TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00791432001 MG
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. CANCELAMENTO DO VÔO SEM AVISO PRÉVIO. FRUSTAÇÃO DA VIAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Os fornecedores respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor . 2) O cancelamento do vôo, sem aviso prévio, causa transtornos passíveis de indenização por danos morais. 3) No caso, a indenização é mais punitiva do que compensatória. 4) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc., devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 5) Os danos materiais comprovados devem ser ressarcidos.