Inexistência de Alteração Contratual Lesiva em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040663

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO. COVID-19. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O adicional de periculosidade é salário-condição, não aderindo de forma permanente à remuneração do empregado, a sua supressão em período de afastamento pela covid-19 é lícita e não caracteriza alteração contratual lesiva.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20235030037

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    INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA... Assim sendo, as alterações das regras coletivas se aplicam inteiramente a todos os contratos de trabalho em curso à época, não se cogitando de alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT... TST, no julgamento do Dissídio Coletivo n. XXXXX-57.2020.5.00.0000 , não importa em alteração contratual lesiva do contrato de trabalho, tampouco de ofensa a direito adquirido ou a negócio jurídico perfeito

  • TRT-3 - ATOrd XXXXX-97.2023.5.03.0103 TRT03

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    A pretensão do autor de pagamento da gratificação de férias está fundamentada na alegação de nulidade de alteração contratual lesiva do regramento interno da empresa e não na declaração de nulidade da... INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I... INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO, DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA OU VIOLAÇÃO DA SÚMULA 51 , I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030139 MG XXXXX-95.2020.5.03.0139

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    COMISSÕES. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A teor do que alude o artigo 468 da CLT , é ilícita a alteração das condições contratuais quando prejudicial ao trabalhador, mormente quando essa se dá de forma unilateral pelo empregador. Evidenciando-se dos autos ter sido pactuado entre as partes o cálculo das comissões sobre a remuneração auferida pelo autor, a alteração contratual havida em data posterior, reduzindo-se a base de cálculo das comissões, não altera o direito do demandante. Dessa forma, faz jus o autor ao recebimento das diferenças salariais deferidas advindas da alteração da base de cálculo das comissões.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060371

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    RECURSO ORDINÁRIO. REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Não existindo prova quanto ao alegado "rebaixamento de função" e, considerando-se que a recondução da empregada ao cargo anterior não implicou em prejuízo à sua pessoa, inclusive sem redução salarial, não há que se falar em alteração contratual lesiva, tampouco em dano moral indenizável. Recurso patronal provido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-10.2021.5.06.0371, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 03/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 04/02/2022)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20205030006 MG XXXXX-90.2020.5.03.0006

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO. Por se tratar de salário condição, uma vez não evidenciada a exposição do empregado a condições de risco acentuado, a exclusão do adicional de periculosidade concedido ao trabalhador não importa violação à intangibilidade salarial, situação que se assemelha àquela consolidada na Súmula n. 248 do TST.

    Encontrado em: contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT , ou mesmo redução salarial ilegal vedada pelo art. 7º , VI , da Constituição Federal... deste Regional, já que o adicional de periculosidade está condicionado à caracterização legal do trabalho perigoso, e sendo constatada a ausência do fator de risco, a sua supressão não caracteriza alteração contratual lesiva... não é capaz de gerar direito adquirido para os empregados, quando, posteriormente, a exegese do preceito normativo se consolida no Poder Judiciário em sentido contrário, bem como se verifica a inexistência

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040003

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. Evidenciada a redução do percentual de comissões, em afronta ao citado art. 468 da CLT , e ao art. 7º , VI , da Constituição da Republica . 2. Não são admissíveis modificações de cláusulas contratuais que ensejam prejuízo ao trabalhador, nem mesmo quando há mútuo consentimento. 3. A redução de salário só é admitida em casos excepcionais, sendo imprescindível a previsão em norma coletiva. Negado provimento ao apelo da ré.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010512 RJ

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    RESCISÃO INDIRETA. ALTERAÇÃO DE LOCAL DE TRABALHO. A modificação do local de ativação, de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, constitui alteração contratual lesiva, que infringe o disposto no art. 468 da CLT e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010227 RJ

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    DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DE SALÁRIO FIXO PARA VARIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Para ser considerada lesiva, a alteração contratual deve gerar prejuízo ao empregado. No presente caso, ocorreu alteração contratual, onde o autor mudou de função, passando a vendedor, e a receber apenas comissões sobre as vendas, sem salário fixo. Assim, não há que se falar em ofensa ao artigo 468 da CLT . Recurso do reclamante parcialmente provido.

  • TRT-11 - XXXXX20225110005

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    SUCESSÃO TRABALHISTA MEDIANTE PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. REINTEGRAÇÃO À EMPRESA ESTATAL CONTROLADORA. VEDAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. ART. 37 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SÚMULA VINCULANTE N. 43 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O contrato de trabalho é intuitu personae quanto ao empregado, mas se admite a novação subjetiva quanto ao empregador e, no caso, não restou comprovada alguma irregularidade no procedimento de privatização da empresa sucedida, de modo que, a sucessão trabalhista levada a efeito teve como consequência natural a absorção do seu quadro de funcionários pela empresa sucessora, deixando de existir o mencionado grupo econômico após a desestatização da empresa subsidiária. Desse modo, considerando que o reclamante jamais prestou serviços em favor da 1ª reclamada, CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A pois, ele próprio informou na inicial que prestou concurso público para laborar na AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., nem sequer há falar em transferência nos termos que defende, afinal, ele no curso do pacto laboral sempre integrou o quadro de colaboradores da 2ª ré, recebendo todos os benefícios oferecidos pela empresa, diga-se, mesmo após a sua privatização e consequente modificação da estrutura jurídica, não restando caracterizada, também, a alteração contratual lesiva alegada. Ademais, a pretensão do reclamante de ser reintegrado na 1ª reclamada encontra óbice no artigo 37 , II , da Constituição Federal e na Súmula Vinculante n. 43 do STF, já que o ingresso nos quadros da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A se dá apenas por intermédio de concurso público. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Ante a concessão da justiça gratuita, considerando o julgamento da ADI 5766 pelo STF, em que prevaleceu a declaração de inconstitucionalidade da norma que obriga a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467 /2017, os honorários às partes reclamadas não são devidos, razão pela qual exclui-se da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em benefício dos procuradores da reclamada e litisconsorte. Recurso ordinário conhecido e provido em parte.

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