Inobservância de Regra Técnica da Profissão em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 121 , §§ 3º e 4º , DO CÓDIGO PENAL . EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL . INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121 , § 4º , do Código Penal , só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa" (STF, relator Ministro CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 15/5/2009). 2. Na hipótese, a denúncia consignou que a recorrente teria agido com negligência e imprudência, porquanto teria realizado "procedimento médico em local inapropriado (residência), sem recursos técnico-médicos de emergência, com produto (PMMA) considerado perigoso pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Deixou, com isso, de observar regras técnicas de profissão". Extrai-se do excerto que a incoativa não declinou outro fator de discrímen - na linha dos precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal -, baseado em fato diverso do núcleo da ação que levou a vítima a óbito. 3. Recurso provido para decotar a majorante prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal , com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-52.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS DESCRITOS DE MANEIRA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM PROVAS INDICIÁRIAS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CAUSA DE AUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu todas as circunstâncias do fato criminoso, de maneira a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia. 2. Os elementos probatórios colhidos no curso das investigações, em especial as declarações da genitora vítima, as declarações do paciente na Delegacia, as declarações da médica plantonista que o sucedeu no atendimento da vítima, o laudo do médico-legista do IML e a nota técnica preliminar, subscrita por assessor médico da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde - Pró-Vida corroboram os fatos descritos na inicial, conferem justa causa autorizadora do início da persecução penal. 3. Os elementos de convicção favoráveis ao paciente, indicando que a magnitude do AVC da vítima foi tão considerável que um pronto diagnóstico e atendimento poderiam não fazer diferença, não são suficientes para a rejeição da denúncia, de plano, pois não demonstram de maneira inequívoca que o paciente não teve qualquer contribuição para a morte da vítima, não se podendo privilegiar, portanto, a versão da Defesa na atual fase em que o processo se encontra, muito menos em sede de ?habeas corpus?, cuja estreita via probatória não comporta um debate mais aprofundado sobre tais questões. 4. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão (art. 121 , § 4º , Código Penal ), que é causa especial de aumento de pena. 5. Se a imputação da culpa está lastreada na negligência (desídia no atendimento e diagnóstico) e a aplicação da causa de aumento da inobservância de regra técnica se assenta em outros fatos (prescrição de medicamento inadequado e demora na solicitação de exames médicos), não há falar, por ora, em afastamento da majorante. 6. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260624 Tatuí

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO AGRAVADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO – RÉ, MÉDICA PLANTONISTA, QUE AO RETIRAR O CATETER DE UM RECÉM-NASCIDO PREMATURO, FRAGMENTOU O MATERIAL QUE SE ALOJOU EM VASOS NA REGIÃO CARDÍACA, NO VENTRÍCULO ESQUERDO DA CRIANÇA, PRODUZINDO SEPSE ORIUNDA DE ENDOCARDITE BACTERIANA QUE FORAM A CAUSA DO ÓBITO – NEXO DE CAUSALIDADE SUFICIENTEMENTE DELINEADO – PROVA DA IMPERÍCIA E DA NEGLIGÊNCIA COMPROVADAS – APELADA QUE, CONTRARIANDO TODA PROVA REUNIDA, INCLUSIVE PRONTUÁRIO MÉDICO E TÉCNICA DE ENFERMAGEM PRESENTE NA SANTA CASA DE TATUÍ, INSISTIU EM NEGAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO INFANTE – NEGATIVA DO FATO QUE RESTOU ISOLADO EM TODO ACERVO PROVATÓRIO – NECESSIDADE DA INVERSÃO DO RESULTADO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL , EM CRIME CULPOSO – PRECEDENTE – CAUSA DE AUMENTO PELA CONDIÇÃO DE MÉDICA COM ATUAÇÃO SEM OBSERVAR REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO INCIDENTE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20128130693 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 121 , § 3º E 4º DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA INOBSERVÂNCIA TÉCNICA DE PROFISSÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -A prática pelos acusados da conduta descrita no art. 121 , § 3º e 4º do CP , está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual -Acusados que, na condição de médicos plantonistas e responsáveis pela condução dos atendimentos, agiram com negligência e inobservância de regra técnica com a vítima adolescente, que foi a óbito -Inviável o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal se presente o nexo normativo entre a conduta omissiva dos acusados, decorrente de inobservância de regra técnica de profissão, e o evento morte -Não há qualquer alteração a ser efetuada na reprimenda, haja vista que as circunstâncias judiciais foram todas valoradas em favor dos acusados e a pena-base foi fixada no mínimo legal -Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20017571001 Três Corações

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ART. 121 , § 3º E 4º DO CÓDIGO PENAL - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA INOBSERVÂNCIA TÉCNICA DE PROFISSÃO - DOSIMETRIA DA PENA - MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -A prática pelos acusados da conduta descrita no art. 121 , § 3º e 4º do CP , está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual -Acusados que, na condição de médicos plantonistas e responsáveis pela condução dos atendimentos, agiram com negligência e inobservância de regra técnica com a vítima adolescente, que foi a óbito -Inviável o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal se presente o nexo normativo entre a conduta omissiva dos acusados, decorrente de inobservância de regra técnica de profissão, e o evento morte -Não há qualquer alteração a ser efetuada na reprimenda, haja vista que as circunstâncias judiciais foram todas valoradas em favor dos acusados e a pena-base foi fixada no mínimo legal -Recurso não provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20128240033

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO CULPOSO, MAJORADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO ( CÓDIGO PENAL . ART. ART. 121, § 3º, COMBINADO COM § 4º). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ALMEJADA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. DECLARAÇÕES COLIGIDAS EM AMBAS AS ETAPAS PROCEDIMENTAIS ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO PERMITEM CONSTATAR, ESTREME DE DÚVIDAS, A IMPERÍCIA DO ACUSADO. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATOS DE CONVICÇÃO QUE APONTAM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DO PACIENTE E UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS ANTICOAGULANTES NO PÓS-OPERATÓRIO. ESCORREITA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO NA ESPÉCIE. JUÍZO DE MÉRITO IRRETOCÁVEL. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-49.2012.8.24.0033 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 29-10-2020).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS TÉCNICAS DE PROFISSÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDIMENSIONADA. Manutenção da condenação. Restou devidamente comprovado nos autos que o réu agiu de forma negligente ao não colocar na obra, na qual era o engenheiro responsável, os dispositivos de segurança obrigatórios para construções com trabalhadores em altura. Inobservância das normas técnicas de profissão. NR 18 previa, à época do fato, diversas medidas obrigatórias não observadas pelo réu. Ausência de local adequado para acoplar o cinto de segurança afasta a tese de culpa exclusiva da vítima. Condenação mantida. Erro ou Injustiça na Aplicação da Pena. Afastada a avaliação negativa dos motivos, pois baseada apenas em uma suposição. Mantida a vetorial das circunstâncias do fato como negativa. Impositiva a manutenção da majoração do delito pela inobservância das regras técnicas de segurança, pois não há bis in idem com a descrição da negligência contida na denúncia. Mantida a pena de prestação pecuniária em 10 salários mínimos. Pena redimensionada para 02 anos de detenção, mantidas as demais disposições contidas na sentença. Diante da pena em concreto aplicada, declaro, de ofício, extinta a punibilidade do réu pela prescrição da... pena em concreto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. (Apelação Crime Nº 70073820714, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 23/05/2019).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30012078001 Bom Despacho

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO COM INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO - ART. 121 , §§ 3º e 4º , C/C ART. 29 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PREFACIAL DEFENSIVA REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU GENÉSIO - PERTINÊNCIA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - PREFACIAL ACOLHIDA - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA "CAUSA MORTIS" E DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS MATERIAIS E ORAIS DEMONSTRANDO O NEXO ENTRE AS CONDUTAS DOS RÉUS, EM DESACORDO COM A OBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, E O ÓBITO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP PLENAMENTE FAVORÁVEIS - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO § 4º DO ART. 121 DO CP - VIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA FOI O PRÓPRIO NÚCLEO DA CULPA QUE FUNDAMENTOU A CONDENAÇÃO DOS AGENTES - INDEVIDO BIS IN IDEM - PENA DE MULTA AFASTADA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO CABIMENTO - QUANTUM FIXADO QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO OU DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU NÃO APELANTE EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP . - Não havendo nada nos autos que comprove qualquer prejuízo para o réu durante a instrução processual, não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa - Não havendo interposição de recurso pelo réu GENÉSIO, há que ser acolhida a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça para não conhecer deste recurso - Ao revés do alegado pela Defesa, o laudo pericial de fls. 124/127 indica que a morte da vítima ocorreu em razão de inobservância de regra técnica de profissão, não havendo que se cogitar em absolvição por ausência de provas da "causa mortis" e do nexo causal - Tendo o Juízo a quo considerado como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , a aplicação da pena-base deve ser realizada no mínimo legal - Se a inobservância da regra técnica foi o próprio núcleo da culpa que se reconheceu para condenar, ela não pode servir, também, para aumentar a pena, pois redundaria em dupla punição. Assim, para evitar indevido bis in idem no caso específico, deve ser decotada a causa especial de aumento prevista no art. 121 , § 4º , primeira parte, do Código Penal - Não havendo previsão legal da pena de multa no preceito secundário do tipo penal do crime de homicídio culposo, deve ser afastada tal espécie de sanção em atenção ao princípio da legalidade - Considerando o quantum da pena privativa de liberdade e a situação econômica do réu, revela-se adequado, justo e razoável o valor de 10 (dez) salários mínimos a serem pagos a título de prestação pecuniária, devendo, portanto, ser desprovido o pleito ministerial pretendendo sua exasperação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30012078001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO COM INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO - ART. 121 , §§ 3º e 4º , C/C ART. 29 , TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DEFENSIVA - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - PREFACIAL DEFENSIVA REJEITADA - PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO RÉU GENÉSIO - PERTINÊNCIA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - PREFACIAL ACOLHIDA - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA "CAUSA MORTIS" E DO NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO LESIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS MATERIAIS E ORAIS DEMONSTRANDO O NEXO ENTRE AS CONDUTAS DOS RÉUS, EM DESACORDO COM A OBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, E O ÓBITO DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP PLENAMENTE FAVORÁVEIS - DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO § 4º DO ART. 121 DO CP - VIABILIDADE - INOBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA FOI O PRÓPRIO NÚCLEO DA CULPA QUE FUNDAMENTOU A CONDENAÇÃO DOS AGENTES - INDEVIDO BIS IN IDEM - PENA DE MULTA AFASTADA - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - NÃO CABIMENTO - QUANTUM FIXADO QUE NÃO SE REVELA DESARRAZOADO OU DESPROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE ESTENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISÃO AO CORRÉU NÃO APELANTE EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 580 DO CPP . - Não havendo nada nos autos que comprove qualquer prejuízo para o réu durante a instrução processual, não há que se falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa - Não havendo interposição de recurso pelo réu GENÉSIO, há que ser acolhida a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça para não conhecer deste recurso - Ao revés do alegado pela Defesa, o laudo pericial de fls. 124/127 indica que a morte da vítima ocorreu em razão de inobservância de regra técnica de profissão, não havendo que se cogitar em absolvição por ausência de provas da "causa mortis" e do nexo causal - Tendo o Juízo a quo considerado como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , a aplicação da pena-base deve ser realizada no mínimo legal - Se a inobservância da regra técnica foi o próprio núcleo da culpa que se reconheceu para condenar, ela não pode servir, também, para aumentar a pena, pois redundaria em dupla punição. Assim, para evitar indevido bis in idem no caso específico, deve ser decotada a causa especial de aumento prevista no art. 121 , § 4º , primeira parte, do Código Penal - Não havendo previsão legal da pena de multa no preceito secundário do tipo penal do crime de homicídio culposo, deve ser afastada tal espécie de sanção em atenção ao princípio da legalidade - Considerando o quantum da pena privativa de liberdade e a situação econômica do réu, revela-se adequado, justo e razoável o valor de 10 (dez) salários mínimos a serem pagos a título de prestação pecuniária, devendo, portanto, ser desprovido o pleito ministerial pretendendo sua exasperação.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 121 , § 3º , DO CP . HOMICÍDIO CULPOSO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 121 , § 4º , DO CP . INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MAJORANTE EM CONJUNTO COM O HOMICÍDIO CULPOSO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DESCRIÇÃO DOS FATOS NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NO CASO CONCRETO. I ? Reconhecendo respeitável divergência no sentido de que a causa de aumento de pena da inobservância de regra técnica de profissão (art. 121 , § 4º , do CP )é incompatível com o crime de homicídio culposo (art. 121 , § 3º , do CP ), filio-me à corrente que entende possível a convivência harmônica entre ambas, conforme precedentes dos Tribunais Superiores. II ? No caso concreto, as figuras atinentes à negligência caracterizadora do delito culposo e à inobservância da técnica profissional foram devidamente descritas na inicial acusatória e na sentença, não se verificando bis in idem.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME.

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