Impossibilidade de se Postular, em Nome Próprio, Direito Alheio em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090099 LEOPOLDO DE BULHÕES

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    APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO. ART. 18 DO CPC . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485,VI, CPC . I - E carecedor de ação, por ilegitimidade ativa, a parte que ingressa em juízo para a defesa de direito alheio em nome próprio, quando não ocorrer as hipóteses em que a lei autoriza a substituição processual. II - Inexistindo a composição correta da lide processual, ou seja, não sendo o autor da ação possuidor da legitimidade do direito pleiteado, não resta alternativa ao Poder Judiciário senão a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSTULAÇÃO DE AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO-PENHORA. BEM QUE FOI ADJUDICADO POR TERCEIRO. VEDAÇÃO LEGAL PARA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. ART. 18 DO CPC . - Merece acolhida a pretensão recursal, pois não pode a parte agravada postular a liberação da penhora do imóvel que pertence a terceira pessoa que não integrou a lide - Incidência do art. 18 do CPC , pelo qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico - Decisão desconstituída.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. UNÂNIME.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART 6.º DO CPC/1973 . VEDAÇÃO DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. ART. 728 DO CC/2002 . AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO CASO CONCRETO. 1. "O ordenamento jurídico veda a reivindicação de direito alheio em nome próprio, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei - legitimidade extraordinária ou substituição processual, ex vi do art. 6º do CPC/1973 , correspondente ao art. 18 do NCPC " ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . VEDAÇÃO LEGAL PARA POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Demanda indenizatória proposta em nome próprio pelo sócio- gerente pleiteando a reparação dos danos sofridos por sociedade limitada decorrentes de ato ilícito imputada ao réu. 2. Impugnação pelo réu, desde a contestação, da ilegitimidade ativa do sócio. 3. Inocorrência de violação ao princípio da unirrecorribilidade, pois para cada decisão houve a interposição de um único recurso. 4. Ninguém pode pleitear em nome próprio a defesa de direito alheio, salvo quando autorizado por lei (art. 6º do CPC ). 5. A Primeira Seção do STJ, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC , firmou a tese de que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 21/10/2013). 6. "Contrario sensu", o sócio não tem legitimidade para propor ação, em nome próprio, em defesa de direito da socieade. 7. Acolhida a pretensão recursal, fica afastada a multa fixada com base no artigo 538 do CPC . 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . PROCESSO CIVIL. FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA HABILITAÇÃO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. PRECATÓRIO. ESPECIFICAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO À VERBA ADVOCATÍCIA OBJETO DA CESSÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO DO CESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906 /94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser executados em nome próprio ou nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o causídico, o que não altera a titularidade do crédito referente à verba advocatícia, da qual a parte vencedora na demanda não pode livremente dispor. 2. O fato de o precatório ter sido expedido em nome da parte não repercute na disponibilidade do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo o advogado o direito de executá-lo ou cedê-lo a terceiro. 3. Comprovada a validade do ato de cessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, realizado por escritura pública, bem como discriminado no precatório o valor devido a título da respectiva verba advocatícia, deve-se reconhecer a legitimidade do cessionário para se habilitar no crédito consignado no precatório. 4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX30005599002 Palma

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. JULGAMENTO DE MÉRITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI Nº 7.347 /85. LEGITIMIDADE ATIVA DA ANDECC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO A DEFESA DE INTERESSE DIFUSO E COLETIVO RELATIVO À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAL E DE REGISTRO. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 5º , XXI , CF E DO RE Nº 573.232 , JULGADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA Nº 82). DEFESA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. HIPÓTESE DE LEGITIMAÇÃO ESPECIAL E AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. TESE FIXADA. - A ANDECC - Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório - tem legitimidade especial e autônoma para ajuizar ação civil pública na defesa do patrimônio público e social consistente na observância dos princípios constitucionais relativos a concurso público para o provimento de vagas nas delegações dos serviços notarial e de registro - Por se tratar de legitimidade específica para a defesa de interesse difuso da coletividade, não é aplicável a regra contida no art. 5º , XXI , CF e tampouco o julgamento feito pela Suprema Corte, sob o regime da repercussão geral, no âmbito do RE nº 573.232 (Tema 82) - Sob a ótica da Lei nº 7.347 /85, não é necessária autorização assemblear ou específica dos associados para o ajuizamento, pela associação civil, de ação civil pública para a tutela de interesse difuso ou coletivo, porquanto faz-se a defesa judicial de direitos transindividuais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX61072665001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇAO DE COBRANÇA - INVENTÁRIO - CESSÃO DE CRÉDITO - NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO - PARTE PLEITEANDO EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - IMPOSSIBILIDADE. A cessão de crédito é negócio jurídico que deixa inalterado o crédito transferido, apenas motivando a sub-rogação do cessionário nos direitos de crédito do cedente. Tal instituto se encontra previsto no art. 286 do CC . Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, não cabendo a ninguém pleitear o direito alheio em nome próprio. NOS TERMOS DO ART. 18º , DO CPC , NINGUÉM PODE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO, SALVO QUANDO AUTORIZADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AJUIZADA PELA MEEIRA DO EXECUTADO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. DIREITO DO ESPÓLIO. AÇÃO PROPOSTA EM NOME PRÓPRIO PELA MEEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (artigo 18 do CPC ). 2. Assim, estando a decisão vergastada devidamente justificada, não trazendo nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade, não merecem prosperar as alegações esposadas pela agravante; pelo que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30193569001 Santa Luzia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - GRUPO ECONÔMICO - PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS - DEFESA DIREITO ALHEIO - NOME PRÓPRIO - VEDAÇÃO. - A legitimidade da parte depende de sua vinculação com o direito a ser tutelado e, nos termos do art. 18 do CPC , ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico - Ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico, não se admite que pessoas jurídicas distintas pleiteiem direito da outra em nome próprio, porque não é substituto processual.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. DEFESA DE DIREITO ALHEIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Execução Fiscal na qual o executado alega que os imóveis penhorados foram anteriormente transferidos a terceiros (seus clientes), de modo que não mais compõem seu patrimônio quando do ajuizamento da Execução Fiscal. Não houve registro da transferência na matrícula. 2. A Corte local, ao decidir a controvérsia, assim consignou (fls. 2.283, e-STJ): "Ao que consta dos autos (ID XXXXX, pág. 142/158), a exequente postulou e teve deferida a penhora de (lotes) do imóvel descrito na matrícula nº 17.746 do remanescentes Registro de Imóveis de Adamantina/SP, o qual figura como propriedade de DRACENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.Alega a agravante, em resumo, a impenhorabilidade por se tratar de bens alienados a terceiros. Sucede que, neste aspecto, o recurso não reúne condições de conhecimento. Diante do discurso do art. 18 do CPC/15 - ninguém poderá pleitear direito alheio em ? não há como reconhecer o da empresa executada em nome próprio interesse processual alegar suposta impenhorabilidade de bens imóveis que, segundo afirma, seriam de propriedade de terceiros, e não da empresa agravante". 3. Constata-se que as matérias referentes aos arts. 5º , 6º e 805 do CPC/15 e 9º, III e 11 da Lei 6.830 /80 não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, tampouco se opuseram Embargos de Declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita sua apreciação na via especial. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 282 /STF: ?É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada?. 4. Ainda que superado esse óbice, constata-se que o acórdão recorrido está de acordo com a orientação do STJ, o qual entende que ninguém pode pleitear em nome próprio a defesa de direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Como a personalidade do Executado não se confunde com a dos terceiros a quem os imóveis teriam sidos alienados, apenas estes últimos possuem interesse e legitimidade jurídica para a defesa em face da penhora realizada. Nesse sentido: REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma e DJe 03/12/2019, REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma e DJe 17/12/2014 e REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, e DJe 18/09/2013. 5. Agravo Interno não provido.

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