Indeferimento do Benefício da Gratuidade de Justiça Pelo Juízo a Quo em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020204

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    Justiça Gratuita objeto do recurso principal. Indeferimento de seu processamento por deserção. Impossibilidade. Se a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça é objeto do próprio recurso principal, é vedado ao Juízo "a quo" denegar processamento a este sob o fundamento de deserção, à luz do art. 99 , § 7º do CPC . A análise do preparo como pressuposto processual, neste caso, é exclusivamente do Juízo "ad quem". Agravo de instrumento provido. Justiça Gratuita. Indeferimento. Oportunidade e procedimento. Estabelece o art. 99 , § 2º do CPC que para indeferir o pedido de justiça gratuita o julgador deve, antes , conceder prazo para a parte comprovar o preenchimento dos requisitos, se existirem nos autos elementos que indiciem a falsidade da declaração de pobreza ofertada por pessoa natural. Assim, não pode o julgador indeferir o pedido sem indicar a existência desde elementos e sem conceder prazo, prévio, para a comprovação do que a parte alegou. Recurso ordinário provido. Arquivamento. Motivo justificado para ausência. Tendo o trabalhador apresentado motivo justificado para a ausência à audiência antes mesmo de sua realização, impossível o arquivamento. Recurso ordinário provido para determinar o prosseguimento do feito.

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA A QUO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA LÍQUIDA MENSAL INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVANTE QUE ACOSTOU AOS AUTOS DOCUMENTOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-78.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. Tue May 03 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269009 SP XXXXX-22.2021.8.26.9009

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    Agravo de instrumento. Indeferimento de benefício da justiça gratuita e deserção de recurso inominado. Exigência, em sentença, de apresentação de documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira para a concessão do benefício da justiça gratuita na hipótese de interposição de recurso inominado. Agravante que, a despeito de interpor recurso inominado, não apresentou os documentos exigidos pelo juízo. Escorreito indeferimento da gratuidade judiciária. Possibilidade de o juiz exigir documentos comprobatórios de alegada hipossuficiência financeira, por não ser a presunção decorrente de declaração de pobreza absoluta. Inteligência do art. 99 , § 2º , parte final, do CPC . Impossibilidade de intempestiva apresentação dos documentos em sede recursal, por força da preclusão, nos termos do art. 223 , caput, do CPC . Manutenção do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Decreto de deserção afastado. Necessidade de concessão de prazo para recolhimento do preparo após o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Inteligência dos Enunciados 30 do Egrégio Conselho Supervisor do Sistemas dos Juizados Especiais e 115 do Fonaje. Agravo parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269000 SP XXXXX-11.2020.8.26.9000

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    Agravo de instrumento. Benefícios da gratuidade da Justiça indeferidos na r. sentença. Deserção reconhecida no recurso inominado interposto, por falta de recolhimento do preparo recursal. Exigência de recolhimento de preparo, para interposição de recurso inominado em que se discute, dentre outros temas, o indeferimento da gratuidade da Justiça levado a efeito na r. sentença, que se mostra indevida. Inteligência dos artigos 99 , § 7º e 101 , § 1º , do Código de Processo Civil . Aplicação dos aludidos dispositivos legais tendo em vista o fato de que o mecanismo legislativo em questão privilegia a economia processual e a celeridade, princípios consagrados pelo art. 2º , da Lei nº 9.099 /95, de modo a impedir a proliferação de recursos em situação que concentra todo o inconformismo da parte contra os capítulos da própria sentença. Violação dos princípios de acesso à justiça e duplo grau de jurisdição. Compatibilidade do Enunciado nº 166 do FONAJE, bem como do Comunicado CG nº 420/2019 da E.CGJ do E.TJSP, com a análise do recurso inominado em que se discute o indeferimento da gratuidade da Justiça levado a efeito na r. sentença, pelo Juízo ad quem, vez que o Juízo de admissibilidade do recurso inominado, realizado pelo MM Juízo a quo, na hipótese de o recurso versar sobre indeferimento de gratuidade da Justiça, ficará restrito aos demais temas, diversos do indeferimento da gratuidade. Inaplicabilidade do Enunciado nº 168 do FONAJE ao caso, vez que a hipótese não é de concessão de prazo para recolhimento de preparo, mas sim de remessa dos autos ao Juízo ad quem para análise do recurso inominado em que se discute o indeferimento da gratuidade da Justiça levado a efeito na r. sentença. Recurso provido".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010059

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    RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - INDEFERIMENTO - Para se obter os benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte comprove perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprove (e não apenas declare) insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, consoante os termos do art. 790 , §§ 3º e 4º da CLT .

  • TRT-3 - RECLAMACAO: Rcl XXXXX20205030000 MG XXXXX-60.2020.5.03.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para assegurar o benefício da gratuidade de justiça, sendo necessária a comprovação de que o autor perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a teor do artigo 790, § 4º, da Consolidação do Trabalho, acrescentado pela Lei 13.467 /2017.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORA MENOR IMPÚBERE (6 anos de idade). JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA. ENTENDIMENTO DO S.T.J. NO SENTIDO DE QUE O DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSSUI NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA, NÃO PODENDO SER AUTOMATICAMENTE ESTENDIDO A QUEM NÃO PREENCHA OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A SUA CONCESSÃO E, POR IDÊNTICA RAZÃO, NÃO SE PODE EXIGIR QUE OS PRESSUPOSTOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO SEJAM PREENCHIDOS POR PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO O SEU REPRESENTANTE LEGAL ( RESP XXXXX/SP ). PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE QUE MILITA EM FAVOR DA RECORRENTE, FAZENDO JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-98.2019.8.26.0000

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    JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO – REFORMA DA DECISÃO – DESCABIMENTO. A concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica depende da demonstração da impossibilidade financeira para o custeio das despesas processuais, conforme a súmula nº 481 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. O déficit indicado no balanço financeiro é insuficiente para a comprovação dos pressupostos para o deferimento do benefício, tendo em vista a existência de patrimônio ativo considerável. A admissibilidade do diferimento das custas depende da existência de uma das hipóteses do art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03, cujo rol é taxativo. Outrossim, o diferimento depende da comprovação dos requisitos para a obtenção do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-68.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1 . 060/50) – Indeferimento de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sendo necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira antes do indeferimento do pedido (art. 99 , §§ 2º e 3º do CPC/2015 )– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo - Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitada" a que alude a Lei n.º 1 . 060 /50 – Agravado que não trouxe prova em contrário – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido.

  • TJ-AP - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218030000 AP

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    PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO. 1) Para receber os benefícios da Justiça gratuita, basta a simples afirmação na inicial de que a parte não está em condições de arcar com as custas do processo. 2) O deferimento da gratuidade de justiça não se resume apenas ao pagamento das custas processuais, englobando, ainda, outros consectários, como pagamento de perícias e eventuais honorários advocatícios em caso de sucumbência. Assim, comprovado que o indeferimento da gratuidade de justiça pode comprometer o seu sustento e de sua família, defere-se tal benefício. 3) Agravo de instrumento provido.

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