Declaratória de Existência de Negócio Jurídico em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-70.2019.8.26.0071

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. A ação ajuizada é de natureza pessoal, cuja competência é relativa e não absoluta. Não se discute direito real sobre imóvel. Ausência de manifestação das rés. Prorrogação da competência. Art. 65 do CPC . Existência do negócio jurídico no tocante a imóvel situado em Marília. Procedência do pedido inicial. Recurso provido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20188120002 MS XXXXX-47.2018.8.12.0002

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    E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROMESSA DE DOAÇÃO PURA – INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDADO NA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA QUE TEM POR FINALIDADE REMOVER A INCERTEZA JURÍDICA QUE PAIRA SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO QUE SE PROCURA DECLARAR EXISTENTE – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (PROMESSA DE DOAÇÃO) QUE SE INSERE NO MÉRITO DA AÇÃO – CONDIÇÃO NÃO MAIS PRESENTE DENTRE AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO NOVO CPC – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER. Se a parte promove ações cumuladas, uma das quais declaratória de existência de relação jurídica, com o objetivo de remover a incerteza que paira quanto à sua existência, não tem cabimento o indeferimento da inicial, na medida em que a ação declaratória é, exatamente, a ação adequada para remoção dessa incerteza, do que decorre, necessariamente, a presença do interesse de agir do autor. A questão de ser ou não possível a tutela de condenação na obrigação de fazer de outorga da escritura de doação tal como teria sido prometido, diz respeito ao mérito da pretensão contida na ação cumulada, que não pode ser taxada de pedido juridicamente impossível, notadamente quando o novo CPC não mais prevê referida condição dentre as duas outras condições da ação que remanesceram no CPC/15 , a saber, a legitimidade das partes e o interesse processual. Recurso conhecido e provido, com o Parecer para anular a r. sentença e determinar o retorno à origem para o devido processamento das ações propostas.

  • TJ-DF - XXXXX20058070002 DF XXXXX-04.2005.8.07.0002

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    APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. O negócio jurídico somente será considerado válido quando, além de observar os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil , for praticado de forma livre, consciente e desembaraçada. 2. A declaração de nulidade do negócio jurídico é medida excepcional e somente deve ocorrer quando constatada a ausência de algum dos requisitos de validade do negócio jurídico ou quando provada a existência de um dos vícios enumerados no artigo 171 do Código Civil . 3. Considerando que os elementos trazidos aos autos somente comprovam a realização do negócio jurídico, e não a existência de vício de consentimento e má-fé, não há como se reconhecer sua nulidade. 4. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil , incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 5. Não sendo o apelante capaz de comprovar os fatos que alega serem suficientes à reforma sentencial, a negativa de provimento ao recurso é medida impositiva. 6. Negou-se provimento ao apelo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30115139001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO EVIDENCIADA. PREJUÍZO AOS HERDEIROS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É de ser reconhecida a simulação, como causa de invalidade do negócio jurídico, quando o ato jurídico realizado, oculta o verdadeiro caráter do negócio celebrado. 2. Evidenciado, pelas provas constantes dos autos, que a Escritura de Compra e Venda de Imóvel foi lavrada em simulação, é de ser declarada a nulidade do negócio jurídico nela representado. 2. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de inventário. Decisão que determinou a nomeação de inventariante e homologação da adjudicação. Pendente ação declaratória de existência de negócio jurídico c.c adjudicação compulsória. Reconhecida a relação de prejudicialidade externa entre as ações, justifica-se a suspensão nos termos do artigo 313 , V , a , do CPC . Recurso a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50030286001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - PERMUTA - ERRO SUBSTANCIAL - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - O Contrato, quando comprovadamente realizado com vício de consentimento, é passível de anulação - O fato de o Réu haver omitido do Autor informações acerca do bem permutado, que, certamente, inviabilizariam o negócio jurídico, com nítida intenção de enganar a parte, causaram a esse sentimentos de impotência social, frustração e indignação, que ultrapassam o mero dissabor da vida cotidiana, ensejando lesão anímica típica do dano moral - No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de moderação, proporcionalidade e razoabilidade em sintonia com o ato ilícito e as suas repercussões - O ressarcimento por dano extrapatrimonial não pode servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática dos ilícitos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Sebastião da Grama

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    Agravo de Instrumento. Ação declaratória de existência de negócio jurídico. Indeferimento da gratuidade de justiça. Insurgência. Decisão a posteriori, do MM. Juízo agravado, concedendo a benesse. Perda superveniente de objeto recursal. Recurso inadmissível. Inteligência do art. 932 , III do CPC . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM COBRANÇA POR INADIMPLEMENTO. CONTRATO VERBAL. \nA validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir (Art. 107 , CC ). Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante confissão, documento, testemunha, presunção e perícia (Art. 212 , CC ). Ao autor incumbe o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu o ônus processual de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 373 , I e II , CPC ). No caso concreto, o conjunto probatório permite uma conclusão segura acerca do contrato verbal estabelecido entre as partes para fins de restituição de valores investidos pela autora na aquisição de móveis, artigos de decoração e utensílios que compuseram o apartamento adquirido pelo réu, os quais permaneceram com ele após o divórcio. Na ausência de prova produzida pela autora, o valor indenizatório deve ser aquele admitido pelo réu nas mensagens trocadas entre as partes.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260576 SP XXXXX-13.2020.8.26.0576

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    Ação declaratória de existência de negócio jurídico c/c obrigação de fazer e repetição de indébito. Contrato de gaveta. Pretensão da Autora em compelir a Ré a realizar transferência do financiamento imobiliário. Impossibilidade. Previsão expressa no contrato originário celebrado entre a CDHU e o anterior mutuário que estabelece a impossibilidade de cessão do imóvel. Cessão realizada por meio de instrumento particular, sem a anuência da CDHU. Ineficácia do contrato de gaveta frente à CDHU, até porque ofende aos princípios do programa habitacional. Precedentes jurisprudenciais. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para R$ 1.800,00 (art. 85 , § 11 , do CPC ), observada a Justiça gratuita deferida à Autora. Recurso não provido.

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