Isonomia com os Vencimentos da Carreira do Ministério Público em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050271

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS DIFERENTES PARA SERVIDORES QUE OCUPAM O MESMO CARGO. FATO INCONTROVERSO. EQUIPARAÇÃO AO SALÁRIO DO MESMO NÍVEL E FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da isonomia confere aos servidores que ocupem as funções de um mesmo cargo, com atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, a igualdade de vencimentos. 2. Não é permitido à Administração Pública fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função. 3. Não se aplica à hipótese a Súmula Vinculante 37 , já que o juízo primevo limitou-se a corrigir ilegalidade perpetrada pela Administração ao conferir remuneração diferente a servidores ocupantes do mesmo cargo, com as mesmas funções. 4. Apelo conhecido e não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047000 PR XXXXX-97.2013.404.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR OPERECIONAL EM AGROPECUÁRIA INTEGRANTE DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO PLANO DE CARGOS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ART. 41 , § 1º DA LEI N.º 8.112 /90. LEI N.º 11.890 /08. 1. In casu, o demandante pretende que a União seja condenada a lhe pagar diferenças remuneratórias que reputa devidas, por conta da alegada violação ao postulado da isonomia (art. 5º , caput e art. 7º , XXX , CF ). Na espécie, a ficha individual cadastral do autor (evento 10 fichind2) indica que ele teria ingressado no serviço público em 08 de novembro de 1984, mediante concurso público para o cargo de auxiliar operacional em agropecuária. Ele foi nomeado mediante a portaria número 4/1984. Àquele tempo, já estava vigendo a Lei n. 5.645 /70, que dispõe sobre as diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais. No artigo 3º da referida lei consta que os serviços auxiliares correspondem aos cargos de atividades administrativas em geral (desde que não fossem atribuídas a nível superior). Regulamentando a aludida lei, o Decreto n. 72.950/1973 dispõe que o cargo do demandante pertence ao código NM 1007, cujas atribuições consistem em trabalhos, em grau auxiliar relativos à agropecuária, ao zoneamento, cadastro e tributação de áreas rurais, bem assim a colonização, organização rural, cooperativismo e desenvolvimento de comunidades rurais. Já o Decreto n. 8.205 /14, que passou a regulamentar a Lei n. 5645 /70, em seus artigos 10 e 11 , também delimita as atribuições do cargo efetivo de auxiliar operacional em agropecuária, sem maiores alterações. Como se pode constatar, a despeito da evolução tecnológica e dos requisitos exigidos para o exercício da atividade agropecuária nos dias atuais, referido Decreto manteve a exigência para o ingresso na carreira de formação de nível fundamental ou equivalente, como já transcrevi acima. É fato que a lei 8.112 /90 (art. 41, § 4º) assegura ao servidor público o respeito à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes. Ao mesmo tempo, todavia, o dispositivo ressalva as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Art. 41 § 4º É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. E isso está em conformidade com o postulado da isonomia, referido acima. Cuida-se de um fator de descrimen escorreito, razoável. Essa norma implica também um exame a respeito da natureza dos cargos e requisitos de ingresso. No caso concreto é imprescindível destacar que o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, e suas atividades consistem em fornecer suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os autos não veiculam demonstração suficiente, venia concessa, de que o plexo de atribuições do cargo ocupado pelo demandante seja, de fato, equiparável àquele por ele apontado como estalão, na sua peça inicial. 2. Apelação improvida.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX30023473002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JUATUBA. PROFESSORA PII. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VENCIMENTOS DIFERENTES PARA SERVIDORES QUE OCUPAM O MESMO CARGO. BIÊNIOS. FATO INCONTROVERSO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE EM REEXAME NECESSÁRIO. - Não compete ao Poder Judiciário fixar os padrões de vencimentos dos servidores, em observância ao princípio da separação dos poderes. Todavia, o presente caso não versa sobre aumento de vencimentos, mas sobre isonomia salarial. Não é permitido à Administração Pública fixar vencimentos diferentes para servidores que ocupam o mesmo cargo/função. - Os Professores, de mesmo nível, que ingressaram posteriormente no serviço público municipal de Juatuba, recebem vencimento mais baixo do que aqueles servidores que ingressaram anteriormente ao serviço público. - Precedente do STF - RE XXXXX . - O art. 374 , II , NCPC dispõe que independe de provas os fatos admitidos no processo como incontroversos. Na hipótese, a autora alega fazer jus ao recebimento de biênios e o réu não contestou tal alegação, pelo que se tornou fato incontroverso. - Considerando o previsto no art. 322 , § 1º , do CPC/15 , bem com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados pelo julgador até mesmo de ofício. Assim é plenamente possível a alteração da metodologia de atualização do débito, sem que se configure "reformatio in pejus". E, no presente caso - repisa-se - a alteração da metodologia na forma acima determinada não agrava a situação do embargante.

  • TJ-RS - Ação Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1.291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. MUNICÍPO DE MAÇAMBARÁ. SERVIDORES PÚBLICOS. PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO. VENCIMENTOS. INDEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DOS PODERES. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não é inconstitucional a norma municipal que, oriunda da iniciativa legítima do Poder Legislativo, altera os padrões, os coeficientes e os vencimentos dos cargos de Procurador Jurídico Legislativo, Técnico em Contabilidade e Auxiliar Administrativo, resultando em aumento de vencimentos dos servidores no âmbito de sua autonomia administrativa. 2. Ausente vício de inconstitucionalidade pela não equiparação dos vencimentos pagos aos servidores destes cargos no Poder Legislativo em relação aos vencimentos pagos aos servidores ocupantes de cargos equivalente no Poder Executivo Municipal. Não há violação ao princípio da isonomia. 3. Os vencimentos dos servidores dos Poderes locais estão limitados ao valor percebido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70063834485, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 27/07/2015).

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 401 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DELEGADOS DE POLÍCIA. ISONOMIA COM OS VENCIMENTOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que a iniciativa reservada ao Ministério Público para fixar os vencimentos de seus membros não se compadece com a regra da equiparação deles aos dos servidores cuja remuneração é fixada por iniciativa do Poder Executivo 2. Os artigos 241 , 135 e 39 , § 1º , da Constituição Federal , na versão anterior à Emenda Constitucional nº 19 /98, não agasalham a tese da isonomia da remuneração dos Delegados de Polícia de carreira com a dos membros do Ministério Público, pela dessemelhança entre ambas as instituições. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1163 PR XXXXX-52.1994.0.01.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. MAGISTRATURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. É inconstitucional a vinculação de espécies remuneratórias das carreiras da magistratura e do Ministério Público constante de norma prevista na Constituição do Estado. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TJ-GO - DUPLO GRAU DE JURISDICAO XXXXX20108090141 SANTA CRUZ DE GOIAS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERESSE PATRIMONIAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSE PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO AO RECEBIMENTO. 1. A simples presença de pessoa jurídica de direito público na lide, por si só, não autoriza a participação do parquet, além do que não se confunde o interesse patrimonial da Fazenda Pública com o interesse público, capaz de legitimar a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 82 , III , do Código de Processo Civil . 2. Se o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei n. 487/04, prevê o adicional em questão em seu art. 22, II, “a”, o qual está plenamente em vigor, e se as Autoras preenchem os requisitos exigidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Cristianópolis, notadamente em seu art. 197, tenho que estas fazem jus ao recebimento do adicional por quinquênio, incidente sobre o salário base de cada uma delas. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190034

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Obrigação de Fazer. Auxiliar de enfermagem. Município de Miracema. Lei Complementar nº 796/99. Pretensão de equiparação salarial com base no princípio da isonomia. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Município que comprova distorções salariais decorrentes de concessões de aumentos com base no princípio da isonomia. Matéria objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. Relatório de auditoria que aponta diversas irregularidades. Cargo paradigma indicado pela autora que obteve padrão acima do concedido em final de carreira. Impossibilidade de acolhimento da pretensão autoral, sendo certo que a concessão de aumento no vencimento-base da demandante seria atribuir função legislativa ao Poder Judiciário, o que ofenderia o princípio da separação dos poderes, bem como violaria a Súmula Vinculante nº 37 do STF: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, na forma do art. 932 , IV , a , do CPC . Honorários majorados para 12% sobre o valor da causa.

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

    Jurisprudência • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS. EXIGÊNCIA DO NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE COMO REQUISITO PARA EXERCÍCIO DO CARGO NA ÉPOCA DA POSSE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA EXERCÍCIO DO CARGO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA E MAJORADA PARA SERVIDORES QUE EXERCIAM O CARGO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESDE QUE APRESENTASSEM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES SE MANTIVERAM INALTERADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Desde a entrada em vigor do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína, a autora da ação, ora apelante, vem recebendo saláriobase fixado para nível médio de escolaridade, conforme Tabela do Município apelado. 2. Os servidores ocupantes do mesmo cargo e função, por terem preenchido o novo requisito exigido na lei, atinente à escolaridade em nível superior, recebem salário diferenciado, importando em prejuízo remuneratório à autora da ação, uma vez que servidores ocupantes do mesmo cargo e função são enquadrados em tabelas remuneratórias distintas. 3. Com o advento da Lei Municipal nº 2.7911 , de 19/4/2012, não houve a transformação do cargo público em questão, mas apenas passou-se a exigir o nível de escolaridade para a ocupação do cargo de Fiscal de Tributos, o qual foi alterado de nível médio para nível superior. 4. No julgamento da ADI nº 4303 , a Suprema Corte assegurou isonomia remuneratória entre servidores remanescentes de escolaridade inferior e os de escolaridade superior, determinando a majoração dos vencimentos daqueles que passaram pela transição da lei. 5. Desse modo, todos os ocupantes do cargo devem receber a mesma remuneração, o que ocorrerá com o correto enquadramento do servidor na tabela de vencimentos do cargo que ocupa, o qual sofreu alteração no nível de escolaridade, de nível médio para superior, em razão da entrada em vigor do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fiscalização de Posturas e Edificações, Tributária, Sanitária, Epidemiológica, Agentes Ambientais e Agentes de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Araguaína.. 6. Apelação conhecida e provida para reformar a sentença e condenar o Município de Araguaína a reenquadrar a autora no nível XIII da Tabela de salários do Município de Araguaína, a partir da data de vigência da Lei Municipal n.º 2.791/2012 e, ainda, para condená-lo ao pagamento de todas as verbas retroativas referentes às diferenças salariais no período, ocasionadas pelo enquadramento anterior, respeitada a prescrição quinquenal. 7. Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20168190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. SERVIDOR MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO. LEI Nº 388/2011. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 . 1 - Cuida-se de ação proposta por servidor público municipal, investido no cargo de motorista, na qual pretende o Autor, ora Apelado, a equiparação salarial ao cargo paradigma teto da carreira de Motorista, criado pela Lei nº 388/2011. 2- Ao reestruturar as carreiras e cargos do funcionalismo municipal, a Lei nº 388/2011 manteve o grau elementar para o cargo de motorista, mas estabeleceu diversas classes de acordo com a escolaridade do servidor. 3- O Anexo III da Lei nº 388/2011 foi declarado inconstitucional no julgamento do AI XXXXX-36.2012.8.19.0004 , ante à flagrante violação do princípio da isonomia. 4- Muito embora reste evidente a violação do princípio da isonomia, não cabe ao Poder Judiciário a concessão de aumento no vencimento-base de servidor, tendo em vista o Enunciado nº 37 da Súmula Vinculante. PROVIMENTO DO RECURSO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo