Incidência do Inpc a Partir do Valor da Última Remuneração Bruta em Jurisprudência

2.492 resultados

  • TJ-SC - Embargos de Declaração: ED XXXXX20138240038 Joinville XXXXX-48.2013.8.24.0038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA NATUREZA DOS DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EMBARGANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SESSENTA VEZES A SUA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. VALOR A SER OBTIDO A PARTIR DA DEDUÇÃO APENAS DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE SUA REMUNERAÇÃO BRUTA. DESCONTOS FACULTATIVOS (MEDICAMENTOS, CONDUÇÃO, EMPRÉSTIMOS, ETC.) INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO DA OMISSÃO QUE CONDUZ AO PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO ALTERADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SC - Embargos de Declaração XXXXX20138240038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA NATUREZA DOS DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EMBARGANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SESSENTA VEZES A SUA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. VALOR A SER OBTIDO A PARTIR DA DEDUÇÃO APENAS DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS DE SUA REMUNERAÇÃO BRUTA. DESCONTOS FACULTATIVOS (MEDICAMENTOS, CONDUÇÃO, EMPRÉSTIMOS, ETC.) INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO DA OMISSÃO QUE CONDUZ AO PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO ALTERADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração n. XXXXX-48.2013.8.24.0038 , de Joinville, rel. Marcus Tulio Sartorato , Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2019).

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20158240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – SERVIDOR ESTADUAL – PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – CABIMENTO – BASE DE CÁLCULO DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA ANTES DA INATIVAÇÃO – VALORES INCORRETAMENTE CONSIDERADOS – ALTERAÇÃO DEVIDA – INCIDÊNCIA DO IPCA-E COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – INVIABILIDADE – MATÉRIA CONSOLIDADA NO TEMA 810 DO STF – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – RECURSO PROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal, no Tema 810, e o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905, estabeleceram o IPCA-E como índice de correção monetária das condenações, em geral, da Fazenda Pública. (TJSC, Des. Jaime Ramos)" (TJSC, AC n. XXXXX-47.2019.8.24.0023 , Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 11.02.2020). (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-51.2015.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luis Francisco Delpizzo Miranda, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Thu May 05 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160170 Toledo XXXXX-90.2021.8.16.0170 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL (1). AÇÃO DE COBRANÇA TRABALHISTA. PRESENÇA DA PARANAPREVIDÊNCIA NO POLO PASSIVO DA LIDE. ABONO DE PERMANÊNCIA. VERBA PECUNIÁRIA QUE NÃO CONSISTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO AO PREVISTO NO ARTIGO 26 DA LEI ESTADUAL Nº 17.435/2012. ILEGITIMIDADE MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. BASE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PEDIDO INICIAL ATRELADO À PARANAPREVIDENCIA, E NÃO AO VALOR TOTAL DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL (2). CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DATA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL PELA AUTORA CARMEM MIRANDA MARCOLA DE SIQUEIRA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 2º DA EC Nº 41 /2003. EXISTÊNCIA DE BÔNUS DE 20% (VINTE POR CENTO), SEGUNDO O ARTIGO 2º , § 4º , DA EC Nº 41 /2003. ASSIM, EM 09/08/2015, A AUTORA CONTAVA COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDO. CÁLCULOS NÃO IMPUGNADOS DE FORMA DETALHADA PELO ENTE PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. BASE DE CÁLCULO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA RECEBIDA ANTES DA APOSENTADORIA. VERBAS QUE NÃO CONSTITUEM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL E POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-90.2021.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ MATEUS DE LIMA - J. 13.06.2022)

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20158240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA NO PERÍODO DE ATIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA RECEBIDA ANTES DA APOSENTADORIA. TESE FIRMADA NO IRDR. TEMA 03. CONSECTÁRIOS LEGAIS DEVIDAMENTE APLICADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-24.2015.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Terceira Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. Wed Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20168240023

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA OPORTUNAMENTE. INDENIZAÇÃO CALCULADA COM BASE NA INTEGRALIDADE DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA PERCEBIDA ANTES DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DAS VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo entendimento consolidado no Tribunal de Justiça catarinense, a base de cálculo utilizada para indenização das licenças não usufruídas é a última remuneração bruta do servidor antes da passagem para a inatividade, excluídas as verbas de caráter transitório. "A verba prevista na Lei Complementar Estadual n. 614/2013 sob a denominação de Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (IRESA) tem caráter transitório e não integra o cálculo da licença-prêmio indenizada."O auxílio-alimentação destinado aos servidores em atividade não possui natureza remuneratória, mas sim transitória e indenizatória"(STJ, AgInt nos EDcl no RMS XXXXX/SC , Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe 15/02/2019)" ( AC n. XXXXX-52.2018.8.24.0023 , da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 18.02.2020). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-69.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-98.2020.8.24.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC . VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, EM PARTE, PARA QUE A MULTA CIVIL TENHA COMO BASE DE CÁLCULO A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA AUFERIDA À ÉPOCA DOS FATOS. QUESTÃO TRATADA DE FORMA IDÊNTICA NA DECISÃO AGRAVADA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. DISPOSITIVO ALTERADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160126 Palotina XXXXX-93.2019.8.16.0126 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SERVIDORA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO PARA INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. EXEGESE DO ART. 247 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARANÁ (LEI N. 6.174/1970). ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA DA SERVIDORA ENQUANTO ESTAVA NA ATIVA. VERBAS RECEBIDAS À TÍTULO DE LICENÇA ESPECIAL CONVERTIDA EM PECÚNIA QUE NÃO CONSTITUEM ACRÉSCIMO PATRIMONIAL À SERVIDORA E POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PERMANÊNCIA NO SERVIÇO. VANTAGEM PECUNIÁRIA QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA E DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÕES DE PERÍODO NOTURNO E DE FUNÇÃO. VERBAS TRANSITÓRIAS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. ART. 128, IX DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE PREVIA A MANUTENÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES EM CASO DE LICENÇA ESPECIAL REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR 217/2009, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ART. 181 MESMO ESTATUTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA. ART. 85 , § 4º , INCISO II E § 11 DO CPC . DELEGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA O JUÍZO DA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO.RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-93.2019.8.16.0126 - Palotina - Rel.: DESEMBARGADOR NILSON MIZUTA - J. 12.04.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160004 Curitiba XXXXX-68.2018.8.16.0004 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA 1) DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. a) O artigo 247 da Lei Estadual nº 6.174/1970 assegura aos servidores públicos estaduais a percepção de 3 (três) meses de licença-prêmio (especial) a cada quinquênio ininterrupto de exercício, com percepção da remuneração integral do cargo. b) Segundo o entendimento consolidado do STJ e Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000994- 68.2018.8.16.0004 da Quinta Câmara deste Tribunal de Justiça, o servidor aposentado faz jus ao pagamento da licença-prêmio, por ser um direito que já se integrou a seu patrimônio, sob pena de enriquecimento sem causa do ente público. c) Ainda conforme a citada jurisprudência, não há que se falar em incidência de Imposto de Renda, por se tratar de verba indenizatória, além de que a base de cálculo deve ser a última remuneração bruta recebida pelo servidor antes do ato de aposentação. 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Deve ser observado que o termo inicial da correção monetária das licenças especiais são as datas das aposentadorias dos Servidores, pelo IPCA-E; enquanto os juros de mora devem incidir a partir da citação, pela remuneração oficial da caderneta de poupança. 3) APELAÇÃO DO ESTADO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO; RECURSO ADESIVO A QUE SE DÁ Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0000994- 68.2018.8.16.0004 PROVIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-68.2018.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 03.05.2021)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Autor ocupante de cargo de confiança entre 11/07/2013 e 31/12/2016. Alegação de não ter usufruído de nenhum período de férias durante o período. Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento da indenização pelas férias não gozadas, tendo por base de cálculo a última remuneração bruta do autor, excluídas as verbas de caráter transitório, com atualização monetária de acordo com as normas da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, incidindo a correção monetária a partir de cada vencimento das férias e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, e ao pagamento da taxa judiciária. Apelo exclusivo do réu. 1. A indenização das férias não gozadas tem caráter de reparação ao servidor, que deixou de usufruir os dias de descanso a que fazia jus. 2. A partir do momento em que o Poder Público não permite, ainda que implicitamente, a fruição pelo servidor público das férias asseguradas pela lei, este tem o dever de arcar com a indenização pelo serviço prestado, sob pena de enriquecimento sem causa, na forma do art. 884 , do Código Civil . Sentença de procedência que merece ser mantida. Precedentes. 3. Atendimento ao Enunciado nº 6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 12/2015: A indenização por férias não gozadas deve ter por base de cálculo o rendimento bruto dos vencimentos, excluídas as verbas eventuais percebidas pelo servidor. 4. Impossibilidade de retenção de imposto de renda e incidência de contribuição previdenciária em razão da natureza indenizatória da verba. 5. Posicionamento do STF no RE XXXXX/SE , quanto à correção monetária e juros que deve ser observado. Juros que devem incidir conforme a caderneta de poupança no presente caso. 6. Termo inicial da correção monetária que deve ser a exoneração do autor, eis que ao determinar a sentença que a indenização referente a férias não gozadas deve considerar a última remuneração recebida pelo autor quando em atividade, já contemplará atualização monetária até a data de exoneração do servidor. 7. Isenção quanto ao pagamento das custas processuais que não exime o ente público de pagar a taxa judiciária, eis que figura no polo passivo da demanda. Súmula 145 deste Egrégio Tribunal e Enunciado nº 42 do FETJRJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo