16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-49.2014.8.07.0011 - Segredo de Justiça XXXXX-49.2014.8.07.0011
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO FORMAL. NASCIMENTO DE OUTROS FILHOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil.
2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula "rebus sic stantibus", porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade.
3. Demonstrada a alteração da capacidade financeira, em razão da constituição de nova família e de situação de desemprego do genitor, impõe-se a redução da prestação alimentícia anteriormente fixada. 3.1 A diminuição dos alimentos deve ser feita de forma proporcional e em patamar que atenda, minimamente, às necessidades do alimentando.
4. Apelações conhecidas e não providas.
Acórdão
APELAÇÕES CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS. UNÂNIME.