Embargos de Declaração Não Apreciados Pelo Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20168060176 Ubajara

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO ACLARATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Analisando os autos, constata-se que o autor opôs embargos de declaração, apontando vícios de omissão e contradição na sentença que resolveu o mérito da ação de busca e apreensão, contudo o recurso sequer foi analisado. 2. Com efeito, a prestação jurisdicional do juízo de primeiro grau não restou encerrada, visto que não foram apreciados os embargos declaratórios opostos pelo autor, sendo certo que a pendência processual não pode ser sanada diretamente pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 3. Na hipótese vertente, a ausência de julgamento do recurso aclaratório implica na nulidade dos atos praticados a partir de sua juntada aos autos. 4. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em não conhecer do recurso de apelação e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. 1. Decisão agravada que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor. 2. Embargos de declaração opostos pelo autor e pendente de apreciação pelo Juízo a quo. 3. Descabida a análise da matéria por este Órgão Julgador, sob pena de supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 4. Precedentes desta Corte de Justiça. 5. Recurso não conhecido.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20158060090 Icó

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. Quanto à admissibilidade do recurso interposto, verifico a presença de questão prejudicial ao seu julgamento, isso porque houve oposição de embargos de declaração (fls. 72/73) não apreciados pelo juízo a quo. O não julgamento dos aclaratórios indica supressão de instância, vício este apto a acarretar nulidade do provimento jurisdicional primeiro, uma vez considerada a natureza integrativa da sentença de embargos de declaração (art. 1.008 /CPC ). O processo deve retornar à origem para que seja sanada a negativa de prestação jurisdicional, com o julgamento dos aclaratórios, sanando-se as possíveis nulidade processual de todos os atos subsequentes à não apreciação destes, sob pena de supressão de instância por este Tribunal. Apelação prejudicada. Retorno dos autos à origem para fins de julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que litigam as partes, acima nominadas, ACORDA, a TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por UNANIMIDADE, em JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO e em DECLARAR, de ofício, A NULIDADE PROCESSUAL, devendo os autos retornarem à origem para fins de regular processamento do feito, nos termos do Voto da Relatora. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente do Órgão Julgador MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260286 SP XXXXX-71.2022.8.26.0286

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegada omissão, ante a não apreciação dos embargos de declaração que foram opostos contra a sentença – Ocorrência – Omissão que deve ser suprida – Inexistência de julgamento tácito no ordenamento jurídico brasileiro – Embargos de declaração que devem ser expressamente apreciados, ainda que inadmissíveis – Precedente do STJ e desta Corte – Acórdão anulado – Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que sejam apreciados os embargos de declaração opostos pela embargante à sentença – EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198040015 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO À ORIGEM. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. A sentença e a decisão de embargos de declaração formam um todo coeso, de forma que não se pode apreciar um recurso se antes não passaram pelo crivo do Juiz de primeiro grau os embargos opostos por uma das partes. Constatado o equívoco quanto à ausência de julgamento dos embargos de declaração apresentados em primeira instância, necessário se faz chamar o feito à ordem e determinar a nulidade de todos os atos processuais realizados em segundo grau, sobretudo o acórdão de fls. 470-473. Embargos conhecidos e acolhidos. Chamamento do feito à ordem. Nulidade do acórdão. Remessa dos autos ao juízo de origem para sanar a falta processual.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20208030001 AP

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1) Considerando a existência de embargos declaração não apreciados pelo Juízo a quo, impõe-se o retorno dos autos à origem a fim de que sejam julgados, com a consequente reabertura dos prazos recursais subsequentes, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 2) Apelo prejudicado.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214010000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBIDADE DE CONSIDERAR INTUITO PROTELATÓRIO E MÁ-FÉ. EXCLUSÃO DE MULTA PROTELATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I ? Nos termos do art. 1.022 do CPC , os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. II - O manejo de recursos postos à disposição da parte para defesa de seu direito - ainda que posteriormente sejam declarados improcedentes -, não configura, por si só, intenção dolosa de prejudicar a parte adversa, cuidando-se, de outro modo, de regular exercício do direito de defesa. III - A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que, para a configuração da litigância de má-fé, deve ser comprovado o dolo ou a intenção de dano processual, o que não se vislumbra no caso em exame. IV ? In casu, não é possível afirmar que o agravante estivesse munido de intuito protelatório ou que agisse de má-fé, assim sendo, é de ser reconhecida legítima a interposição dos embargos de declaração, de modo que se impõe o afastamento da multa anteriormente aplicada por não estar provado, no caso, o caráter protelatório do recurso ou a litigância de má-fé da parte recorrente. V ? Agravo de instrumento provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. NÃO APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO JUÍZO A QUO ANTES DA REMESSA DE APELO À CORTE. ERRO IN PROCEDENDO. APELO PREJUDICADO, POR ORA, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. Não apreciados, pelo juízo de primeiro grau, os embargos de declaração opostos à sentença, verifica-se o erro in procedendo no recebimento do apelo e remessa dos autos à Corte. Violação do Contraditório e ampla defesa; Retorno do processo à origem para correção. Apelação prejudicada;

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110013

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    EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS PELO JUÍZO A QUO. RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. A ausência de exame dos embargos de declaração, enseja anulação dos atos praticados a partir de sua juntada aos autos, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que os embargos de declaração sejam analisados. 2. Recurso prejudicado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20148160056 PR XXXXX-44.2014.8.16.0056 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA C/C PERDAS E DANOS. NULIDADE DE JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. NULIDADE CONFIGURADA. ATOS POSTERIORES À OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS ANULADOS. AUTOS REMETIDOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO REGULAR DO FEITO. “1. Somente ao órgão julgador prolator da decisão embargada compete o julgamento dos embargos de declaração, por ser recurso integrativo e de exame horizontal.” ( EDcl no AgRg na APn XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 30/04/2019).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-44.2014.8.16.0056 - Cambé - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 06.08.2019)

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