Irregularidade das Contas Apresentadas em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXIGÊNCIA DO CONDOMÍNIO EM FACE DE EX-ADMINISTRADOR. PRIMEIRA FASE. INTERLOCUTÓRIO QUE ACOLHE PARCIALMENTE O PEDIDO E DETERMINA A PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PRAZO DE QUINZE DIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS CONTAS JÁ FORAM APRESENTADAS E APROVADAS EM ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. ACOLHIMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE POSIÇÃO ANTERIORMENTE ADOTADA POR DECISÃO ASSEMBLEAR POSTERIOR. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE EXPEDIENTE PROCESSUAL ADEQUADO PARA AVERIGUAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NAS CONTAS APRESENTADAS. DECISÃO REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-66.2019.8.24.0000 , da Capital, rel. Jairo Fernandes Gonçalves , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2020).

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20144013700

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    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. CONVÊNIO COM O FNDE. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FORMA INCOMPLETA. FATO OBJETO DE OUTRO FEITO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1. Os precedentes apontam para a compreensão, dentro da tipicidade da improbidade, de que o atraso na prestação de contas, ou a prestação de forma incompleta, não caracterizam a conduta do art. 11 , VI , da Lei 8.429 /92 ("deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"), desde que as contas, em atraso ou sem documentação completa, venham a ser aprovadas, posto que a reprovação equivale à não prestação. 2. A inicial afirma que o ex-gestor, notificado para apresentar documentos faltantes às contas apresentadas (houve, portanto, apresentação!), não se manifestou, o que, em si mesmo, não tipificaria o pretendido ato de improbidade. Seria preciso que o MPF evoluísse na narrativa dos fatos, para dizer que, como consequência, as contas vieram a ser rejeitadas, o que não acontece. 3. Para a sentença, o FNDE, o órgão que repassara os recursos ao Município de Porto Rico/MA, admitira a prestação de contas com defeitos, nessas letras: "Ocorre, no entanto, que o próprio FNDE (órgão concedente) diz às fls. 170/178-verso que o aqui Requerido (ex-gestor) prestou contas. Segundo o FNDE, foram constatadas várias irregularidades nas contas apresentadas, que estão sendo objeto de análise na ação civil pública n. XXXXX-33.2012.4.01.3700 ." 4. De fato, as irregularidades decorrentes da incompletude/insuficiência de documentos relacionados à prestação de contas objeto do Convênio XXXXX/2005 estão sendo objeto de análise na ação civil pública n. XXXXX-33.2012.4.01.3700 , cujos autos, conforme o sítio eletrônico da Justiça Federal/MA, estão conclusos para sentença, o que evidencia o acerto do julgado, quando disse não haver interesse processual na ação. 5. Apelação desprovida.

  • TJ-GO - Conflito de competência cível: CC XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE AJUIZADA POR EX-PREFEITO PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DIANTE DO JULGAMENTO PELO TCM DE IRREGULARIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO, NO QUAL FOI INSTAURADO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. As causas que exigem dilação probatória, tornando o rito incompatível com os princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade, escopo do sumaríssimo procedimento abreviado dos Juizados Especiais, devem ser apreciadas e julgadas pelo Juízo Comum, a exemplo do que já restou decidido perante este Tribunal em casos de demandas ajuizadas por prefeito para desconstituir decisão do TCM rejeitando as contas por ele apresentadas. 2. A competência fixada com lastro nos critérios econômico e de qualidade de parte nos Juizados Especiais está associada à exigência constitucional de pequena complexidade da causa. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.

  • TJ-DF - XXXXX20178070001 DF XXXXX-83.2017.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INVENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DETERMINADO PELO JUIZ. INCLUSÃO DE DESPESAS ANTERIORES AO FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. IRREGULARIDADE. CONDENAÇÃO DA INVENTARIANTE À RESTITUIÇÃO. CONTRATOS DE ALUGUEL DOS IMÓVEIS DO ESPÓLIO. CONTAS BOAS. DESPESAS PARA MANUTENÇÃO DOS BENS. CUSTOS DO ESPÓLIO. SALDO APURADO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Juiz é o destinatário da prova, uma vez que sua produção tem por escopo auxiliá-lo na formação do seu convencimento (artigo 371 do Código de Processo Civil ). Se os elementos de convencimento desejados pela parte não são hábeis a infirmarem aqueles que já foram carreados para os autos, a diligência torna-se inútil ou protelatória. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Incumbe ao inventariante prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar (art. 618 , CPC ). A prestação, via de regra, seguirá a diretriz do art. 552 do CPC . 3. Se o período abrangido pela prestação de contas foi determinado pelo juiz do inventário, a inclusão de despesas em época anterior ao falecimento do autor da herança, torna-se manifesta a irregularidade das contas apresentadas nesse particular. Portanto, cabível a condenação do inventariante à restituição ao espólio dos valores indevidamente abatidos do crédito apurado. 4. Os custos referentes ao exercício da função de inventariante e administração dos bens do espólio, como pela contratação de profissional de contabilidade e pelas obras de simples manutenção dos imóveis, devem ser arcados pelo monte, pois foram contraídas em seu benefício. 5. Demonstrada a regularidade dos contratos de locação e realização de obras de manutenção dos bens do espólio pela inventariante, cabia aos herdeiros discordantes o ônus de provarem que os fatos e negócios jurídicos se deram de modo diverso. Para essas questões em particular, a prova pericial era inadequada. 6. Somente ao final da prestação das contas e se apurado eventual saldo em favor do inventário, é que incidirá a correção monetária e juros de mora. 7. Segundo o princípio da sucumbência, previsto no artigo 85 , caput, do Código de Processo Civil , a responsabilidade pelo pagamento dos encargos da sucumbência está calcada no fato objetivo da derrota processual. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRE-SE - Petição: PET XXXXX ARACAJU - SE

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    REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (RROPCO). PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. CONTAS NÃO PRESTADAS. PRESENÇA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DAS CONTAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUSPENSÃO DAS SANÇÕES APLICADAS ANTERIORMENTE. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Transitada em julgado a decisão que julgar as contas não prestadas, os órgãos partidários podem requerer a regularização da situação de inadimplência (art. 58 da Resolução-TSE nº 23.604/2019). 2. Diante da ausência de irregularidades nas contas apresentadas, e estando presentes, portanto, os requisitos exigidos pela legislação de regência, a regularização da situação do órgão partidário regional do PARTIDO VERDE - PV, exercício financeiro de 2014, é medida que se impõe. 3. Deferimento do pedido de regularização da situação de inadimplência do Diretório Estadual do PARTIDO VERDE - PV em Sergipe e, por conseguinte, a suspensão dos efeitos do julgamento das contas como não prestadas, decorrentes do acórdão proferido nos autos da Prestação de Contas nº XXXXX-51.2014.6.25.0000 .

  • TJ-DF - XXXXX20168070018 DF XXXXX-19.2016.8.07.0018

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTAS APRESENTADAS. SEGUNDA FASE. REGULARIDADE DAS CONTAS. PERÍCIA. CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a decisão analisa de forma clara e fundamentada as questões de fato e de direito apresentadas pelas partes litigantes. Preliminar rejeitada. 2. O objetivo da ação de exigir contas é determinar com exatidão a existência de um saldo, seja este credor ou devedor, a fim de liquidar a relação econômica havida entre as partes. Assim, se apurado saldo referente às contas prestadas, será constituído um título executivo judicial a favor de uma das partes, conforme inteligência do 552 do Código de Processo Civil . 3. No caso dos autos, foi reconhecido, na primeira fase do procedimento bifásico da ação de exigir contas, o dever do banco réu de prestar contas. 2.1. Na segunda fase, foram colacionadas aos autos as contas pretendidas, sendo designada a realização de prova pericial que concluiu pela irregularidade das contas apresentadas, constatando saldo em favor do requerente. 4. Não obstante as alegações da parte autora, verifica-se que o laudo pericial examinou, do ponto de vista estritamente técnico, o conteúdo da documentação pertinente, constando deste exame que todos os extratos e lançamentos bancários realizados ao longo de 10 (dez) anos foram analisados no parecer técnico, não havendo lançamentos em duplicidade ou quaisquer outras irregularidades apuradas nas contas apresentadas. 5. Apelação conhecida e desprovida.

  • TRE-PE - Prestação de Contas: PC XXXXX RECIFE - PE

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    ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IRREGULARIDADES QUE NÃO COMPROMETEM A CONFIABILIDADE DAS CONTAS. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. 1. Após análise das prestações de contas parcial, final e retificadora apresentadas pelo candidato, foram identificadas pelo setor contábil deste Regional as seguintes impropriedades: a) entrega dos relatórios financeiros de campanha fora do prazo; b) ausência de entrega da prestação de contas parcial; c) prestação de contas final entregue fora do prazo; d) abertura das contas bancárias com atraso de poucos dias; e) ausência de lançamento de despesa; e f) ausência de documentação comprobatória dos gastos com recursos de outros recursos. 2. As falhas contidas na presente prestação de contas, em seu conjunto, não são suficientes para acarretar a desaprovação, configurando apenas impropriedades, que não comprometem a apreciação e a confiabilidade das contas apresentadas. 3. Contas aprovadas com ressalvas.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-50.2020.8.07.0000

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CÍVEL. OBJETO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROCESSUAL. INTERESSE E LEGITIMIDADE. CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA. CIÊNCIA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. CONTAS APROVADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE. DELIBERAÇÃO POSTERIOR. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento que se volta contra decisão proferida na primeira fase do procedimento de prestação de contas, que condenou o réu, ora agravante, a prestar as contas exigidas pelo demandante, no período descrito nos autos. 2. Adequado o manejo de agravo de instrumento para impugnar a decisão que põe fim à primeira fase da ação de exigir contas, e que julga procedente a pretensão inicial, por se tratar de decisão parcial de mérito, o que atrai a previsão estampada no art. 1.015 , inc. II , do CPC ; 3. A teor do art. 17 do Código de Processo Civil , para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 4. O Congresso Nacional da Cobrapol, nos termos de seu estatuto, possui competência para examinar e aprovar, em última instância, os relatórios financeiros, prestação de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva Nacional e pelo Conselho Fiscal; 6. Caso em que as contas prestadas pelo réu, relativos ao período de sua gestão, foram aprovadas com ressalvas pelo órgão de deliberação competente, mesmo estando os associados cientes de possíveis irregularidades nas contas apresentadas; 7. Reconhecida a ausência de interesse e legitimidade para o processo de exigir contas, considerando a ausência de qualquer deliberação posterior no sentido de reprovar as contas ou de autorizar o processamento desta demanda; 8. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-92.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. I. Incidente de remoção de inventariante. Alegada irregularidade das contas apresentadas. Não configuração das hipóteses previstas no art. 622 , inciso V , do Código de Processo Civil . Contas que foram apresentadas pela inventariante, possibilitando a elaboração de laudo técnico divergente pela recorrente. Não verificada, ainda, hipótese em que as contas apresentadas pela recorrida não se reputam como sendo boas e tampouco as irregularidades apontadas pela recorrente, pois, como bem entendeu o i. Magistrado, não há contas submetidas à apreciação do Judiciário. Incabível, ainda, a realização de perícia contábil uma vez que se trata de incidente. Controvérsia em relação às contas apresentadas pela inventariante, aliás, que constitui matéria de ação de exigir contas promovida pela agravante em face da agravada. Carência das hipóteses autorizadoras para remoção da inventariante. II. Alegação de prejudicialidade externa advinda do ajuizamento de ação de exigir contas contra a agravada e pedido de suspensão do feito até o julgamento da referida demanda. Não conhecimento. Questões que não foram objeto de deliberação pelo i. Juízo de origem na decisão recorrida. Inadmissibilidade de pronta apreciação por esta E. Corte, sob pena de supressão de instância. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20168070001 DF XXXXX-36.2016.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS EM RAZÃO DE EXERCÍCIO DE ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DAS CONTAS PRESTADAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. ARTIGOS 550 E 551 , DO CPC . INOBSERVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença proferida na segunda fase de ação de prestação de contas, movida em desfavor de sócio administrador. 1.1. Na decisão, as contas foram consideradas ?adequadas as contas prestadas e inexistente saldo a pagar?, sob o fundamento de que ?não é possível verificar, à míngua de elementos técnicos, e existência de crédito em favor de quaisquer das partes?. 1.1. Em recurso, os autores buscam a reforma do pronunciamento a quo, a fim de que seja considerada a irregularidade das contas apresentadas. 2. Segundo a previsão do artigo 550 , § 3º , e do artigo 551 , § 2º , do CPC , tanto a impugnação das contas do réu quanto as próprias contas apresentadas pela parte autora, se o caso, devem ser fundamentadas e específicas, com referência expressa aos lançamentos questionados, além de ser instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, despesas e investimentos, se houver. 3. No caso concreto, restou observado que, a despeito de terem apresentado impugnação às contas prestadas pelo réu, os autores o fizeram de maneira genérica, não logrando elaborar o cotejo analítico entre os dados apresentados pelo requerido e os seus próprios elementos de convicção, de maneira a demonstrar os vícios praticados no exercício da administração da sociedade. Isto é, singela alusão à constatação de irregularidades, sem a devida comprovação de sua existência, não pode servir de lastro à pretensão de desconstituir a regularidade das contas prestadas. 3.1. Dentro desse quadrante, não tendo os autores se desincumbido de impugnar as contas em observância ao disposto nos artigos 550 e 551 do CPC , de forma a viabilizar a correta apuração de eventual saldo em seu favor, a manutenção da sentença recorrida é medida que se impõe. 4. Precedente da Casa: ? (.....) 1. Conforme artigos 550 , § 3º , e 551 , § 2º , do CPC , tanto a impugnação às contas do réu quanto as próprias contas apresentadas pela parte autora, se o caso, devem ser fundamentadas e específicas, com referência expressa aos lançamentos questionados, além de ser instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, despesas e investimentos. 2. A impugnação evidentemente genérica pelo autor, contendo planilha simplificada com mera indicação de valores desprovidos de qualquer discriminação ou demonstração específica e fundamentada dos lançamentos impugnados e cálculos que o originaram, não se mostra suficiente a amparar não atendem ao disposto nos artigos 550 e 551 do CPC , de forma a viabilizar a correta apuração de saldo em seu favor. 3. Recurso conhecido e não provido?. (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070020 , Relator: Ana Cantarino, 5ª Turma Cível, DJE: 4/5/2020. Sem Página Cadastrada). 5. Apelo conhecido e improvido.

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