Custas Processuais Pela Recorrente Vencida em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50034138001 Presidente Olegário

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS INICIAIS ADIANTADAS PELA AUTORA - REEMBOLSO PELA PARTE RÉ VENCIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 82 DO CPC . Nos termos do que dispõe o art. 82 , § 2º do CPC a parte condenada pela sentença no pagamento das custas processuais deve reembolsar o vencedor das despesas que ele adiantou no curso do processo.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCLUSÃO DO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NA PLANILHA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA. REEMBOLSO DAS CUSTAS QUE É DEVIDO POR FORÇA DE LEI. Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença do Município de Maricá, mas rejeitou a exclusão da verba referente ao reembolso das custas processuais, por ser consequência natural da condenação e da sucumbência. Município que alega violação à coisa julgada. Sucumbência integral por parte do Município, sendo a devolução das custas adiantadas pela parte autora, consequência natural e imposição legal contida no § 1º , do artigo 17 da Lei 3.350 /99 e no artigo 82 , § 2º , do CPC/15 . Sentença transitada em julgado que impôs o ônus integral da sucumbência ao Município agravante, tendo condenado o Município ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados em fase de liquidação de sentença, o que deve ser estendido, por meio de interpretação lógico-sistemática do pedido implícito, ao reembolso das despesas processuais, afastando-se a necessidade de ajuizamento de eventual ação própria, o que importaria em violação ao princípio da economia processual e da celeridade e em maior prejuízo ao erário. Município que, de toda sorte, em comportamento contraditório, já expediu a RPV no valor integral, incluindo o valor do reembolso das custas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20114036105 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DAS CUSTAS ADIANTADAS PELO IMPETRANTE NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO DA PARTE VENCIDA. 1. As custas dos processos judiciais serão reembolsadas pela parte vencida, seja ela a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal ou suas autarquias e fundações, ou suportadas por quem tiver dado causa ao procedimento judicial. (§ 4º do art. 14 da Lei 9.289 /96) 2. Na hipótese dos autos, restou claro que a embargante, em virtude da greve de seus servidores, não só deu causa ao ajuizamento da ação mandamental, como também restou vencida na demanda, devendo, por isso, reembolsar os gastos dispendidos pela impetrante. 3. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-26.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença - Incidência de juros de mora sobre o montante executado a título de astreintes - Descabimento, sob pena de caracterizar 'bis in idem' – Correção monetária - Admissibilidade – Juros de mora que, igualmente, não incidem sobre as custas e despesas processuais na hipótese – Montante que deve ser apenas corrigido monetariamente – Incabível a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor das astreintes e das custas processuais, vez que a multa não se trata de uma condenação, e sim de punição pela desídia da parte em atender a ordem judicial, já as custas trata-se de mera compensação pelos valores dispendidos na demanda - Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a não incidência de juros moratórios sobre as astreintes e sobre as custas processuais, incidente, no caso, somente de correção monetária.

  • TJ-MT - XXXXX20198110041 MT

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    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 1051844-02.2019.8.11. 0041 APELANTE (S): SIDNEI DOS SANTOS FERREIRA APELADO (S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENDIDO REEMBOLSO DO VALOR REFERENTE ÀS CUSTAS DO PREPARO RECURSAL – POSSIBILIDADE – OBRIGATORIEDADE DA CONDENAÇÃO DO LITIGANTE VENCIDO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – ARTIGOS 82 , § 2º E 85 , "CAPUT", AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – – LEGITIMIDADE CONCORRENTE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Havendo procedência dos pedidos, a parte vencida deverá ser condenada ao pagamento do ônus sucumbencial que engloba, além dos honorários de advogado, também o valor das custas processuais que o vencedor houver pago ao longo do processo . Consoante artigo 82 , § 2º , do Código de Processo Civil , o vencido pagará ao vencedor as despesas que antecipou no processo e os honorários advocatícios sucumbenciais. -

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20184040000 XXXXX-15.2018.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. REEMBOLSO. IMPOSIÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. A omissão da decisão judicial quanto à condenação do sucumbente ao reembolso das custas processuais adiantadas pela parte autora não obsta o reconhecimento do direito da demandante à sua restituição, não apenas por ser uma decorrência lógica do julgado, como também por decorrer de imposição legal do art. 82 do CPC . 2. A condenação em honorários não vem sendo admitida por este Regional quando se cuidar meramente do reembolso de custas.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT . INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. ARTIGO 98 , § 3º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 . A concessão da gratuidade da Justiça não obsta a condenação da parte nas custas processuais e honorários advocatícios, no entanto, permite a suspensão da exigibilidade da sua cobrança, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que haja a manutenção do estado de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil/2015 . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-13.2009.8.26.0000

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    PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA Parte vencida na demanda Responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e da verba honorária advocatícia Cabimento: A parte vencida na demanda deve arcar com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, em função da incidência do princípio da sucumbência. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20178090123 PIRACANJUBA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELO DEMANDANTE. POSSIBILIDADE. 1. A Fazenda Pública Municipal apelada, apesar de isenta do pagamento das despesas processuais pelos seus atos processuais praticados, acaso vencida, deverá ressarcir as despesas processuais pagas pelo vencedor. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desse egrégio Sodalício. 2. Na hipótese, existindo custas processuais despendidas pela autora/apelante no curso da demanda, merece guarida a insurgência, a fim de que aquelas despesas adiantadas pela insurgente sejam incluídas na condenação imposta à municipalidade/apelada. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA e PROVIDA.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-82.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOMENTE O RECORRENTE VENCIDO É CONDENADO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 , LEI 9099 /95. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 82 , § 2º DO CPC . ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. RECURSO INOMINADO PROVIDO. ISENÇÃO DO RECORRENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIO SANADO. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-82.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 16.05.2022)

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