Indícios Suficientes da Agressão em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – SUPOSTA AGRESSÃO POLICIAL QUANDO DA PRISÃO DOS PACIENTES EM FLAGRANTE DELITO – IMPERTINÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA QUE, AINDA QUE FOSSE DEMONSTRADA, NÃO TERIA O CONDÃO DE DESCONSTITUIR, POR SI SÓ, O ESTADO DE FLAGRÂNCIA – ALEGADA A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR – IMPROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DA MEDIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. Eventuais agressões praticadas pelos policiais após o suposto cometimento do crime de roubo majorado tentado, pelos pacientes e seus comparsas, não teriam o condão de desconstituir o estado de flagrância e muito menos a necessidade da segregação instrumental, na medida em que seriam fatos independentes, a serem apurados em procedimentos diversos. Não há falar em ausência dos pressupostos da prisão preventiva quando a medida se fundamenta em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria e na necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cr: AI XXXXX10018862001 Bom Despacho

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - MEDIDAS PROTETIVAS - DEFERIMENTO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AGRESSÃO - DECISÃO AGRAVADA MODIFICADA - RECURSO PROVIDO. Quando o deferimento de medidas protetivas se encontra fundamentado em indícios suficientes de que a vítima mulher sofre violência doméstica, não há falar em revogação da decisão.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX90214638001 Uberaba

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO DELITO. Constatando-se que os elementos probatórios dos autos são extremamente frágeis, não se trasmudando em indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, a impronúncia do réu é medida que se impõe.

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. 1. No procedimento dos delitos dolosos contra a vida, ao juízo de pronúncia basta o convencimento quanto à materialidade do fato e a constatação de indícios suficientes de autoria ou participação. Assim é porque se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, do que resulta dispensável o grau de certeza inerente às sentenças de mérito. No caso, o conjunto de indícios integrantes dos autos é convergente a apontar a viabilidade acusatória, afigurando-se impositiva a pronúncia dos réus. 2. O afastamento de qualificadora na presente fase do procedimento do júri é possível apenas quando ausentes indicativos suficientes da sua ocorrência. Na espécie, a prova oral indica a plausibilidade da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo impositiva a sua manutenção na pronúncia. Afastada, todavia, a qualificadora do meio cruel, haja vista sua impropriedade às particularidades do caso. 3. Não sobrevindo aos autos quaisquer fatos novos que pudessem justificar a revogação da prisão preventiva, devidamente fundamentada pelo magistrado pronunciante, esta não se mostra cabível. Segregação cautelar mantida. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80027949001 Paraguaçu

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - INDÍCIOS DE AGRESSÕES RECÍPROCAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. - As provas produzidas nos autos não permitem concluir, com a necessária certeza, a forma como os fatos efetivamente se desenrolaram, sobretudo diante de indícios de agressões recíprocas e da ausência de oitiva de testemunhas presenciais, sendo necessária a absolvição face ao princípio in dubio pro reo.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168060136 Pacajus

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PLEITO DE PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA CONSUBSTANCIADA EM TESTEMUNHOS INDIRETOS (POR ¿OUVIR DIZER¿). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como é cediço, a impronúncia somente é possível quando o juiz não se convencer da existência do crime ou de indícios suficientes de autoria ou participação, conforme o art. 414 , do Código de Processo Penal . 2. Na hipótese, verifica-se que deve ser mantida a decisão de impronúncia, uma vez que embora haja comprovação da materialidade do delito, inexistem indícios suficientes de autoria, o que se constata do exame das provas coligidas aos autos, colhidas em juízo. 3. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: ¿[¿] não se pode submeter alguém a julgamento pelo Tribunal do júri, com base exclusivamente em depoimentos indiretos (por "ouvir dizer"). Precedentes.¿ ( AgRg no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 12/08/2020, DJe 17/08/2020) 4. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a impronúncia do apelado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal, ACORDAM os Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para NEGAR-LHE provimento, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 7 de fevereiro de 2023 DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMA Relator

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO (ART 21 DO DECRETO-LEI 3.688 /41). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS (ART. 386 , VII DO CPP ). NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE DA CONTRAVENÇÃO PENAL E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRESSÕES MÚTUAS ENTRE A ACUSADA E SEU CUNHADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM JUÍZO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ALÉM DA CONFISSÃO PARCIAL DA RÉ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Criminal Nº 202000318106 Nº único: XXXXX-46.2018.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Diógenes Barreto - Julgado em 06/11/2020)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70459120001 Juiz de Fora

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    EMENTA: PRONÚNCIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - DÚVIDAS QUANTO AO EMPREGO DE MEIOS MODERADOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE A SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DO JÚRI - Comprovada a materialidade delitiva, bem assim indícios suficientes de autoria, a edição de decreto de pronúncia em face do recorrente revela-se medida de rigor, sendo de se transferir ao Conselho de Sentença a incidência da excludente de antijuridicidade aventada em recurso, pairando dúvidas quanto à moderação dos meios empregados para repelir a agressão, vigendo na atual fase processual o princípio in dubio pro societate.

  • TJ-DF - XXXXX20208070005 DF XXXXX-76.2020.8.07.0005

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    Homicídio. Pronúncia. Existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Legítima defesa. 1 - A decisão de pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria ou participação do acusado (arts. 413 e 414 do CPP ), que provados, mantém-se a decisão de pronúncia. 2 - Não havendo provas seguras da alegada legítima defesa - os golpes de faca atingiram região letal (tórax) e, segundo testemunha, após separar a briga, o réu queria continuar a agressão -, a excludente deve ser examinada pelo Tribunal do Júri. 3 - Recurso em sentido estrito não provido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX60591997001 Uberlândia

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE -- DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO MANTIDA - A decisão de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da denúncia oferecida no rito do Tribunal do Júri, bastando, nessa fase, apenas a demonstração da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, sendo defeso ao Magistrado se manifestar de maneira aprofundada sobre as provas para não influenciar o Conselho de Sentença - Tratando-se de crime doloso contra a vida, para a decisão de pronúncia é necessário que exista nos autos certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria do delito, prevalecendo, nesta fase do procedimento, a máxima in dubio pro societate - Não se desclassifica o delito de homicídio tentado para o crime de lesão corporal, na fase da pronúncia, quando não se pode precisar de forma clara, insofismável, que a vontade do agente era apenas a de lesionar a vítima.

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