Impossibilidade de se Postular, em Nome Próprio, Direito Alheio em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090099 LEOPOLDO DE BULHÕES

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO. ART. 18 DO CPC . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485,VI, CPC . I - E carecedor de ação, por ilegitimidade ativa, a parte que ingressa em juízo para a defesa de direito alheio em nome próprio, quando não ocorrer as hipóteses em que a lei autoriza a substituição processual. II - Inexistindo a composição correta da lide processual, ou seja, não sendo o autor da ação possuidor da legitimidade do direito pleiteado, não resta alternativa ao Poder Judiciário senão a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO-PENHORA. BEM QUE FOI ADJUDICADO POR TERCEIRO. VEDAÇÃO LEGAL PARA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ART. 18 DO CPC . - Merece acolhida a pretensão recursal, pois não pode a parte agravada postular a liberação da penhora do imóvel que pertence a terceira pessoa que não integrou a lide - Incidência do art. 18 do CPC , pelo qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico - Decisão desconstituída.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO DE GARANTE HIPOTECÁRIO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE DO RECORRENTE/EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE POSTULAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO ( CPC/2015 , ARTS. 17 E 18 ). Nos termos do art. 17 do NCPC , para ?postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade?, sendo, pois, vedado requerer direito alheio em nome próprio ( CPC/2015 , art. 18 ), ressalvadas as hipóteses legais. RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20208160159 São Miguel do Iguaçu

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAFRA DE MILHO INVADIDA POR CRIAÇÃO DE GADO. ÁREAS LINDEIRAS. ILEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO DA ÁREA RURAL PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA AÇÃO. ARRENDAMENTO DA ÁREA RURAL PARA TERCEIRO, PARA A PLANTAÇÃO DE MILHO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 , DA LEI N. 13.105 /2015 ( CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (INC. VI, DO ART. 485 DA LEI N. 13.105 /2015). PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. § 11 , DO ART. 85 , DA LEI N. 13.105 /2015. 1. No cenário contextual dos Autos, percebe-se que os Apelantes são proprietários e arrendantes da área cuja plantação de milho (sob a responsabilidade do arrendatário) foi danificada e, por certo, não detêm legitimidade para ajuizar a ação de indenização em nome próprio. 2. Dos Autos, extrai-se que o titular do direito ao recebimento de eventuais valores, referentes a eventual indenização, é o arrendatário da área e dono da safra de milho, que, então, deveria compor o polo ativo da ação proposta. 3. Uma vez evidenciado que a Parte Autora pleiteia direito alheio em nome próprio, é certo que carece de legitimidade ativa "ad causam", não havendo outra solução que não seja a extinção do feito, sem julgamento de mérito. 4. “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento” ( § 11 , do art. 85 , da Lei n. 13.105 /2015). 5. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61072665001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇAO DE COBRANÇA - INVENTÁRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - PARTE PLEITEANDO EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE. A cessão de crédito é negócio jurídico que deixa inalterado o crédito transferido, apenas motivando a sub-rogação do cessionário nos direitos de crédito do cedente. Tal instituto se encontra previsto no art. 286 do CC . Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, não cabendo a ninguém pleitear o direito alheio em nome próprio. NOS TERMOS DO ART. 18º , DO CPC , NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX42031327001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ALEGAÇÃO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 18 , DO CPC . 1. Consoante vedação expressa do art. 18 , do CPC , ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. 2. Se o agravante não integra o polo passivo da execução, é parte ilegítima para suscitar, em grau recursal, prejudicial de prescrição, em nome próprio, na defesa de interesse da executada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30193569001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - GRUPO ECONÔMICO - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - DEFESA DIREITO ALHEIO - NOME PRÓPRIO - VEDAÇÃO. - A legitimidade da parte depende de sua vinculação com o direito a ser tutelado e, nos termos do art. 18 do CPC , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico - Ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, não se admite que pessoas jurídicas distintas pleiteiem direito da outra em nome próprio, porque não é substituto processual.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-25.2018.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INVENTÁRIO – IMPUGNAÇÃO À SOBREPARTILHA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O DE CUJUS E A GENITORA DA AGRAVADA – PLEITO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 18 , do Código de Processo Civil , "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." Assim, ainda que se considerasse comprovada nos autos a união estável existente entre a genitora da agravada e o falecido, certo é que o direito ora vindicado deve ser pleiteado pela parte legítima, qual seja, Fernanda Pereira, pois é vedado postular direito alheio em nome próprio. 2. Preliminar acolhida. Recurso provido.

  • TRT-2 - XXXXX20215020313 SP

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    Da responsabilidade subsidiária. Não conhecimento.O interesse de exclusão da responsabilidade subsidiária deve ser exercido tão somente pela segunda reclamada, pois ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. A recorrente não tem legitimidade para promover a defesa da segunda reclamada. Assim evidenciada a ilegitimidade e a falta de interesse recursal da primeira reclamada para postular e defender direitos da segunda reclamada, não conheço do recurso neste aspecto.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80382665001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ALHEIO - POSTULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 18 DO CPC . "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" (artigo 18 do Código de Processo Civil .).

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