Ilegal Constrangimento em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Na espécie, o recorrente foi preso cautelarmente, no dia 30/12/2018, pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores, com a apreensão de 2,2g de maconha. Até a presente data o paciente foi apenas citado, ato processual que demorou cerca de 8 meses para ser realizado, mesmo estando o paciente preso, sob os cuidados do Estado, não havendo registro posterior de andamento da ação penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-04.2019.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA. IMPROVIDO. 1. Não é possível a absolvição quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de constrangimento ilegal, em situação de violência doméstica. 2. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação nos crimes que envolvem violência doméstica ou familiar, mormente quando corroborada pelas demais provas dos autos, como no caso, em que confirmada pela prova oral. 3. Inviável o acolhimento da tese de desclassificação do delito de constrangimento ilegal para o crime de ameaça, pois o intento do acusado era constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, obrigando-a a sair da sua residência, com a sua filha. 4. Havendo a pluralidade de condutas e desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso material entre os crimes de lesão corporal e constrangimento ilegal. 5. Recurso interposto pelo Ministério Público conhecido e provido. Recurso interposto pela Defesa conhecido e improvido

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80058674001 Andradas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DELITO NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não havendo provas de que o acusado efetivamente constrangeu a vítima, mediante violência ou grave ameaça, ou de que ela teve a sua capacidade de resistência reduzida, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, deve ser absolvido. Provimento ao recurso é medida que se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20198070005 - Segredo de Justiça XXXXX-82.2019.8.07.0005

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AMEAÇA. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIME MATERIAL. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NEGATIVADA. EXCLUSÃO. MENORIDADE RELATIVA. ATENUANTE PREPONDERANTE. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. VALOR MANTIDO. 1. Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade das contravenções penais e dos crimes praticados pelo Réu, ante o conjunto fático-probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo a sentença condenatória permanecer incólume. 2. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica e familiar, o depoimento da vítima possui especial relevância, máxime quando o relato é firme, coerente e corroborado pela confissão extrajudicial do acusado. 3. O delito de constrangimento ilegal é material, ou seja, há consumação quando a vítima, efetivamente, faz ou deixa de fazer algo, mediante a violência ou a grave ameaça imposta pelo agente. Na hipótese em que se verifica que o acusado não alcançou o seu objetivo por questões alheias a sua vontade, pois a vítima não cedeu às suas exigências de manter uma conversa, há de ser reconhecida a tentativa. 4. A circunstância judicial da culpabilidade deverá ser entendida como a maior reprovabilidade que o crime e o autor do fato merecem, pois se trata de um plus de reprovação social da conduta do agente. 5. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da menoridade relativa deve prevalecer sobre todas as outras, inclusive sobre a agravante da reincidência, a teor do contido no artigo 67 do mesmo diploma. 6. Cabe ao órgão julgador fixar um valor mínimo a título de danos morais pela agressão suportada pelas vítimas, devendo ser mantido o valor fixado quando consentâneo com a situação concreta. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40007181001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NECESSIDADE - PRTENSÃO À CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CÁRCERE OU SEQUESTRO - INAMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE SUPRESSÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE FÍSICA DA VÍTIMA - SENTENÇA MANTIDA. Obrigada a vítima a ir a determinado lugar em oposição à sua vontade, configura-se o crime de constrangimento ilegal, e não de sequestro, já que esses delitos diferenciam-se pelo elemento subjetivo: enquanto o primeiro reclama a simples voluntariedade de um fato e um fim imediato específico expressamente enunciado na lei (constranger alguém a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda), o sequestro exige a vontade consciente e dirigida à ilegítima privação ou restrição da liberdade alheia.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-25.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEMORA INJUSTIFICADA NO CASO. LIMINAR MANTIDA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FAVORÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. - APESAR DO CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO DO HABEAS CORPUS ENSEJAR, EM REGRA, A IMPOSSIBILIDADE DE SUA IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÕES EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO PENAL, TEM-SE QUE O EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DE BENEFÍCIOS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL PODE CARACTERIZAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL SANÁVEL POR HABEAS CORPUS. - CONFIGURA EXCESSO DE PRAZO SANÁVEL POR HABEAS CORPUS A DEMORA DE MAIS DE TRÊS MESES PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL DEDUZIDO COM ANTECEDÊNCIA PELA DEFESA, E SUFICIENTES ELEMENTOS NOS AUTOS PARA ANÁLISE.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198260000 Guarujá

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    Habeas Corpus. Paciente acusado da prática do delito previsto no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /2006. Processo em fase de instrução probatória. Pleiteia a nulidade das decisões que indeferiram a realização de diversas provas, as quais entende necessárias para corroborar a versão defensiva. Cerceamento de defesa demonstrado em parte. Constrangimento ilegal evidenciado somente em relação ao indeferimento da expedição de ofício à 3ª Cia da BAEP/Santos para informar qual equipe da ROCAM participou da prisão em flagrante, bem como permitir a oitiva judicial dos referidos policiais. Ordem parcialmente concedida.

  • TRF-3 - MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL: MSCrim XXXXX20224030000 SP

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    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AFASTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. POSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE BENS CONSTRITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Em que pese alguma hesitação da jurisprudência quanto ao cabimento do mandado de segurança contra medida que, em feito de natureza penal, decreta a constrição de bens, o remédio constitucional é cabível. 2. A chamada operação Vagatomia foi deflagrada para apurar a "venda de vagas" no curso de Medicina no âmbito da Universidade Brasil. Um dos elementos indiciários de provas, que subsidia as apurações, foi a colaboração acordada por uma das investigadas, que prestou declarações ao ilustre Delegado da Polícia Federal em 12/09/2019. Em 07/10/2019, foram oferecidas quatro denúncias, contudo em nenhuma delas os pacientes foram denunciados. 3. Em que pese os elementos quanto à atuação dos pacientes no esquema criminoso, não houve, até o presente momento, o oferecimento de denúncia em seu desfavor, como se infere das informações prestadas pela autoridade impetrada. 4. Passado cerca de mais de 3 (três) anos do início das investigações, não há acusação formalizada, não se afigurando razoável manter por tempo indeterminado o andamento das investigações. Houve retardo injustificado na tramitação do inquérito policial, o que conduziu ao seu trancamento no bojo de Habeas Corpus impetrado em favor dos impetrantes. 5. Em consequência ao trancamento das investigações é cabível o afastamento das medidas constritivas patrimoniais e a liberação dos bens a eles pertencentes, e por ventura ainda constritos. 6. Segurança concedida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MA XXXX/XXXXX-8

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    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. DEMORA DA DEFESA EM APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 /STJ. COMPLEXIDADE DO FEITO. SETE RÉUS, COM ADVOGADOS DISTINTOS, DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DILIGÊNCIAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. 3. Eventual retardo na tramitação do feito justifica-se pela razoável complexidade do feito, com pluralidade de réus (7), com advogados diversos e alguns representados pela Defensoria Pública, como também, os vários pedidos de revogação da prisão preventiva, a impetração de dois habeas corpus, na instância ordinária e o requerimento de diligências. Ademais, segundo consulta no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento teve início em 5/11/2020 e a continuação está marcada para dia 19/11/2020 às 9h. Além disso, apesar de devidamente citada, a defesa demorou a apresentar a resposta à acusação, sendo necessária a insistência do Juízo processante, a revelar que a defesa também contribuiu para o retardo da tramitação processual, fazendo incidir o enunciado da Súmula 64 , do STJ que dispõe: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Por fim, não se ignoram os transtornos relacionados ao atual cenário de pandemia, ante as medidas adotadas para se evitar a disseminação do novo coronavírus, situação que, ao lado das demais circunstâncias mencionadas, colaboram com um natural prolongamento da marcha processual. - Precedentes do STJ. 4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 5. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 6. Habeas Corpus não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL QUE CULMINOU COM INVASÃO AO QUARTO DE HOTEL. INSUFICIÊNCIA DA DELAÇÃO ANÔNIMA. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM RAZÃO DAS PROVAS OBTIDAS NO ATO CONSIDERADO ILEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que concedeu a ordem em habeas corpus. 2. Hipótese em que a ação policial não foi legitimada pela existência de fundadas razões - justa causa - para a entrada desautorizada no quarto em que hospedado o réu, uma vez que os policiais adentraram no hotel a partir de denúncia anônima, não havendo indicação de nenhuma diligência prévia apta a evidenciar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico naquele endereço. 3. Agravo regimental improvido.

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