Desistência do Pedido Relativo Ao Dano Material em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX43153856001 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - AGÊNCIA DE TURISMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MATERIAL - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA PARCIALMENTE - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço ao consumidor é de ordem objetiva, respondendo o prestador pelos danos causados ao consumidor, pela falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 , do CDC . Deve ser acolhido o pedido de pagamento de indenização quando o dano material postulado possui prova bastante de sua ocorrência, sendo certo que a fixação da indenização a ele correspondente deverá ser feita com base nos elementos trazidos aos autos acerca da extensão dos prejuízos sofridos pela parte, o que ocorreu somente com os gastos relativos à hospedagem. Não é possível a majoração do quantum indenizatório arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, se tal valor revela-se razoável, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00791432001 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS. CANCELAMENTO DO VÔO SEM AVISO PRÉVIO. FRUSTAÇÃO DA VIAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Os fornecedores respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, a teor do disposto no art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor . 2) O cancelamento do vôo, sem aviso prévio, causa transtornos passíveis de indenização por danos morais. 3) No caso, a indenização é mais punitiva do que compensatória. 4) De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc., devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo Superior Tribunal de Justiça. 5) Os danos materiais comprovados devem ser ressarcidos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20198120008 MS XXXXX-78.2019.8.12.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. A jurisprudência neste Tribunal de Justiça tem admitido a fixação do valor de R$ 10.000,00 para a reparação do dano moral causado ao consumidor em razão do cancelamento de voo. Recurso da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL E MORAL – CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO - MAJORADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo cancelamento de voo. A necessidade de manutenção na aeronave não implica, por si só, em força maior, porque intercorrências da espécie são previsíveis em atividades desta natureza. Havendo prova do efetivo dano material, com o pagamento da hospedagem pela passageira, a qual foi oferecida pela Companhia, em razão do cancelamento do voo, o artigo 27 e 30, da Resoluçãon. 1.432/2006 da ANTT prevê o reembolso. É presumido o dano moral decorrente do cancelamento do voo. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e raoabilidade.

  • TJ-MT - XXXXX20158110004 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DANO MATERIAL E MORAL E PERDA DA OPORTUNIDADE – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR – MÉRITO – PERDA DE UMA CHANCE – OCORRÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL – COMPROVADO – RECURSOS DESPROVIDOS. Não há cerceamento de defesa quando os documentos juntados aos autos mostraram-se suficientes para a apreciação da lide, assim como para firmar a livre convicção do julgador. A responsabilidade civil com lastro na perda de uma chance exige a demonstração efetiva de que a conduta de outrem impediu um benefício real e futuro para a vítima, com a perda de alguma possibilidade concreta, e não apenas a frustração da perspectiva de ganhos futuros eventuais, cuja situação foi devidamente demonstrada no presente caso. A indenização decorrente da perda da chance, em valor correspondente a 10% daquele que ganhariam com a venda do imóvel, mostra-se razoável e atende à finalidade do instituto. A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório, razão pela qual deve ser mantida a quantia fixada em R$10.000,00 (dez mil reais). Deve ser mantido o valor do dano material quanto ao ressarcimento da multa contratual e dos juros e correção quanto à devolução do sinal do negócio.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3738 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    ESTADO – RESPONSABILIDADE. A unidade da Federação responde por danos causados a custodiado quando a prisão tenha decorrido de iniciativa própria.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6333 PE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 35 DA LEI 16.559/19, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS CONTINUADOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADO. OBRIGAÇÃO DE ESTENDER O BENEFÍCIO DE NOVAS PROMOÇÕES AOS CLIENTES PREEXISTENTES. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. O art. 35 da Lei 16.559/19, do Estado de Pernambuco, tem reflexos no campo das atividades fornecidas e do direito do consumidor, porém com especificidade e priorização deste. Embora a lei tenha como destinatárias empresas dedicadas aos serviços continuados, sua principal finalidade é a implementação de um modelo de informação ao consumidor usuário daqueles serviços, no qual a oferta de novos benefícios e condições contratuais é, em carácter informativo e facultativo, estendida ao consumidor preexistente. 4. Não há ofensa a ato jurídico perfeito quando a lei estadual apenas permite que chegue ao conhecimento de clientes preexistentes as mesmas promoções ofertadas por livre disposição de vontade pelo próprio fornecedor do serviço educacional para atrair nova clientela. 5. Constada a proporcionalidade entre as multas previstas na lei pernambucana e a finalidade de interesse público em jogo, concernente à proteção constitucional ao direito do consumidor (art. 170 , V , da CF ), delimitando-se uma faixa de discricionariedade do julgador para permitir a adequação, de forma razoável e proporcional a cada situação concreta, do grau de responsabilidade da instituição de ensino privado. 6. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120006 Camapuã

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FABRICANTE DO PRODUTO COM DEFEITO – REJEITADA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE – DEFEITO DE FABRICAÇÃO APRESENTADO NO PRAZO DA GARANTIA – RECUSA NO REPARO – AUSÊNCIA DE PROVA DE MAU USO – NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DO DANO MATERIAL – ARTIGO 18 , § 1.º , INCISO II , DO CDC – DANO MORAL CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, que é caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo. II. O fabricante do produto que se alega apresentar defeito de fabricação possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda indenizatória, mormente diante da responsabilidade solidária que marca as relações entre os fornecedores (artigo 18 , do CDC ). III. Nos termos do artigo 14 do CDC , o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. IV. Se a fabricante não comprovou que o defeito apresentado no aparelho decorreu de mau uso feito pelo consumidor, impõe-se o dever de indenizar o prejuízo material, tal como preceitua o artigo 18 , § 1.º , inciso II , do CDC . V. A recusa da fabricante em realizar o reparo do aparelho que apresenta defeito dentro do prazo de garantia dá ensejo ao dano moral indenizável, notadamente por frustrar a expectativa legítima do consumidor e indevidamente interromper o uso do patrimônio.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160174 União da Vitória XXXXX-48.2021.8.16.0174 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ANTES DA CITAÇÃO E ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, QUE GERA OS MESMOS EFEITOS QUE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO EM FUNÇÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PRECEDENTE DO STJ. PARTE DESISTENTE QUE NÃO PODE SER RESPONSÁVEL PELO ADIMPLEMENTO DO VALOR RELATIVO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. REFORMA DA SENTENÇA.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-48.2021.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA - J. 11.04.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260595 SP XXXXX-36.2020.8.26.0595

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    CONSUMIDOR – TURISMO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Aquisição de 04 passagens aéreas com destino a Cancun – Desistência da viagem - PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS E REEMBOLSO CORRESPONDENTE, POR NECESSIDADE DOS VALORES, CIENTES OS CONSUMIDORES ADQUIRENTES, SOBRE A POLÍTÍCA E MULTAS PELO CANCELAMENTO – REEMBOLSO NÃO EFETIVADO - RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – AGÊNCIA DE TURISMO QUE, MESMO NA CONDIÇÃO DE INTERMEDIADORA, TEM LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA PELA REPARAÇÃO DE DANOS, NA MEDIDA EM QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECEDORES DOS SERVIÇOS DE TURISMO OFERECIDOS AO CONSUMIDOR – Alegada ilegitimidade passiva e responsabilidade da companhia aérea e não da agência de turismo apelante, mera intermediadora da operação de turismo - INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO DE MONTREAL À HIPÓTESE, INCIDENTES AS REGRAS DO CDC SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS - Apelante que, na qualidade de intermediadora entre serviços de viagem e consumidor, é parte integrante da cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 7º , parágrafo único , 14 e 25 , § 1º do CDC – Hipótese que se mostra grave e é capaz de causar dano moral indenizável, e não apenas mero dissabor e aborrecimento, dada a ausência de reembolso do valor pago, o tempo decorrido, sem qualquer solução, o constrangimento, a preocupação e o ataque ao senso individual de Justiça dos autores – Reembolso devido, ante o pedido de cancelamento - Dever de indenizar reconhecido – Quantum indenizatório moral – Majoração para R$ 5.000,00, para cada autor, montante entendido adequado ao caso, a fim de se atingir à dúplice finalidade do instituto do dano moral, punitiva e compensatória – Honorários devidos pela ré não majorados na forma do art. 85 , § 11 do CPC , uma vez que já fixados no percentual máximo – Recurso da ré improvido, provido em parte o recurso autoral.

  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-17.2014.8.10.0001

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA. REEMBOLSO DOS VALORES DEVIDO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. DESÍDIA PERANTE O CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. 1º APELO PROVIDO E O 2º APELO DESPROVIDO. 1. De acordo com as normas e princípios do CDC , o consumidor tem direito ao reembolso dos valores pagos à companhia aérea no caso de cancelamento de passagem aérea, sob pena de enriquecimento indevido da companhia aérea, sendo certo que a negativa, indevida, de restituição desses valores , na espécie, causou abalos materiais e imateriais ao autor, os quais devem ser ressarcidos. 2. O valor arbitrado a título de danos morais deve observar, além do caráter reparatório da lesão sofrida, o escopo educativo e punitivo da indenização, de modo que a condenação sirva de desestímulo ao causador do ilícito a reiterar a prática lesiva, sem que haja, por outro lado, enriquecimento sem causa por parte da vítima. Assim, tenho por bem majorar o quantum indenizatório fixado pela sentença para R$ 15.000,00. 3. 1 º apelo conhecido e provido e o 2º recurso desprovido.

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