Inobservância de Regra Técnica da Profissão em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL - CP . INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. ART. 121 , § 4º , DO CP . CAUSA DE AUMENTO DE PENA AFASTADA POR OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do art. 121 , § 4º , do CP não pode incidir com base no mesmo fato que ensejou a condenação pelo homicídio culposo, sob pena de ocorrência do vedado bis in idem. Precedentes. 2. In casu, a omissão dos médicos obstetras ocorreu efetivamente pela inobservância de regra técnica de profissão. Tal conduta omissiva ensejou a condenação pelo homicídio culposo, razão pela qual não pode justificar a aplicação da referida causa de aumento. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121 , §§ 3º E 4º , DO CÓDIGO PENAL . NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE: INOCORRÊNCIA. BIS IN IDEM INEXISTENTE. INDIVIDUALIZAÇÃO DE PENA. ESCORREITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Situação em que engenheiro responsável por obra foi condenado pelo homicídio culposo de servente de pedreiro que caiu no fosso de elevador. 2. Atribui-se maior reprovação à conduta culposa que despreza a existência de norma técnica disciplinando a atividade exercida. Isso porque ao profissional que desempenha certas atividades (como o médico e o engenheiro), impõe-se um maior dever objetivo de cuidado. Nessa linha de entendimento, a jurisprudência dessa Corte assentou que a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão se situa no campo da culpabilidade, demonstrando que o comportamento do agente merece uma maior censurabilidade. 3. Demonstrado à saciedade, nos autos, que o acusado foi negligente, ao não se preocupar com a segurança dos trabalhadores da obra por cuja fiscalização era responsável, desrespeitando também, com essa conduta, norma específica da profissão, incide a causa de aumento de inobservância de regra técnica de profissão prevista no § 4º do art. 121 do CP . 4. Não há que se falar em bis in idem em virtude de ter sido o réu condenado por culpa e de ter sua pena majorada pelo fato de o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão . 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 121 , §§ 3º e 4º , DO CÓDIGO PENAL . EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO INSERTA NO § 4º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL . INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. "A imputação da causa de aumento de pena por inobservância de regra técnica de profissão, objeto do disposto no art. 121 , § 4º , do Código Penal , só é admissível quando fundada na descrição de fato diverso daquele que constitui o núcleo da ação culposa" (STF, relator Ministro CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 10/3/2009, DJe de 15/5/2009). 2. Na hipótese, a denúncia consignou que a recorrente teria agido com negligência e imprudência, porquanto teria realizado "procedimento médico em local inapropriado (residência), sem recursos técnico-médicos de emergência, com produto (PMMA) considerado perigoso pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Deixou, com isso, de observar regras técnicas de profissão". Extrai-se do excerto que a incoativa não declinou outro fator de discrímen - na linha dos precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal -, baseado em fato diverso do núcleo da ação que levou a vítima a óbito. 3. Recurso provido para decotar a majorante prevista no § 4º do art. 121 do Código Penal , com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo.

  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-52.2021.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. ERRO MÉDICO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATOS DESCRITOS DE MANEIRA SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA AMPARADA EM PROVAS INDICIÁRIAS SUFICIENTES À DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CAUSA DE AUMENTO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu todas as circunstâncias do fato criminoso, de maneira a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia. 2. Os elementos probatórios colhidos no curso das investigações, em especial as declarações da genitora vítima, as declarações do paciente na Delegacia, as declarações da médica plantonista que o sucedeu no atendimento da vítima, o laudo do médico-legista do IML e a nota técnica preliminar, subscrita por assessor médico da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde - Pró-Vida corroboram os fatos descritos na inicial, conferem justa causa autorizadora do início da persecução penal. 3. Os elementos de convicção favoráveis ao paciente, indicando que a magnitude do AVC da vítima foi tão considerável que um pronto diagnóstico e atendimento poderiam não fazer diferença, não são suficientes para a rejeição da denúncia, de plano, pois não demonstram de maneira inequívoca que o paciente não teve qualquer contribuição para a morte da vítima, não se podendo privilegiar, portanto, a versão da Defesa na atual fase em que o processo se encontra, muito menos em sede de ?habeas corpus?, cuja estreita via probatória não comporta um debate mais aprofundado sobre tais questões. 4. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão (art. 121 , § 4º , Código Penal ), que é causa especial de aumento de pena. 5. Se a imputação da culpa está lastreada na negligência (desídia no atendimento e diagnóstico) e a aplicação da causa de aumento da inobservância de regra técnica se assenta em outros fatos (prescrição de medicamento inadequado e demora na solicitação de exames médicos), não há falar, por ora, em afastamento da majorante. 6. Ordem denegada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4707 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 1º, INC. II, E 3º DA LEI N. 13.721/2006 DE SANTA CATARINA, ALTERADOS PELAS LEIS CATARINENSES NS. 14.246/2007 E 15.365/2010. DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NA ÁREA DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA. INOBSERVÂNCIA PELA LEGISLAÇÃO IMPUGNADA DOS ARTS. 155 E 156 DA LEI N. 9.503 /1997, LEI N. 12.302 /2010 E RESOLUÇÃO N. 358/2010 DO CONTRAN QUE ESTABELECEM OS PARÂMETROS NACIONAIS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES EXECUTIVAS DE TRÂNSITO RESPONSÁVEIS PELA FORMAÇÃO DE CONDUTORES. AUSÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 1º, INC. II, § 1º E § 3º, E 3º DA LEI CATARINENSE N. 13.721/2006 (COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS CATARINENSES NS. 14.246/2007 E 15.365/2010), E, POR ARRASTAMENTO, DO § 1º E DO § 3º DO INC. II DO ART. 1º DA MESMA LEI E SUAS ALTERAÇÕES E DOS DIPLOMAS REGULAMENTADORES: DECRETO N. 2.426/2009 DO GOVERNADOR DE SANTA CATARINA E PORTARIA N. 132/DETRAN/ASJUR/2011.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6113 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.159/2018 DO DISTRITO FEDERAL. SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS FARMACÊUTICOS PERMITIDOS A FARMÁCIAS E DROGARIAS NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA LIMITADA ÀS NORMAS REFERENTES A SERVIÇOS DE VACINAÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE. INC. XII DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. Proposta de conversão de julgamento de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito: ausência de complexidade da questão de direito e instrução dos autos. Precedentes. 2. Há legitimidade ativa das entidades de classe de alcance nacional para o ajuizamento de ação de controle abstrato, se existente pertinência temática entre os objetivos institucionais e o conteúdo material dos textos normativos impugnados. Precedentes. 3. Pertinência temática limitada, no caso, às normas referentes à regulação dos serviços de vacinação, não abrangendo a íntegra do conteúdo normativo questionado. Precedentes. 4. Na competência legislativa concorrente, compete à União a edição de normas gerais e aos Estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, afeiçoando a legislação estadual ou distrital às peculiaridades locais (art. 24 da Constituição da Republica ). 5. Invade a competência legislativa da União dispositivo de lei distrital pelo qual se dispensa prescrição médica para aplicação de vacinas em hipótese não prevista nas normas gerais de caráter nacional que tratam sobre o assunto. 6. Ação direta parcialmente conhecida e, nesta parte, julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão “ou no da Sociedade Brasileira de Imunização – SBIm”, prevista no caput do art. 3º da Lei n. 6.159/2018 do Distrito Federal.

    Encontrado em: Desse modo, a legislação em tela interfere nas condições de exercício da profissão do farmacêutico, uma vez que estabelece regras e procedimentos que estes estariam autorizados a fazer ou deixar de fazer... Autogovernar-se não significa outra coisa senão ditar-se as próprias regras. (...)... Ausência parcial de pertinência temática e inobservância parcial do ônus da impugnação especificada. Mérito

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260624 Tatuí

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    APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO AGRAVADO PELA INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO – RÉ, MÉDICA PLANTONISTA, QUE AO RETIRAR O CATETER DE UM RECÉM-NASCIDO PREMATURO, FRAGMENTOU O MATERIAL QUE SE ALOJOU EM VASOS NA REGIÃO CARDÍACA, NO VENTRÍCULO ESQUERDO DA CRIANÇA, PRODUZINDO SEPSE ORIUNDA DE ENDOCARDITE BACTERIANA QUE FORAM A CAUSA DO ÓBITO – NEXO DE CAUSALIDADE SUFICIENTEMENTE DELINEADO – PROVA DA IMPERÍCIA E DA NEGLIGÊNCIA COMPROVADAS – APELADA QUE, CONTRARIANDO TODA PROVA REUNIDA, INCLUSIVE PRONTUÁRIO MÉDICO E TÉCNICA DE ENFERMAGEM PRESENTE NA SANTA CASA DE TATUÍ, INSISTIU EM NEGAR A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO INFANTE – NEGATIVA DO FATO QUE RESTOU ISOLADO EM TODO ACERVO PROVATÓRIO – NECESSIDADE DA INVERSÃO DO RESULTADO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL , EM CRIME CULPOSO – PRECEDENTE – CAUSA DE AUMENTO PELA CONDIÇÃO DE MÉDICA COM ATUAÇÃO SEM OBSERVAR REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO INCIDENTE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E PENA ALTERNATIVA – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

  • STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    HOMICÍDIO CULPOSO COM INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO. ART. 121 , §§ 3º E 4º DO CP . PLEITO DE AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PREVISTO NO § 4º DO ART. 121 DO CP... PACIENTE PRONUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO COM INOBSERVÂNCIA DA REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO TÉCNICO DO PACIENTE. NÃO CONHECIMENTO... Consta dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso no art. 121 , §§ 3º e 4º , do Código Penal (homicídio culposo com o aumento de pena decorrente da inobservância de regra técnica de profissão

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6743 SC

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    Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Normas do Estado de Santa Catarina. Profissão de despachante documentalista. Usurpação da competência privativa da União. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.609/1997, os arts. 1º, § 1º, II; 3º e 5º da Lei nº 16.578/2015, os arts. 4º, §§ 5º e 6º; 6º e 8º, § 4º, II, da Lei nº 17.879/2020 e, por arrastamento, os Decretos nos 1.635/2004 e 3.219 /1998, todos do Estado de Santa Catarina, que disciplinam o exercício da profissão de despachante. 2. A ausência de impugnação de ato jurídico revogado pela norma tida como inconstitucional, quando presente o mesmo vício de inconstitucionalidade, não inviabiliza o conhecimento da ação. Precedentes. Preliminar afastada. 3. Não conhecimento do pedido quanto ao Decreto estadual nº 3.219/1998, tendo em vista que já revogado, quando da propositura da ação, pelo Decreto nº 1.635/2004, também impugnado. 4. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art. 22 , XVI , CF ), ainda que a atividade envolva a prestação de serviços perante órgãos da administração pública local. Precedentes. Em diversos julgados, o Supremo Tribunal Federal afirmou a inconstitucionalidade formal de norma estadual que estabelece condições, delimita atribuições ou comina penalidades aos integrantes de determinada categorial profissional. 5. No caso, a pretexto de definir regras administrativas sobre atuação dos despachantes junto a órgãos estaduais, as normas estaduais acabam por legislar sobre atribuições profissionais e condições para seu exercício, de modo a incidir em inconstitucionalidade formal. 6. Ao disciplinar o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, de modo a evitar a sua utilização indevida por particulares não autorizados ao exercício dessa função, o Estado de Santa Catarina atuou dentro da área de sua competência concorrente para legislar sobre direito do consumidor (art. 24 , V , CF ). 7. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada parcialmente procedente, com a fixação da seguinte tese: “Usurpa a competência privativa da União (art. 22 , XVI , CF ) norma estadual que, a pretexto de regulamentar questões administrativas, impõe condições ao exercício de determinada profissão”.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. INDIVIDUALIZAÇÃO DE PENA. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121 , § 3.º E 4.º , DO CÓDIGO PENAL . NEGLIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DA PROFISSÃO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O homicídio culposo se caracteriza com a imprudência, negligência ou imperícia do agente, modalidades da culpa que não se confundem com a inobservância de regra técnica da profissão, que é causa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada. 2. Não há bis in idem pelo aumento implementado com base no § 4.º do art. 121 do Código Penal , em razão de constatar-se circunstâncias distintas, uma para configurar a majorante, outra para o reconhecimento do próprio tipo culposo. 3. No caso, as instâncias ordinárias ressaltaram que o Paciente agiu com negligência, pois não notou os evidentes sintomas de meningite que a vítima apresentava e inobservou a regra técnica da profissão de médico, porque deixou de realizar o exame indicado quando há probabilidade de infecção e ministrar tratamento específico a base de antibióticos. 4. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 5. Ordem de habeas corpus denegada.

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