Defeito Imprevisível, Segundo o Técnico Responsável em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20178172001

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-18.2017.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Julio Cezar Santos da Silva – 3ª Vara Cível da Capital – Seção B APELANTE: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. APELADO: Daniele Rangel Gomes EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA NA AERONAVE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CARÁTER IMPREVISÍVEL, EMERGENCIAL E INTRANSPONÍVEL. PERDA DE COMPROMISSO NO DESTINO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NA INSTÂNCIA INFERIOR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. 1. O fato de terceiro, que, na doutrina, possui estatura similar à do caso fortuito, interrompendo a cadeia de causalidade, deve ter os atributos da inevitabilidade e a imprevisibilidade. O fato de terceiro, em consequência, possuirá efeitos idênticos aos produzidos pelo caso fortuito tão-somente quando objetivamente for imprevisível e inevitável. 2. A atividade de transporte de passageiro envolve um certo risco quanto ao seu resultado. Por isso, incide na hipótese a denominada cláusula geral da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 , segunda parte, do Código Civil . Nesta linha, a doutrina pondera que “A regra do artigo 927 , parágrafo único , segunda parte, do CC aplica-se sempre que a atividade normalmente desenvolvida, mesmo sem defeito e não essencialmente perigosa, induza, por sua natureza, risco especial e diferenciado aos direitos de outrem. São critérios de avaliação desse risco, entre outros, a estatística, a prova técnica e as máximas de experiência” (Enunciado 448 V Jornada de Direito Civil). 3. Somente problemas técnicos e operacionais em circunstâncias muitos excepcionais é que podem ser equiparados ao caso fortuito. Os problemas técnicos e operacionais de tão corriqueiros são mais do que previsíveis, estando inseridos e absorvidos pelo risco peculiar do negócio. Ademais, não foi demonstrado que o problema técnico verificado possuía caráter emergencial, intransponível e imprevisível e não resultou da falta da manutenção adequada. Esse ônus cabia à ré. 4. Hipótese em que o dano moral resta suficiente caracterizado pela perda de compromisso inadiável familiar. 5. No que tange ao valor do dano moral, à míngua de critérios estritamente objetivos definidos em Lei para a fixação da indenização, o valor arbitrado pelo juiz a quo, quando não seja vil ou exorbitante, deve ser mantido. 6. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, ainda, ao caráter punitivo-pedagógico da reprimenda. 7. Apelação a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº XXXXX-18.2017.8.17.2001, acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima. Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-62.2020.8.26.0100

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    *RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - Transporte aéreo internacional – Atraso no desembarque do voo inicial que gerou perda de conexão e atraso na chegada ao destino final de sete horas - Ação julgada improcedente – Insurgência pelo autor – O fato gerador do atraso (problemas técnicos não especificados) não se mostra apto a afastar o defeito na prestação do serviço, considerando que a necessidade de manutenção na aeronave, ainda que não programada, não constitui fato imprevisível, inevitável, sendo inerente á atividade que desenvolve (fortuito interno) - Dano moral que, no caso dos autos, decorre exatamente da tensão pela perda da conexão e pelo retardamento em sete horas da chegada ao destino – Situação que não pode ser considerada 'mero dissabor' – Sentença de improcedência reformada – Valor da indenização, porém, que não pode ser fixado em 'quantum' elevado, pois não se constatou maiores dissabores do que a tensão pela demora - Conveniente a fixação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e não no valor pleiteado (R$ 15.000,00), que se mostra apto a reparar o dano moral suportado pelo autor - Ônus da sucumbência invertidos, com honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação – Recurso parcialmente provido.*

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO COM COBERTURA CONTRA DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS OCORRIDOS. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. 1. O art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica estabelece que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Assim, para que a concessionária de energia elétrica seja responsabilizada, há necessidade de que aquele que se diz lesado comprove que sofreu prejuízo em razão do descumprimento de um dever jurídico a ela imposto em função da atividade econômica que desempenha, cabendo à concessionária, caso queira se isentar de qualquer responsabilidade, provar que não prestou serviço defeituoso ou que o dano sofrido pela requerente decorreu de caso fortuito ou força maior totalmente imprevisível e desatrelado ou desvinculado da atividade empresarial por ela desenvolvida, comumente conhecido como fortuito externo. 3. Conforme se depreende da prova documental que instrui os autos, os segurados - que recebem o serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela ré e celebraram contrato de seguro, respectivamente, empresarial e residencial com a apelante - tiveram bens danificados em razão de distúrbio na tensão no fornecimento de energia da rede elétrica da demandada. 4. Nos termos do atestado no laudo técnico pormenorizado, realizado durante a regulação do sinistro, o defeito nos aparelhos foi ocasionado por variação de energia elétrica (oscilação de tensão) e "constantes quedas de energia durante o dia". 5. Desse modo, a parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório previsto no art. 373 , I do Código de Processo Civil , pois a natureza e a extensão dos danos suportados por seus segurados restaram demonstrados pelos laudos técnicos, os quais atestam a existência de nexo de causalidade entre a sobrecarga ou oscilação de energia elétrica e os danos causados nos bens dos segurados. 6. Por sua vez, a concessionária impugna genericamente as provas colacionadas pela autora, não juntando qualquer contraprova que pudesse afastar a verossimilhança das alegações iniciais, notadamente as conclusões contidas nos laudos técnicos avaliativos do prejuízo material ocorrido. 7. Outrossim, mesmo que o laudo tenha sido confeccionado por empresa de perícias contratada pelos segurados e pela parte autora, tinha a ré a possibilidade de encaminhar técnicos ao local para que efetuassem também uma avaliação do ocorrido, ou solicitar ao juízo singular a produção de prova pericial, o que não fez, quedando-se silente. 8. Com efeito, limitou-se a ré a alegar que não houve falha na prestação do serviço, bem como de que não foi observado o procedimento previsto no art. 204 da Resolução da Aneel n.º 414/2010 e que todas as provas foram produzidas unilateralmente. Tais alegações, além de genéricas, não têm qualquer verossimilhança, mormente se comparadas às provas colacionadas pela demandante. 9. Nesse diapasão, não tendo a requerida se desincumbido de seu ônus probatório (a teor do art. 373 , II do CPC/15 ), impõe-se a condenação da ré ao pagamento do valor referente a quitação dos sinistros, ressaltando-se a desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Precedentes do TJRJ. 10. No que concerne aos juros moratórios, devem incidir a contar do desembolso dos valores, momento esse em que se consolidou o direito da seguradora em obter o ressarcimento via ação de regresso. Precedente do STJ. 11. O valor deve ser corrigido monetariamente segundo variação da Ufir-RJ, a contar de cada desembolso, conforme Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça. 12. Por fim, o art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , dispõe que o Tribunal, ao julgar o recurso interposto, majorará os honorários fixados anteriormente. 13. Nesse passo, ante ao provimento do recurso, incabível a fixação de honorários recursais. Precedente do STJ. 14. Recurso provido.

  • TJ-PR - Cumprimento de sentença XXXXX-08.2021.8.16.0018 Maringá - PR

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    As redes sociais da Copel também trazem informações e os responsáveis técnicos deram entrevistas explicando a situação e como está sendo o trabalho de recomposição da rede de energia... Segundo a Defesa Civil do município, este foi o pior temporal visto nos últimos anos, com queda de cerca de 200 árvores... O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218205004

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    na petição inicial, foi ela a responsável pela prestação do serviço defeituoso... O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio... A respeito do assunto a doutrina e a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que obra em aeroporto, manutenção não programada da aeronave (necessidade de reparos técnicos), entre outros constituem

  • TJ-PR - - Procedimento do Juizado Especial Cível XXXXX20218160018 Maringá - PR

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    As redes sociais da Copel também trazem informações e os responsáveis técnicos deram entrevistas explicando a situação e como está sendo o trabalho de recomposição da rede de energia... Segundo a Defesa Civil do município, este foi o pior temporal visto nos últimos anos, com queda de cerca de 200 árvores... O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260292 SP XXXXX-13.2021.8.26.0292

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    CONTA BANCÁRIA - SAQUES EFETUADOS DE MANEIRA FRAUDULENTA. DEVER DE REPARAÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Hipótese de fortuito interno, na medida em que a instituição financeira não demonstra de maneira inequívoca a inexistência ou impossibilidade de fraude ou violação no sistema de segurança. Ademais, trata-se de relação de consumo, cuja responsabilidade é objetiva, só havendo exclusão desta na hipótese de culpa exclusiva da vítima [consumidor], o que não é o caso. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

    Encontrado em: Vale dizer, se o defeito ocorreu antes da introdução do produto no mercado de consumo ou durante a prestação do serviço, não importa saber o motivo que determinou o defeito; o fornecedor é sempre responsável... Em caso tal, nem se pode falar em defeito do produto ou do serviço, o que, a rigor, já estaria abrangido pela primeira excludente examinada - inexistência de defeito (art. 14, § 3º, I)"(CAVALIERI FILHO... indicadas, cabendo à requerida (art. 373 , II e § 1º, CPC ) a prova da regularidade das operações, ainda mais porque, operando o setor de transações financeiras, detem a expertise e os relatórios técnicos

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-50.2019.8.13.0443 Nanuque - MG

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    Afirma-se, então, que o indigitado dispositivo legal adotou a Teoria do Risco da Atividade, segundo a qual o ‘fortuito externo’, apto a afastar a responsabilidade civil, deve ser imprevisível e totalmente... Infere-se, portanto, que o dano causado à bomba responsável pela captação de água não se trata de evento imprevisível e imprevisto, nem possui caráter emergencial, como alegado pela requerida, uma vez... Sobre o ocorrido, limitou-se a demandada a afirmar que o evento decorreu de “fato imprevisível

  • TJ-PR - - Cumprimento de sentença XXXXX-84.2021.8.16.0018 Maringá - PR

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    As redes sociais da Copel também trazem informações e os responsáveis técnicos deram entrevistas explicando a situação e como está sendo o trabalho de recomposição da rede de energia... Segundo a Defesa Civil do município, este foi o pior temporal visto nos últimos anos, com queda de cerca de 200 árvores... O fortuito externo é também fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização do negócio

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20869044001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO - ATRASO EXCESSIVO DO VOO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O atraso excessivo de voo internacional, configurando a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo consumidor, revela-se hábil a exceder os incômodos e desconfortos comuns da vida, causando frustações, transtornos e estresse passíveis de indenização por danos morais. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser moderado e justo, de modo a compensar pecuniariamente a vítima pela lesão vivenciada, sem, contudo, constituir fonte de lucro indevido. 3. Apelação provida.

    Encontrado em: Estabelecida esta premissa, cumpre se aferir se o defeito do serviço causou aos apelantes danos morais... A apelada argui, de forma genérica e desprovida de provas, que a sua mora decorreu de motivo técnico/operacional, consistente na necessidade de manutenção não programada da aeronave, o que se apresentaria... O transportador não será responsável: (...) b) no caso do item II, se ocorrer motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica, que será responsabilizada

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