Isonomia com os Vencimentos da Carreira do Ministério Público em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050271

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    APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS DIFERENTES PARA SERVIDORES QUE OCUPAM O MESMO CARGO. FATO INCONTROVERSO. EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO DO MESMO NÍVEL E FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da isonomia confere aos servidores que ocupem as funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, a igualdade de vencimentos. 2. Não é permitido à Administração Pública fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função. 3. Não se aplica à hipótese a Súmula Vinculante 37 , já que o juízo primevo limitou-se a corrigir ilegalidade perpetrada pela Administração ao conferir remuneração diferente a servidores ocupantes do mesmo cargo, com as mesmas funções. 4. Apelo conhecido e não provido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190034

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    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer. Auxiliar de enfermagem. Município de Miracema. Lei Complementar nº 796/99. Pretensão de equiparação salarial com base no princípio da isonomia. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Município que comprova distorções salariais decorrentes de concessões de aumentos com base no princípio da isonomia. Matéria objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Relatório de auditoria que aponta diversas irregularidades. Cargo paradigma indicado pela autora que obteve padrão acima do concedido em final de carreira. Impossibilidade de acolhimento da pretensão autoral, sendo certo que a concessão de aumento no vencimento-base da demandante seria atribuir função legislativa ao Poder Judiciário, o que ofenderia o princípio da separação dos poderes, bem como violaria a Súmula Vinculante nº 37 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 932 , IV , a , do CPC . Honorários majorados para 12% sobre o valor da causa.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE COMO REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO NA ÉPOCA DA POSSE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA E MAJORADA PARA SERVIDORES QUE EXERCIAM O CARGO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE APRESENTASSEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES SE MANTIVERAM INALTERADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Desde a entrada em vigor do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína, a autora da ação, ora apelante, vem recebendo saláriobase fixado para nível médio de escolaridade, conforme Tabela do Município apelado. 2. Os servidores ocupantes do mesmo cargo e função, por terem preenchido o novo requisito exigido na lei, atinente à escolaridade em nível superior, recebem salário diferenciado, importando em prejuízo remuneratório à autora da ação, uma vez que servidores ocupantes do mesmo cargo e função são enquadrados em tabelas remuneratórias distintas. 3. Com o advento da Lei Municipal nº 2.7911 , de 19/4/2012, não houve a transformação do cargo público em questão, mas apenas passou-se a exigir o nível de escolaridade para a ocupação do cargo de Fiscal de Tributos, o qual foi alterado de nível médio para nível superior. 4. No julgamento da ADI nº 4303 , a Suprema Corte assegurou isonomia remuneratória entre servidores remanescentes de escolaridade inferior e os de escolaridade superior, determinando a majoração dos vencimentos daqueles que passaram pela transição da lei. 5. Desse modo, todos os ocupantes do cargo devem receber a mesma remuneração, o que ocorrerá com o correto enquadramento do servidor na tabela de vencimentos do cargo que ocupa, o qual sofreu alteração no nível de escolaridade, de nível médio para superior, em razão da entrada em vigor do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína.. 6. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença e condenar o Município de Araguaína a reenquadrar a autora no nível XIII da Tabela de salários do Município de Araguaína, a partir da data de vigência da Lei Municipal n.º 2.791/2012 e, ainda, para condená-lo ao pagamento de todas as verbas retroativas referentes às diferenças salariais no período, ocasionadas pelo enquadramento anterior, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190004

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO. LEI Nº 388/2011. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 . 1 - Cuida-se de ação proposta por servidor público municipal, investido no cargo de motorista, na qual pretende o Autor, ora Apelado, a equiparação salarial ao cargo paradigma teto da carreira de Motorista, criado pela Lei nº 388/2011. 2- Ao reestruturar as carreiras e cargos do funcionalismo municipal, a Lei nº 388/2011 manteve o grau elementar para o cargo de motorista, mas estabeleceu diversas classes de acordo com a escolaridade do servidor. 3- O Anexo III da Lei nº 388/2011 foi declarado inconstitucional no julgamento do AI XXXXX-36.2012.8.19.0004 , ante à flagrante violação do princípio da isonomia. 4- Muito embora reste evidente a violação do princípio da isonomia, não cabe ao Poder Judiciário a concessão de aumento no vencimento-base de servidor, tendo em vista o Enunciado nº 37 da Súmula Vinculante. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20134013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - GAMPU. LEI Nº 11.415 /2006. BASE DE CÁLCULO: MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE/STF Nº 37 . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZDO. 1. A Lei nº 11.415 /2006, que dispôs sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e deu outras providências, instituiu, no seu artigo 11 , a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, devida aos ocupantes dos cargos efetivos daquela carreira, a ser calculada, em sua redação original, mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II daquela Lei. 2. O pagamento da GAMPU em valores diferenciados com base na posição ocupada na carreira respeitou a situação funcional de cada servidor e, por isso, não incorreu em violação ao princípio constitucional da isonomia. 3. A pretensão de pagamento da GAMPU em valores iguais a todos os servidores com base no maior vencimento das carreiras instituídas pela Lei nº 11.415 /2006 importa violação à Súmula Vinculante n. 37 do STF, segundo a qual não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 4. Apelação desprovida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013400

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - GAMPU. LEI Nº 11.415 /2006. BASE DE CÁLCULO: MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE/STF Nº 37 . VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZDO. 1. A Lei nº 11.415 /2006, que dispôs sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União e deu outras providências, instituiu, no seu artigo 11 , a Gratificação de Atividade do Ministério Público da União - GAMPU, devida aos ocupantes dos cargos efetivos daquela carreira, a ser calculada, em sua redação original, mediante a aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento), incidente sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II daquela Lei. 2. O pagamento da GAMPU em valores diferenciados com base na posição ocupada na carreira respeitou a situação funcional de cada servidor e, por isso, não incorreu em violação ao princípio constitucional da isonomia. 3. A pretensão de pagamento da GAMPU em valores iguais a todos os servidores com base no maior vencimento das carreiras instituídas pela Lei nº 11.415 /2006 importa violação à Súmula Vinculante n. 37 do STF, segundo a qual não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-AL - Apelação: APL XXXXX20108020001 AL XXXXX-74.2010.8.02.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N.º 6.818/2007. PARIDADE COM OS PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES DE CARREIRAS DISTINTAS. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 130 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 C/C ART. 150, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. CLÁUSULA DE GARANTIA PARA O EXERCÍCIO INDEPENDENTE DA FUNÇÃO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37 . IMPOSSIBILIDADE DE SE PROMOVER AUMENTO REMUNERATÓRIO COM FUNDAMENTO NA ISONOMIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240066

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALEGADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUTORA QUE É OCUPANTE DO CARGO DE ODONTÓLOGA, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. VENCIMENTO-BASE PROPORCIONALMENTE MENOR AO DE SERVIDOR, ADMITIDO EM PERÍODO ANTERIOR, TAMBÉM PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS. CARGO PARADIGMA COM JORNADA DE TRABALHO E DATA DE ADMISSÃO DIVERSA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE REAL ENTRE AMBAS AS SITUAÇÕES. NOMENCLATURA DOS CARGOS QUE, APESAR DE IDÊNTICA, NÃO AUTORIZA A ALMEJADA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A matéria é conhecida deste egrégio Sodalício Estadual, o qual adotou o consolidado entendimento de que a aplicação do princípio da isonomia exige, para um tratamento remuneratório paritário entre os servidores, o desempenho por estes de função pública muito assemelhada, senão idêntica, dentro de uma mesma categoria funcional e, ainda, sob condições análogas de tempo, lugar ou circunstâncias relativas à nomeação, posse e exercício das atribuições do cargo. (TJSC, Des. Carlos Adilson Silva)" (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-78.2017.8.24.0218 , de Catanduvas, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2020). (TJSC, Apelação n. XXXXX-66.2020.8.24.0066, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. Tue Aug 30 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20108020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCURADOR JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA LEI ESTADUAL N.º 6.818/2007. PARIDADE COM OS PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDORES DE CARREIRAS DISTINTAS. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ART. 130 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 C/C ART. 150, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. CLÁUSULA DE GARANTIA PARA O EXERCÍCIO INDEPENDENTE DA FUNÇÃO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.º 37 . IMPOSSIBILIDADE DE SE PROMOVER AUMENTO REMUNERATÓRIO COM FUNDAMENTO NA ISONOMIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA (MP/RS). EQUIPARAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO. PREVISÃO PARA OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA PGR/RS Nº 01/2015 E AOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA LEI ESTADUAL Nº 11.250/98. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.250/98. CARREIRAS E LEGISLAÇÕES DISTINTAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (ART. 127 , § 2º , DA CF ). IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE VENCIMENTO (SÚMULA Nº 339 DO STF). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

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