Falta Grave Caracterizada em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030114 MG XXXXX-50.2021.5.03.0114

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    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CARACTERIZADA. O art. 483 da CLT arrola, dentre os motivos da rescisão indireta, o descumprimento, pelo empregador, de suas obrigações trabalhistas. Todavia, para reconhecimento da rescisão oblíqua do pacto laboral deve a falta cometida pelo patrão conter o mesmo grau de gravidade exigido na dispensa por justa causa quando o ato faltoso é do empregado. Nesta linha de ideias, somente as faltas graves praticadas pelo empregador que tornem insustentável a continuidade do vínculo de emprego é que autorizam a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, e ainda assim deve ser observada a imediatidade do pedido de rescisão indireta. À míngua de comprovação de falta grave o suficiente a ensejar a rescisão oblíqua do contrato de trabalho, é de se manter a sentença que afastou a rescisão indireta.

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  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218160009 * Não definida XXXXX-19.2021.8.16.0009 (Acórdão)

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. APENADO QUE DEIXOU DE CARREGAR O APARELHO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO POR CONSIDERÁVEL PERÍODO. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR FALTA GRAVE E DE DETERMINAR A REGRESSÃO DE REGIME. PLEITO DE REFORMA. ACOLHIMENTO. APENADO PERMANECEU MAIS DE UM MÊS COM A TORNOZELEIRA ELETRÔNICA DESATIVADA POR FALTA DE BATERIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULAR FISCALIZAÇÃO. CONDUTA QUE SE EQUIPARA À FUGA. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. REGRESSÃO AO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-19.2021.8.16.0009 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 27.11.2021)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDIÇÕES SOBRE O TRABALHO EXTERNO. INOBSERVÂNCIA ÀS ORDENS RECEBIDAS. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Na hipótese, ao descumprir as condições impostas por ocasião do deferimento de trabalho externo, o agravante desrespeitou as condições impostas à concessão da benesse, o que configura a falta grave prevista no art. 50 , VI , c.c. o art. 39 , V , ambos da Lei de Execução Penal . II - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o descumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento do trabalho externo caracteriza falta grave, implicando regressão de regime prisional. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260996 SP XXXXX-62.2019.8.26.0996

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – Posse de aparelho celular – Absolvição ou desclassificação – Impossibilidade – Falta grave devidamente comprovada – Desnecessidade de perícia do objets apreendido – Infração administrativa que dispensa laudo técnico – Autoria induvidosa – Elementos que indicam ter o réu solicitado a entrega do aparelho pelo seu pai, via 'sedex' – Tentativa de falta grave que é punida com a sanção correspondente ao fato consumado – Exegese do art. 49 . p único, da LEP – Perda dos dias remidos justificada na gravidade da falta – Decisão incensurável – Recurso desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228160019 * Não definida XXXXX-77.2022.8.16.0019 (Acórdão)

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    RECURSO DE AGRAVO em execução PENAL – DECISÃO QUE homologou falta grave CONSISTENTE NA prática conduta considerada como crime doloso durante a execução penal (lesão corporal praticada contra outro detento) – INSURGÊNCIA DA DEFESA – ALEGAÇÃO de tipificação errônea sobre a conduta praticada pelo reeducando e DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA – não acolhimento – conjunto probatório firme em comprovar a SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA DO ARTIGO 52 DA LEI DE EXECUCOES PENAIS - falta grave caracterizada - REPRESENTAÇÃO do ofendido constitui REQUISITO à instauração da persecução PENAL E NÃO à homologação DA FALTA GRAVE – INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA – impossibilidade.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-77.2022.8.16.0019 - * Não definida - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 24.05.2022)

  • TJ-GO - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO Número : XXXXX-87.2023.8.09.0000 Comarca : Goiânia Agravante : Welton Irias Franco Agravado : Ministério Público Relator : Altair Guerra da Costa ? Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NÃO COMPARECIMENTO PARA INSTALAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. FALTA GRAVE. REGRESSÃO. 1) O não comparecimento para a instalação da tornozeleira eletrônica configura a prática de falta grave que autoriza a regressão do regime. 2) Agravo conhecido e desprovido.

  • TJ-AM - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20138040001 Manaus

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO – INCIDENTE DE FALTA GRAVE – JULGADO PROCEDENTE – POSTERIOR IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO DO APENADO EM RELAÇÃO AOS CRIMES QUE ENSEJARAM A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INCIDENTE DE FALTA GRAVE – NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE – RESTABELECIDO O STATUS QUO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É cediço que deve ser respeitada a autonomia entre as esferas administrativa, civil e penal, além de que não se exije o trânsito em julgado da ação penal para o reconhecimento da infração disciplinar decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso. 2. Contudo, no presente caso, o apenado foi impronunciado e absolvido por insuficiência probatória dos crimes que ensejaram a instauração do procedimento de incidente de falta grave. 3. Portanto, uma vez que não mais subsistem os fundamentos que ensejaram a instauração do procedimento de falta grave, é de rigor que seja afastada a falta grave imputada ao apenado, restabelecendo o status quo ante. 4. Agravo em Execução Penal conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20198260996 SP XXXXX-65.2019.8.26.0996

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - POSSE DE DROGA - PRELIMINAR - Alegação de nulidade do procedimento diante da oitiva das testemunhas sem a presença do sentenciado - Afastamento - Procedimento disciplinar realizado sem vícios, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - POSSE DE DROGA - MÉRITO - Pedido de absolvição por atipicidade de conduta - Descabimento - Depoimentos dos agentes de segurança, ouvidos no procedimento administrativo, que gozam de presunção de veracidade - Falta grave caracterizada - Conduta do sentenciado que se subsume perfeitamente àquela prevista no artigo 52 , 'caput', da LEP - Pleito subsidiário de restrição da perda dos dias remidos ao mínimo legal - Não acolhimento - Fundamentação da decisão absolutamente idônea e suficiente - Falta grave que interrompe a contagem do prazo para efeito de progressão de regime - Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260071 SP XXXXX-47.2022.8.26.0071

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    Agravo em execução. Falta grave. Abandono. Provas seguras quanto à autoria e materialidade. Falta grave caracterizada. Inviável a desclassificação para falta de natureza média. Perda de fração dos dias anteriormente remidos, que pode e deve ser decretada. Inteligência do art. 50 , VI c.c. art. 127 , ambos da LEP . Decisório adequado e bem fundamentado, na medida do necessário e possível. Falta grave que configura marco inicial para contagem de tempo para fins de progressão de regime prisional (Súm. nº 534 do C. STJ). Prazo para reabilitação. Necessidade de interpretação sistemática da atual redação do art. 112 , §§ 1º e 7º da Lei de Execução Penal , e art. 89, III, da Resolução SAP nº 144/2010. Agravo improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-46.2017.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: AMAURILIO DO SOCORRO PEREIRA Apelado: PERFORMANCE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA EPP Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO POR JUSTA CAUSA C/C BUSCA E APREENSÃO. EXCLUSÃO DE SÓCIO - POSSIBILIDADE - APURAÇÃO DE FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DAS SUAS OBRIGAÇÕES. RECONVENÇÃO. ÔNUS DA PROVA FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO RECONVINTE NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. O Código Civil prevê a hipótese de o sócio ser excluído judicialmente da sociedade por falta grave no cumprimento de suas obrigações sociais, ou seja, deixar de ser diligente no cumprimento de suas obrigações sociais, geram o direito a exclusão do sócio, desde que haja consenso da maioria dos sócios, conforme disposto no artigo 1.030 do Código Civil . 2. A falta grave apta para excluir o sócio deve ser comprovada e não presumida, pelo que as provas existentes nos autos são suficientes para a caracterização da falta grave, permitindo a exclusão do requerido nos quadros da sociedade, a procedência dos pedidos iniciais se impõe. 3. Em contrapartida, não tendo o apelante se desincumbindo do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, conf. art. 373 , inc. I , do Código de Processo Civil , não há falar em procedência do pedido reconvencional, assim, a manutenção do decisum de primeiro grau é medida que se impõe. 4. Sucumbente o Apelante, impõe-se a majoração dos honorários fixados em seu desfavor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

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