consequência natural da condenação e da sucumbência. Município que alega violação à coisa julgada. Sucumbência integral por parte do Município, sendo a devolução das custas adiantadas pela parte autora, consequência natural e imposição legal contida no § 1º , do artigo 17 da Lei 3.350 /99 e no artigo 82 , § 2º , do CPC/15 . Sentença transitada em julgado que impôs o ônus integral da sucumbência ao Município agravante, tendo condenado o Município ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em fase de liquidação de sentença, o que deve ser estendido, por meio de interpretação lógico-sistemática do pedido implícito, ao reembolso das despesas processuais, afastando-se a necessidade de ajuizamento de eventual ação própria, o que importaria em violação ao princípio da economia processual e da celeridade e em maior prejuízo ao erário. Município que, de toda sorte, em comportamento contraditório, já expediu a RPV no valor integral, incluindo o valor do reembolso das custas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DA PARTE VENCIDA. 1. As custas dos processos judiciais serão reembolsadas pela parte vencida, seja ela a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou suas autarquias e fundações, ou suportadas por quem tiver dado causa ao procedimento judicial. (§ 4º do art. 14 da Lei 9.289 /96) 2. Na hipótese dos autos, restou claro que a embargante, em virtude da greve de seus servidores, não só deu causa ao ajuizamento da ação mandamental, como também restou vencida na demanda, devendo, por isso, reembolsar os gastos dispendidos pela impetrante. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 1051844-02.2019.8.11. 0041 APELANTE (S): SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA APELADO (S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENDIDO REEMBOLSO DO VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS DO PREPARO RECURSAL – POSSIBILIDADE – OBRIGATORIEDADE DA CONDENAÇÃO DO LITIGANTE VENCIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – ARTIGOS 82 , § 2º E 85 , "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – – LEGITIMIDADE CONCORRENTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Havendo procedência dos pedidos, a parte vencida deverá ser condenada ao pagamento do ônus sucumbencial que engloba, além dos honorários de advogado, também o valor das custas processuais que o vencedor houver pago ao longo do processo . Consoante artigo 82 , § 2º , do Código de Processo Civil , o vencido pagará ao vencedor as despesas que antecipou no processo e os honorários advocatícios sucumbenciais. -

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090123 PIRACANJUBA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELO DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Pública Municipal apelada, apesar de isenta do pagamento das despesas processuais pelos seus atos processuais praticados, acaso vencida, deverá ressarcir as despesas processuais pagas pelo vencedor. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desse egrégio Sodalício. 2. Na hipótese, existindo custas processuais despendidas pela autora/apelante no curso da demanda, merece guarida a insurgência, a fim de que aquelas despesas adiantadas pela insurgente sejam incluídas na condenação imposta à municipalidade/apelada. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA e PROVIDA.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-82.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOMENTE O RECORRENTE VENCIDO É CONDENADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 , LEI 9099 /95. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 82 , § 2º DO CPC . ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. RECURSO INOMINADO PROVIDO. ISENÇÃO DO RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO SANADO. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-82.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 16.05.2022)

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138110036 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 375 DO STJ – REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU A PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE (SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), HIPÓTESES NÃO VERIFICADAS NO CASO CONCRETO – EVENTUAL ERRO DAS SERVENTIAS NA COMUNICAÇÃO QUANTO À ABERTURA DE NOVA MATRÍCULA E REGISTRO DE ÔNUS, DO QUAL NÃO FEZ PARTE E NÃO TINHA CONHECIMENTO O TERCEIRO ADQUIRENTE – VALIDADE DA ALIENAÇÃO VERIFICADA – SUCUMBÊNCIA DA PARTE NA LIDE PRINCIPAL E NA SECUNDÁRIA – IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CADA DEMANDADA, PELA PARTE VENCIDA – JUROS MORATÓRIOS SOBRE CUSTAS PROCESSUAIS – IMPOSSIBILIDADE – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Súmula nº 375 do STJ diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente, o que não ficou evidenciado nos autos. Considerando que foi deferida a denunciação à lide, restando configurado, portanto, duas relações distintas, incide o princípio da sucumbência, de forma simultânea e autônoma, tanto na lide principal e como na secundária, devendo a parte vencida de cada demanda arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. Sobre as custas processuais a serem ressarcidas pela parte sucumbente ao vencedor, por não fazerem parte da condenação principal, deve incidir tão somente a reposição do valor nominal da moeda, por meio da correção monetária, sem que haja incidência de juros de mora.

  • TJ-DF - XXXXX20238070016 1795645

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    JUIZADO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 2. O acórdão embargado deu provimento ao recurso inominado interposto pelo Embargante, todavia, foi omisso quanto ao reembolso das custas processuais adiantadas. 3. No caso em que o Autor é recorrente vencedor, não é o caso nem de pagamento de custas pelo recorrido, nem pelo recorrente; a conclusão que se chega, portanto, é que as custas devem ser reembolsadas; exegese extraída do art. 55 da Lei n.º 9.099 /1995. 4. Embargos CONHECIDOS e ACOLHIDOS, a fim de sanar a omissão existente no acórdão embargado para determinar o reembolso das custas processuais adiantadas pelo Embargante (R$ 124,30 - cento e vinte e quatro reais e trinta centavos). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-80.2019.8.07.0016

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. CONTRATO DE PLANO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. 1 - Na forma do art. 46 da Lei 9.099 /1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão condenatória em danos materiais e morais em razão da suposta negativa de tratamento odontológico. Recurso da autora visando à procedência dos pedidos iniciais. 2 - Revelia. A revelia (art. 20 da Lei n. 9.099 /1995), não enseja a procedência automática dos pedidos, sendo imprescindível que as provas produzidas sejam conclusivas no sentido do acolhimento do pedido. 3 - Contrato de plano odontológico. Ausência de demonstração. Os documentos juntados ao processo são prontuários odontológicos (ID. XXXXX) com as recomendações de tratamento para a autora e exames (ID. XXXXX e seguintes). A autora não demonstrou ser vinculada ao plano odontológico junto à ré, tampouco foram demonstrados os pagamentos das mensalidades, conforme afirma. De igual forma, não demonstrou que a ré tenha prestado serviço defeituoso ou descumprido obrigação a que estava vinculada. Também não há qualquer demonstração de que a autora, caso fosse realmente segurada, tenha entrado em contato com a seguradora e solicitado a realização dos procedimentos odontológicos, tampouco que houve negativa ou demora na indicação de profissionais habilitados para a realização dos procedimentos. Ausente, portanto, a demonstração de qualquer responsabilidade das rés. Sentença que se mantém pelos próprios fundamentos. 4 - Recurso conhecido, mas não provido. Custas processuais pela recorrente vencida. Sem honorários advocatícios em face da ausência de contrarrazões. L

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