Estado em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. FALHA ESPECÍFICA NO DEVER DE AGIR. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil estatal é, em regra, objetiva, uma vez que decorre do risco administrativo, em que não se exige perquirir sobre existência de culpa, conf orme disciplinado pelos arts. 14 do Código de Defesa do Consumidor ; 186 , 192 e 927 do Código Civil ; e 37 , § 6º , da Constituição Federal . 2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do Excelso Pretório, firmou compreensão de que o Poder Público, inclusive por atos omissivos, responde de forma objetiva quando constatada a precariedade/vício no serviço decorrente da falha no dever legal e específico de agir. 3. A atividade exercida pelos hospitais, por sua natureza, inclui, além do serviço técnico-médico, o serviço auxiliar de estadia e, por tal razão, está o ente público obrigado a disponibilizar equipe/pessoal e equipamentos necessários e eficazes para o alcance dessa finalidade. 4. A análise da responsabilidade civil, no contexto desafiador dos tempos modernos, em que se colocam a julgamento as consequências impactantes das omissões estatais, impõe ao julgador o ônus preponderante de examinar os dispositivos civis referidos, sob o olhar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 5. Logo, é de se concluir que a conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências, afastando-se a alegação da excludente de ilicitude, qual seja, fato de terceiro. 6 . Recurso especial provido para restabelecer a indenização, pelos danos morais e materiais, fixada na sentença.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos àqueles que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/PI , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 26/05/2020; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019 2. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE XXXXX , apreciado sob o regime de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência sobre a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. ( RE XXXXX RG, Rel. Min. LUIZ FUX, REPERCUSSÃO GERAL, julgado em 05/03/2015, PUBLIC XXXXX-03-2015) 3. A parte recorrente não interpôs recurso extraordinário, meio hábil para se discutir a aplicação correta da tese firmada no Tema XXXXX/STF. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61452446001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ESTADO DE NECESSIDADE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - CONFIGURAÇÃO - "FURTO FAMÉLICO" - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCIDÊNCIA - ABSOLVIÇÃO. - Evidenciado que a subtração do objeto decorreu da fome e da inadiável necessidade de o agente se alimentar, vez que não possuía outros meios para fazê-lo, acolhe-se a excludente de ilicitude do estado de necessidade ("furto famélico") - O valor da res furtiva (trinta reais), aliado às peculiaridades do caso concreto, justificam a aplicação do princípio da insignificância para fins de absolvição, ainda que reincidente o réu.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260565 SP XXXXX-53.2018.8.26.0565

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS – DANOS MATERIAIS – ERRO MÉDICO – OCORRÊNCIA. Pretensão jurisdicional voltada ao recebimento de indenização por dano moral e material, em decorrência de erro médico. Sentença de procedência. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO – Teoria do risco administrativo em caso de obrigação de meio – Exigência de prova inequívoca – Atividade médica que não garante resultados ou cura - Acervo probatório suficiente para demonstrar a falha no serviço público de saúde - Comprovação de prestação de serviço público defeituoso - Responsabilidade do réu na modalidade subjetiva, em razão da conduta culposa de seus prepostos. ERRO MÉDICO – Configurado – Laudo pericial que atestou a ocorrência de nexo de causalidade entre o erro médico e o dano causado ao paciente – Presença de falha na prestação do serviço médico – Conduta médica culposa evidenciada – Pressupostos existentes para a configuração de responsabilidade civil. DANO MATERIAL - Laudo pericial que constatou condutas inadequadas nos procedimentos realizados por parte dos prepostos dos corréus - Negligência no atendimento médico prestado - Em se tratando de família de baixa renda, é devido o pensionamento aos pais pela morte de filho menor, sem a necessidade de comprovação da dependência econômica entre as partes - Precedentes do STJ e do TJSP - Inteligência da Súmula nº 471 , do STF - Pensão mensal alimentícia devida - Sentença que merece reforma neste ponto. DANO MORAL – Configurado - Caráter pedagógico da reparação por danos morais - Observância da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação dos valores, atendidas as condições do ofensor, ofendido e do bem jurídico lesado - Sentença que não merece reforma neste tema. Sentença parcialmente reformada. Remessa necessária e recurso de apelação improvidos. Recurso adesivo parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260269 SP XXXXX-35.2018.8.26.0269

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    APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – SAÚDE – ASSISTÊNCIA 'HOME CARE' PARA TRATAMENTO INDIVIDUAL DE PESSOA HIPOSSUFICIENTE – CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 106 DO STJ – DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO, ATRAVÉS DO 'SUS' (ART. 196 , CF/1988 )– AÇÃO QUE É PROCEDENTE, MAS JULGADA IMPROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA E TUTELA DE URGÊNCIA RESTABELECIDA – Fornecimento de tratamento "home care" – Dever de fornecimento dos meios necessários à manutenção da saúde, pela rede pública, quando comprovada a hipossuficiência e houver prescrição médica idônea, fatores que, coadunados, geram risco à vida e saúde do enfermo – Paciente que necessita do serviço – Manutenção do atendimento pelo réu, conforme laudo do IMESC e relatórios médicos, mais recentes, que serviram para comprovar a grave situação "acamada" da requerente, portadora de ALZHEIMER e de PARKINSON, com fratura de fêmur, bem como sequelas de AVC, indicando a necessidade do tratamento excepcional domiciliar, aqui pretendido – A viabilidade no funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é mantida por todos os entes públicos federados (União, Estado e Município), em solidariedade – Precedentes do TJSP e do STJ – Dado provimento ao recurso da autora, para julgar procedente a ação, com a concessão da tutela de urgência, sob pena de multa diária, nos termos da decisão liminar restabelecida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-35.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA MUDANÇA DE DOMICÍLIO - Decisão liminar que autorizou a genitora a mudar-se com o filho menor para Curitiba/PR por motivos profissionais – Inconformismo do genitor, que alega dificuldade de adaptação do menor, o qual sofre de transtorno TDAH e distanciamento do menor dos parentes que vivem em São Paulo – REJEIÇÃO - Guarda compartilhada do menor com residência materna e visitação paterna fixada em ação anterior – DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA - CABIMENTO – Diante de pedido de tutela provisória, o juiz deve exercer a denominada cognição sumária, à luz da regra estabelecida no artigo 300 , caput do CPC – Motivos profissionais da genitora que caracterizam o risco de dano e o periculum in mora – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

    Encontrado em: Apenas autorizou a mudança residencial PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO pretendida, da genitora e do menor... PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2020.0000262433 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-35.2020.8.26.0000, da Comarca... ALEXANDRE COELHO Relator Assinatura Eletrônica PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº XXXXX-35.2020.8.26.0000 Agravante: A.L.Z. Agravado: F.S.R

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-55.2017.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO. APELAÇÃO. ERRO MÉDICO. PRESENTE. ALTA INDEVIDA. NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. MORTE. PACIENTE. PENSIONAMENTO. FILHOS. DEVIDO. DANOS MATERIAIS E MORAL. CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. I. A responsabilidade civil do Estado, fundada no art. 37 , § 6º , da Constituição da Republica ou no art. 43 , do Código Civil , exige a comprovação quanto à relação de causa e efeito entre a conduta do agente público e o evento danoso, sendo certo que a responsabilidade estatal é objetiva. II. Ainda que a lesão decorra de conduta omissiva, a responsabilidade será atribuível ao Estado na modalidade objetiva, tendo em vista que, ao optar por ?nada fazer?, o agente responde como se algo tivesse feito, pois poderia ter evitado o resultado lesivo ou contribuído para minorá-lo, mas não o fez. Assim, embora já tenha adotado a modalidade subjetiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva estatal tanto nos casos de ação quanto nos de omissão imputável aos agentes públicos. III. In casu, ficou comprovado que ao não realizar anamnese completa da paciente e a não observância das queixas desta durante a internação resultou no evento morte. IV. O agravamento do estado de saúde da paciente após atendimento médico ineficiente, especialmente quando concedida alta hospitalar sem a realização de todos os procedimentos necessários para a constatação da real condição do enfermo, enseja o dever de reparação cível, mormente quando resulta na morte da paciente. Nessa hipótese, é cabível o dano moral, porque presumível, e material, desde que comprovado. V. Os filhos menores, cuja dependência econômica é presumida da mãe, fazem jus à percepção de pensão mensal em decorrência de sua morte. Precedentes. VI. Apelo provido.

  • TJ-MT - XXXXX20118110101 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO –RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICIPIO – IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO RÉU POSITIVADA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS, CONFIGURADOS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que, para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade. 2. Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37 , § 6º , da CF/88 , o ente estatal está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, somente se desonerando se demonstrado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. 3. Considerando o conjunto probatório, o acidente resultou em abalo e sofrimento suficiente para gerar o dano moral. 4. Os elementos apontam que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Apelada, a título de indenização pelos danos morais fixados pelo juízo a quo deve ser mantido, haja vista que o quantum atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita. 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37 , § 6º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR. 1. A Constituição Federal , no art. 37 , § 6º , consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE. 2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício. 4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20370506001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - PRISÃO INDEVIDA - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - DEVIDA. 1-A responsabilidade objetiva do Estado, conforme entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento do RE XXXXX , de relatoria do i. Min. Luiz Fux, é aplicável tanto às condutas comissivas quanto às condutas omissivas. 2-Notadamente, a responsabilidade civil objetiva do Estado configura-se com os seguintes requisitos: a) ação administrativa; b) dano e; c) o nexo de causalidade entre o dano e a ação administrativa. 3-A ocorrência de prisão indevida trata-se de hipótese de dano moral presumido, pois se dessume que a privação de liberdade indevida, per si, acarreta sofrimento tal que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. 4-Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais deve ser ponderada a extensão do dano, bem como as condições das partes, de modo que a indenização não seja um ganho ou prêmio, mas um meio de buscar o restabelecimento das partes ao status quo ante.

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