Hepatite B Crônica em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIDOS OS REQUISITOS. - O pedido é de aposentadoria por invalidez - A parte autora, motorista e entregador, atualmente com 42 anos de idade, submeteu-se à perícia médica judicial. O experto informa diagnósticos de “doença renal crônica”, “pielonefrite crônica, hepatite c, transplante renal”, “hepatite viral crônica”, “cirrose hepática”, “ITU recorrente” e “leucopenia+plaquetopenia”, além de “fístula em membro superior direito”, concluindo pela “incapacidade total e permanente para a atividade de motorista” (65629526) - Observo que incontestes os requisitos da carência e da qualidade de segurado - Por outro lado, cumpre saber se o fato de o laudo judicial ter atestado a incapacidade apenas parcial, desautorizaria a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Associando-se a idade da parte autora, o grau de instrução, as atuais condições do mercado de trabalho e, ainda, sua saúde debilitada, forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente - Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 , bem como o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado - Cuidando-se de prestação de natureza alimentar, presentes os pressupostos do art. 300 c.c. 497 do CPC , é possível a antecipação da tutela para a imediata implantação da aposentadoria por invalidez - Recurso improvido. Tutela mantida.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260066 Barretos

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    Recurso inominado. Aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento da insurgência como apelação. Possibilidade. Ação declaratória de isenção de imposto de renda e repetição do indébito. Autor portador de hepatopatia grave (CID - B 18.2). Sentença de procedência. Recurso da Spprev. Asserção de ilegitimidade passiva que não prospera. Aplicação da Súmula 447 do STJ. Artigos 6º , XIV , da Lei Federal n.º 7.713 /88, que permitem a isenção se comprovado que o contribuinte padece de doença constante em rol taxativo. Incidência do entendimento sintetizado nas Súmulas 598 e 627 do STJ. Autor que comprovou ser portador de doença grave prevista em lei para fazer jus a isenção pretendida. Ajuste nos critérios de correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido.

    Encontrado em: Narra que em abril de 2019 foi diagnosticado com Hepatite C crônica, mas que sofre da enfermidade há cerca de 20 anos... Ação ordinária Servidor estadual aposentado, portador de "Síndrome da Imunodeficiência Adquirida AIDS - Hepatite B Hepatopatia Grave e de Paralisia Irreversível e Incapacitante e osteonecrose" Pretensão... Com efeito, incontroverso nos autos que o autor é portador de hepatopatia grave grau 4 (hepatite C crônica - CID B18.2) e a doença está em evolução por cerca de 20 anos

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260048 Atibaia

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – Pretensão inicial da autora voltada ao fornecimento dos medicamentos SOFOSBUVIR 400mg e VELPATASVIR 100mg, necessários ao tratamento de Hepatite Viral (CID 10 B19), da qual é portadora – Possibilidade – Valor da causa que deve corresponder ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda (art. 292 , § 3º , do CPC )– Conquanto não se desconheça que o direito à saúde, abstratamente considerado, é de valor inestimável, certo é que, na hipótese em testilha, o proveito econômico pretendido pela autora se mostra certo e determinado – Pretensão que se limita ao fornecimento dos medicamentos pelo período de 12 semanas, nos termos do relatório médico acostado aos autos – Proveito econômico auferível – Mérito: Dever do Poder Público de fornecer medicamentos àqueles que necessitam e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica – Princípio da reserva do possível inoponível em relação ao direito à vida e à saúde – Necessidade e eficácia do tratamento médico demonstradas – TEMA Nº 106 DO STJ – A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento – Preenchimento dos requisitos pela paciente – Sentença reformada em parte. Recurso da autora provido e recursos oficial e voluntario da FESP desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-14.2019.8.26.0100

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    Seguro de vida e/ou acidentes pessoais – Apólice em grupo - Ação de cobrança de indenização - Sentença de improcedência - Manutenção do julgado – Cabimento - Contrato que previu cobertura, dentre outras, para invalidez permanente total ou parcial por acidente, ou invalidez permanente e total por doença – Hepatite B crônica - Laudo médico da lavra de perita de confiança do Juízo que, apesar de ter atestado a moléstia, concluiu pela inexistência de invalidez permanente e total para as atividades normais e também laborativas - Indenização securitária não devida – Inteligência do art. 760 , do CC . Se a incapacidade parcial e permanente resultante de doença, ainda que profissional, não é coberta pelo contrato de seguro de vida e/ou acidentes pessoais em grupo, não há que se estender a interpretação das cláusulas para favorecer ao consumidor. Apelo do autor desprovido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20208120000 Ivinhema

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – IDOSO – HEPATITE B CRÔNICA E ULCERA VARICOSA – RISCO DE PERDA DA PERNA DIREITA – PROCEDIMENTO DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBARICA - 60 SESSÕES - URGÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC/2015 – INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20208120012 Ivinhema

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    RECURSO APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/LIMINAR – IDOSO – HEPATITE B CRÔNICA E ULCERA VARICOSA – RISCO DE PERDA DA PERNA DIREITA – PROCEDIMENTO DE OXIGENOTERAPIA EM CÂMARA HIPERBARICA - 60 SESSÕES - URGÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS – APLICAÇÃO DO ART. 196 DA CF – DIREITO À VIDA E À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – LAUDO MEDICO COMPROVANDO EFICÁCIA EM 120 DIAS - PENA DE BLOQUEIO DE VERBAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PELA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-8 - RO XXXXX20135080131

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    I - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O conjunto probatório permite afirmar a existência de nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo reclamante, Hepatite B, e a atividade por ele desenvolvida, como médico, na urgência/emergência (pronto-atendimento) em favor das reclamadas, uma vez que referida patologia está prevista no Anexo II do Decreto n. 3.048/99, que reconhece o Nexo Técnico Epidemiológico, mais especificamente, dentre as DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS AO TRABALHO (Grupo I da CID -10), tendo como agente etiológico ou fator de risco a ¿Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com ¿águas usadas¿ e esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV)¿. Nesse sentido também apontam os programas ambientais e os Atestados de Saúde Ocupacional. Diante disso, impõe-se a reforma da sentença, para condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante. Apelo parcialmente provido. II - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. A hipótese dos autos é exatamente a de responsabilidade subsidiária, em razão de a VALE S.A., segunda reclamada, ter firmado contrato com a reclamada principal para prestação de serviços DE ADMINISTRAÇÃO DO Hospital Yutaka Takeda, localizado no núcleo residencial de Carajás. In casu, a tomadora de serviços não trouxe aos autos qualquer prova que demonstrasse que realizavam a fiscalização de forma regular das obrigações contratuais, tais como a exigência de relatórios periódicos de pagamento das verbas laborais, até mesmo para que, se fosse o caso, aplicassem à empresa contratada as penalidades inerentes, ônus este que lhes competiam, razão pela qual devem ser rejeitados todos os argumentos quanto à ausência dessa responsabilidade. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-92.2013.5.08.0131 RO; Data: 02/07/2017; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA LEAL )

  • TJ-RJ - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20208190001 20217005212390

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    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública Recurso Inominado nº XXXXX-67.2020.8.19.0001 Recorrente: PAULO AFONSO DE JESUS Recorrido: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. RECEBIMENTO DO FARMACO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pelo autor. Cuida-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Alega a parte autora que é portadora de HEPATITE B CRÔNICA (CID 10 B18), e necessita, com urgência, fazer uso contínuo do seguinte medicamento para a manutenção de sua saúde e própria vida: ENTECAVIR - 0,5mg; Quantitativo: 1 COMPRIMIDO AO DIA, POR 3 MESES. Aduz que o medicamento possui registro na ANVISA e é incorporado pelo SUS. Junta, às flS. 18/21, laudo médico, receita médica e parecer da CÂMARA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS DE SAÚDE da Secretaria Estadual de Saúde Parecer Técnico do NAT, às fls. 45/48. Contestação do Município do Rio de Janeiro, às fls. 56/68, impugnando o valor da causa e afirmando a competência do Estado para o fornecimento do medicamento, bem como a ausência de solidariedade. Contestação do Estado, às fls. 81/85, impugnando o valor da causa e alegando responsabilidade do SUS para o fornecimento do medicamento pleiteado. Manifestação da Defensoria Pública, à fl. 87, informando ter feito contato com a parte mediante whatsApp, aduzindo que esta informou que já conseguiu a medicação, pela via administrativa, demonstrando que as exigências já foram atendidas. Sentença proferida à fl. 97, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento na perda superveniente do interesse processual de agir. Recurso Inominado, às fls. 114/117, sustentando o reconhecimento tácito do pedido pelo Estado. Alega que o réu deferiu o benefício pleiteado na inicial à parte autora. Sendo assim, deve haver a homologação do reconhecimento, sendo o processo extinto com resolução do mérito. Requer seja conhecido e provido o recurso, para que seja reformada a sentença julgando extinto o processo com resolução do mérito em razão do reconhecimento do pedido. Certidão a fl. 150, informando o decurso do prazo sem a apresentação de contrarrazões. Manifestação do Ministério Público a fl. 154, pelo desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço do recurso. In casu, a parte autora informa ter obtido o medicamento na via administrativa. Logo, tem-se por conseguinte hipótese de perda superveniente do interesse recursal. A tese de que haveria concordância tácita com o pedido não merece prosperar, diante do teor das contestações apresentadas que evidenciam a resistência dos réus ao pedido. Isto posto, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, suspensos em razão da gratuidade concedida. Transitado em julgado, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem. Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021. MIRELA ERBISTI Juíza Relatora

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20098240005

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    AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE HEPATITE B CRÔNICA. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ADEFOVIR. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. REQUISITOS DO ART. 500 DO CPC/1973 NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO DO ESTADO. PADRONIZAÇÃO DO FÁRMACO NO CURSO DA DEMANDA. FATO QUE NÃO AFASTA O INTERESSE DE AGIR DO DEMANDANTE. "A padronização superveniente da medicação postulada não altera o quadro fático exposto na inicial, afinal"a mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância"(STJ, AgRg no AREsp n. 715.208/SC , rel. Min. Herman Benjamin , j. 20-8-2015)" ( AC n. XXXXX-87.2008.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho , j. 9-8-2018). REQUISITOS ESTABELECIDOS NO IRDR N. XXXXX-11.2014.8.24.0054 /50000 SATISFEITOS. CONTRACAUTELA. COMPROVAÇÃO POR PARTE DA BENEFICIÁRIA, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA (ART. 475 DO CPC/1973 ). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-47.2009.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Jorge Luiz de Borba , Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2019).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. CONCEDIDO AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA EXTRA PETITA ANULADA. APLICAÇÃO DO ART. 1013 , § 3º , I , DO CPC/2015 . REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. A r. sentença recorrida aprecia pedido diverso do formulado na inicial ao determinar a concessão do benefício de auxílio-acidente. Portanto, é caso de sentença extrapetita. 2. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de 12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente, ao trabalho (art. 201 , I , da CR/88 e arts. 18, I, a; 25 , I e 42 da Lei nº 8.213 /91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença, cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25 , I , e 59 da Lei nº 8.213 /91). 3. A parte autora comprova a carência de 12 (doze) contribuições mensais, a teor do disposto no artigo 25 , inciso I , da Lei nº 8.213 /1991, pois se observa pelo sistema CNIS nos autos que possui vínculos de trabalho descontínuo de 17/01/1978 a 02/01/2007 e 01/09/2011 a 30/04/2012. 4. O autor com 59 anos de idade é portador de cirrose hepática, hepatite C crônica, bronquiectasia, encontrando-se incapacitado para atividades que demandem esforço físico intenso. 5. Assim, levando-se em conta as condições pessoais do autor seu baixo nível de escolaridade e baixa qualificação profissional, pois se observa ter sempre desempenhado atividades que demandam grandes esforços físicos, verifica-se a dificuldade de sua colocação em outras atividades no mercado de trabalho, restando, assim, preenchidas as exigências à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 6. Positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte autora a concessão do benefício de auxílio-doença a partir do dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença indevidamente cessado. 7. Sentença extra petita anulada. Pedido procedente. Benefício concedido.

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