Gratificação de Caráter Genérico em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    Servidor Público. Município de Ribeirão Preto. LCM 2.588/2013. Gratificação de caráter permanente, que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. Inaplicabilidade do art. 39, § 9º da Constituição Federal - Emenda Constitucional 103 /2019. Recurso não provido.

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  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-08.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIA WALDENIA FERNANDES GUIMARAES Advogado (s): THIAGO NASCIMENTO SILVA MACHADO NETO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. MÉRITO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADE DE CLASSE - GEAC. IMPETRANTE QUE SE APOSENTOU ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41 /2003. DIREITO À PARIDADE. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PARECER MINISTERIAL PELA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. II. Mérito. A análise dos autos revela que a Impetrante se aposentou antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 41 /2003, de modo que faz jus à paridade remuneratória prevista no art. 40 , § 8º da Constituição Federal . III. Assentado o caráter genérico da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe – GEAC, possui a impetrante direito líquido e certo à sua incorporação. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. IV. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº XXXXX-08.2019.8.05.0000, em que figura como Impetrante MARIA WALDENIA FERNANDES GUIMARAES e, como impetrados, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS. Acordam os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Salvador/BA, de de 2021. Presidente DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO Relatora Procurador (a) de Justiça

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001 202200127665

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança. Coronel do Corpo de Bombeiros Militar que pleiteia a implementação de Gratificação de Encargos Especiais (GEE) instituída no processo administrativo n.º E-12/790/94. Sentença de improcedência. Recurso autoral. Desprovimento. Mudança de orientação jurisprudencial. Cancelamento da Súmula nº. 34 /TJRJ pelo Eg. Órgão Especial no processo n.º 0055957.59.2015.8.19.0000. Restrição do direito à gratificação de caráter genérico concedida apenas aos 57 coronéis da ativa mencionados no processo administrativo. Precedentes. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO, na forma do art. 932 , VI , CPC/2015 .

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 6ª Vara da Fazenda Pública - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-13.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: TEREZA BROTAS DE MENEZES Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR - GAP. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. I. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial – GAP, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). II. Recurso de Apelação conhecido e provido, para reconhecer o direito da Apelante à percepção da Gratificação de Atividade Policial - GAP, em substituição à Gratificação de Função Policial Militar – GFPM, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, bem como ao pagamento retroativo, respeitada a prescrição quinquenal. III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-13.2017.8.05.0001 , em que figura como Apelante TEREZA BROTAS DE MENEZES e, como apelado, o ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível em, à unanimidade de votos, conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2022. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA S. PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-15.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE CARLOS DAS NEVES DOS SANTOS Advogado (s): DAVID PEREIRA BISPO IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NA REFERÊNCIA V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e decadência rejeitadas. II. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive nas referências e V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança concedida, para reconhecer o direito do impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, na referência V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-15.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante JOVAN SILVA COSTA e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-61.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JACINTO VIEIRA LIMA Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS, DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NAS REFERÊNCIAS IV E V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e decadência rejeitadas. II. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive nas referências IV e V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança concedida, para reconhecer o direito do impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, nas referências IV e V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-61.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante JACINTO VIEIRA LIMA e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA (CÍVEL) n. XXXXX-75.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOVAN SILVA COSTA Advogado (s): WAGNER VELOSO MARTINS IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NAS REFERÊNCIAS IV E V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de inadequação da via eleita, decadência e prescrição rejeitadas. II. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive nas referências IV e V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança concedida, para reconhecer o direito do impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, nas referências IV e V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº MS XXXXX-75.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante JOVAN SILVA COSTA e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-92.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS Advogado (s): DAVID PEREIRA BISPO IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NA REFERÊNCIA V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e decadência rejeitadas. II. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive na referência V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança concedida, para reconhecer o direito do impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, na referência V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-92.2021.8.05.0000, em que figura como impetrante ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-21.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALBERICO DOS SANTOS Advogado (s): DAVID PEREIRA BISPO IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR NA REFERÊNCIA V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita, ilegitimidade passiva e decadência rejeitadas. II. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial - GAP, inclusive na referência V, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na regra de paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança concedida, para reconhecer o direito do impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, na referência V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-21.2021.8.05.0000, em que figura como impetrante ALBÉRICO DOS SANTOS e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. XXXXX-35.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VERA FERREIRA PIMENTEL Advogado (s): BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA, ROBERTTO LEMOS E CORREIA IMPETRADO: SECRETARIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado (s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. MÉRITO. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR – GAP NAS REFERÊNCIAS III, IV E V. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER GENÉRICO. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ART. 121 DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA GAP COM A GFPM. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, inadequação da via eleita, decadência e prescrição rejeitadas. II. Mérito. Diante do reconhecimento do caráter genérico da Gratificação de Atividade Policial – GAP, resta assegurada a possibilidade de extensão do pagamento aos servidores inativos e pensionistas, com base na paridade prevista no art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares da Bahia (Lei 7.990 /2001). III. Segurança parcialmente concedida, para reconhecer o direito da impetrante à percepção da Gratificação de Atividade Policial, nas referências III, IV e V, nos moldes do cronograma estabelecido pela Lei 12.566 /2012, com efeitos patrimoniais a partir da impetração, vedada a cumulação com a Gratificação de Função Policial Militar – GFPM. IV. PRELIMINARES REJEITADAS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº XXXXX-35.2020.8.05.0000, em que figura como impetrante VERA FERREIRA PIMENTEL e, como impetrado, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em, à unanimidade de votos, REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, nos termos do voto condutor. Sala de Sessões, de de 2021. PRESIDENTE DESA. CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA

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