PROCESSO CIVIL e PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO PELO JUÍZO A QUO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE SER APRESENTADA PROVA EM CONTRÁRIO PELO REQUERENTE. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 99 , DO NCPC . PRECEDENTE DESTA TURMA ESPECIALIZADA. INDISPENSÁVEL CONFRONTO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS. PRECEDENTE DO STJ. LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INCISO XXXV , DO ARTIGO 5º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PROVIDO O RECURSO. I - Agravada a decisão proferida pelo Juízo a quo, que deferiu em parte o pedido do benefício da gratuidade de justiça, apenas com referência à suspensão da exigibilidade dos honorários periciais e advocatícios, bem como das despesas processuais, determinando o pagamento das custas processuais, a considerar o valor de aposentadoria percebido pela parte autora. II - Para a concessão da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração de hipossuficiência do requerente de que não está em condições de suportar o pagamento das custas do processo, bem como dos honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. III - Não compete ao juiz indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo facultar à parte demonstrar que não apresenta condições de suportar o pagamento dos ônus decorrentes do processo, em atenção ao parágrafo 2º , do artigo 99 do Código de Processo Civil/15 , de modo a preservar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza. IV - O julgamento do benefício não pode se basear apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário ou na contratação de advogado particular para afastar a presunção relativa de hipossuficiência econômica do requerente. Indispensável o confronto das suas reais condições econômico-financeiras. Precedente STJ. V - O indeferimento do pedido e a determinação de imediato recolhimento das custas judiciais podem significar afronta ao direito do livre acesso à justiça, consoante inciso XXXV , do artigo 5º , da Constituição Federal . VI - Recurso conhecido e provido. 1