Grau de Proporcionalidade em Jurisprudência

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  • TRT-3 - : APPS XXXXX20155030036 MG XXXXX-54.2015.5.03.0036

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    PRESCRIÇÃO. 13º SALÁRIO. A prescrição é computada a partir da data de exigibilidade de cada parcela, sendo que se não estiver sido por ela alcançada, a verba é devida em sua integralidade e não de forma proporcional ao período já prescrito.

    Encontrado em: MÉRITO Defende a executada que deve ser mantido o cálculo pericial quanto ao 13º salário do ano de 2010, que apurou-o observando a proporcionalidade, considerada a prescrição declarada em 09/04/2010.

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  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195120016 SC

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    RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. PROPORCIONALIDADE DA PENA. Por se tratar de medida extrema, a justa causa deve ser cabalmente comprovada, devendo estar presentes os requisitos da atualidade, gravidade e proporcionalidade, entre a punição e a falta. Hipótese em que não verificada a proporcionalidade entre o ato faltoso e a penalidade imposta. Mantém-se a sentença que reverteu a justa causa aplicada ao empregado. (TRT12 - ROT - XXXXX-91.2019.5.12.0016 , Rel. HELIO BASTIDA LOPES , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 26/08/2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04436869001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - CURSO DE ENSINO SUPERIOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU - DANOS MORAIS - LUCROS CESSANTES - PERDA DE UMA CHANCE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A responsabilização civil decorre da demonstração de que uma conduta (ou omissão) culposa do agente causou danos à vítima ( CC , arts. 186 e 927 ). O contrato de prestação de serviços educacionais está sujeito às disposições do CDC , que rege as relações jurídicas entre a instituição de ensino (fornecedora) e o estudante (consumidor). A responsabilidade civil objetiva pode ser elidida mediante demonstração, pelo fornecedor, de inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor. A instituição de ensino incorre em falha na prestação do serviço por impedir o aluno de colar grau sem demonstrar o descumprimento dos requisitos acadêmicos para a conclusão do curso. A quebra injustificada da expectativa da formatura por erro ou ineficiência administrativa foge à normalidade do cotidiano e caracteriza dano moral passível de indenização. É cabível a majoração da quantia arbitrada quando se mostra insuficiente para reparar os transtornos causados. Sendo constatado que a conduta da instituição de ensino impediu o aluno de obter seu registro profissional e resultou na perda de contrato temporário de emprego para o qual fora selecionado, de se reconhecer a ocorrência de lucros cessantes. A perda da chance de ser efetivado no emprego deve ser indenizada pela subtração da oportunidade. Os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação quando resultarem em quantia razoável para remunerar o trabalho realizado, mormente se há majoração do montante condenatório. V.V. INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE - LIQUIDAÇÃO DO DANO - FORMA DE CÁLCULO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BALIZAS EXTRAÍDAS DA VANTAGEM PRINC IPAL ATRELADA À CHANCE PERDIDA. - Considerando que modalidade indenizatória que visa compensar uma chance perdida está, em alguma medida, atrelada a uma expectativa de ganho patrimonial, é de se adotar, como balizas para uma prudente fixação da quantia indenizatória, fatores relacionados àquela vantagem econômica. - Tendo sido evidenciada a perda de uma oportunidade de futura efetivação no emprego, os parâmetros que melhor orientarão a liquidação do dano devem dialogar com o tempo médio nacional de permanência no emprego à época da chance perdida, bem como com a remuneração devida acaso fosse efetivada a contratação. 1º recurso desprovido. 2º recurso provido em parte. Vencidos a 2ª e o 3º Vogais.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-37.2016.8.07.0001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALIDADE. I - Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Art. 86 do CPC . II - Constatando-se que houve sucumbência recíproca, porém não equivalente, os honorários advocatícios devem ser redistribuídos proporcionalmente à quantidade e expressão dos pedidos obtidos pela parte autora. III - Deu-se parcial provimento ao recurso.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198040015 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. BILHETES ADQUIRIDOS MEDIANTE PONTOS DE "PROGRAMA DE FIDELIDADE". CONFIRMAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL. EMBARQUE NEGADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. AUTORA IDOSA QUE FORA OBRIGADA A ADQUIRIR NOVO BILHETE NO BALCÃO DA EMPRESA. FALHA DO SERVIÇO. SENTENÇA A QUO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO E JULGOU IMPROCEDENTE O DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO A SER ORIENTADO PELOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20148070011 - Segredo de Justiça XXXXX-49.2014.8.07.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO FORMAL. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil . 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula "rebus sic stantibus", porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. Demonstrada a alteração da capacidade financeira, em razão da constituição de nova família e de situação de desemprego do genitor, impõe-se a redução da prestação alimentícia anteriormente fixada. 3.1 A diminuição dos alimentos deve ser feita de forma proporcional e em patamar que atenda, minimamente, às necessidades do alimentando. 4. Apelações conhecidas e não providas.

  • TJ-CE - Remessa Necessária XXXXX20128060001 CE XXXXX-84.2012.8.06.0001

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    ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO SEGURANÇA. PLEITO DE COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA. IMPETRANTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS CRÉDITOS EXIGIDOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO DE MEDICINA. POSSIBILIDADE. ART. 47 , § 2º , LEI FEDERAL Nº. 9.394 /96 ( LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO). PRECEDENTES DO TJCE. LIMINAR DE NATUREZA SATISFATIVA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da questão cinge-se em analisar suposto ato ilegal e abusivo praticado pela Pró-Reitora da Universidade Estadual do Ceará, que violou direito líquido e certo do Impetrante a colar grau antecipadamente e a concluir o Curso Superior em Medicina, diante da sua aprovação em concurso público, eis que preenchido os requisitos do art. 47 , § 2 , da Lei Federal nº. 9.394 /96. 2. Inicialmente, assevero que, segundo o art. 5º , inciso LXIX , da CF/88 "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.". 3. Por sua vez, o art. 47 , § 2º , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº. 9.394 /96), preceitua que há possibilidade de colação de grau antecipada quando se pressupõe a comprovação de "extraordinário aproveitamento nos estudos", associada à realização de provas ou outros instrumentos de avaliação específicos. 4. Da análise do acervo comprobatório contido nos autos, o Impetrante estudava na Universidade Estadual do Ceará – UECE, com excelente aproveitamento acadêmico, sem qualquer reprovação no seu histórico escolar, comprovando, inclusive, conforme as declarações de págs. 31/32 expedidas pela Instituição de Ensino, que entregou o trabalho de conclusão do Curso de Medicina (monografia) e que possui a totalidade dos créditos obrigatórios exigidos pelo curso, com previsão de colação de grau para o dia 21 de dezembro de 2012. Logo, a parte impetrante comprova o seu direito líquido e certo à colação de grau em regime especial e, consequentemente, conclusão do Curso Superior. 5. Importa ressaltar que, ainda que fosse afastada a hipótese acima elencada, poderia ser aplicada a teoria do fato consumado, vez que há liminar favorável ao Impetrante deferida em 08/11/2012 e confirmada por Sentença datada em 22/05/2019, ou seja, mais de 06 (seis) anos que a parte Impetrante concluiu o Ensino Superior, restando consolidada no tempo a situação fática apresentada nos autos. 6. Dessa forma, observado que o Promovente comprovou a existência de direito líquido e certo à colação de grau em regime especial, colacionando aos autos prova pré-constituída do seu desempenho no curso de Medicina, além da concessão de Liminar de natureza satisfativa pelo Juízo a quo com a confirmação em sede de Sentença, a medida que se impõe é o improvimento da Remessa, mantendo a decisão de primeiro grau. Precedentes do TJCE. 7. Remessa Necessária conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária de nº. XXXXX-84.2012.8.06.0001 , em que são partes as acima relacionadas, Acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da remessa necessária, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2020.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05701386001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANO ESTÉTICO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. Compete ao julgador, estipular eqüitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não restando demonstrada alteração significante na estética da parte autora, capaz de causar-lhe constrangimento, não há que se falar em dano estético.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090657

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    JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A FALTA E A PENALIDADE APLICADA. A justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame. Ressalta a doutrina que na verificação da falta tipificada no art. 482 da CLT , deve estar presente a proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição, de modo que o empregador tem a prerrogativa de aplicar as penalidades de advertência, suspensão e dispensa. Uma vez comprovado que a penalidade máxima (justa causa) foi aplicada sem a observância da gradação de penalidades, sendo desproporcional ao ato praticado pelo trabalhador, deve ser afastada a justa causa, com a reversão da modalidade de dispensa. Recurso da Reclamada a que se nega provimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040403

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS. Incontroverso que o reclamante realizava atividades exposto a agentes contendo hidrocabornetos aromáticos (óleos e graxas), de forma habitual. Sendo relativa a eficácia das luvas para efeito de elidir a insalubridade decorrente do contato com óleos e graxas, mormente pelo uso descontínuo, cabível o deferimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

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