APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE COMO REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO NA ÉPOCA DA POSSE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA E MAJORADA PARA SERVIDORES QUE EXERCIAM O CARGO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE APRESENTASSEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES SE MANTIVERAM INALTERADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Desde a entrada em vigor do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína, a autora da ação, ora apelante, vem recebendo saláriobase fixado para nível médio de escolaridade, conforme Tabela do Município apelado. 2. Os servidores ocupantes do mesmo cargo e função, por terem preenchido o novo requisito exigido na lei, atinente à escolaridade em nível superior, recebem salário diferenciado, importando em prejuízo remuneratório à autora da ação, uma vez que servidores ocupantes do mesmo cargo e função são enquadrados em tabelas remuneratórias distintas. 3. Com o advento da Lei Municipal nº 2.7911 , de 19/4/2012, não houve a transformação do cargo público em questão, mas apenas passou-se a exigir o nível de escolaridade para a ocupação do cargo de Fiscal de Tributos, o qual foi alterado de nível médio para nível superior. 4. No julgamento da ADI nº 4303 , a Suprema Corte assegurou isonomia remuneratória entre servidores remanescentes de escolaridade inferior e os de escolaridade superior, determinando a majoração dos vencimentos daqueles que passaram pela transição da lei. 5. Desse modo, todos os ocupantes do cargo devem receber a mesma remuneração, o que ocorrerá com o correto enquadramento do servidor na tabela de vencimentos do cargo que ocupa, o qual sofreu alteração no nível de escolaridade, de nível médio para superior, em razão da entrada em vigor do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína.. 6. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença e condenar o Município de Araguaína a reenquadrar a autora no nível XIII da Tabela de salários do Município de Araguaína, a partir da data de vigência da Lei Municipal n.º 2.791/2012 e, ainda, para condená-lo ao pagamento de todas as verbas retroativas referentes às diferenças salariais no período, ocasionadas pelo enquadramento anterior, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.