Manutenção do Equilíbrio Econômico-financeiro em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240045 Palhoça XXXXX-77.2011.8.24.0045

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    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINSTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DOS PRODUTOS CONTRATADOS. ALTERAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA PROMOVIDA PELO DECRETO ESTADUAL N. 3334/2010 EM DATA POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. FATO IMPREVISÍVEL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO COM BASE NO ART. 65, II, D, DA LEI N. 8.666 /93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os contratantes gozam do direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, isto é, que sejam mantidas as mesmas condições da época da proposta, conforme dicção do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal . Noutras palavras, os contratantes gozam do direito de que seja mantida, durante a execução do contrato, a relação de proporção entre os custos prospectados pelo contratado e a proposta apresentada por ele à época da licitação, o que se denomina equação econômico-financeira. O direito ao equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido e preservado durante toda a execução do contrato. Logo, diante de fato que desequilibra a equação econômico-financeira, os contratantes fazem jus à revisão do contrato." (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e contrato administrativo. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012).

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  • TJ-DF - XXXXX20148070018 DF XXXXX-26.2014.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. REAJUSTES NÃO OBSERVADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, por meio do instituto do reajustamento, é prevista nos artigos 40 , inciso XI , e 55 , inciso III , da Lei 8.666 /1993. II. Evidenciado que os reajustes convencionados não foram devidamente aplicados durante as prorrogações contratuais que se sucederam, deve ser reconhecido ao contratado direito subjetivo à sua percepção. III. Aditivos celebrados por ocasião de cada prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo não elidem o reajuste pactuado, sobretudo quando ressalvam expressamente as condições do contrato originário. IV. Nos contratos administrativos prevalece o índice de correção monetária ajustado, nos termos do artigo 55 , inciso III , da Lei 8.666 /93. V. Remessa necessária e apelação desprovidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047102 RS XXXXX-71.2017.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REAJUSTE. 1. O pedido de reajuste contratual tem como fundamento a garantia constitucional da manutenção efetiva da proposta prevista no art. 37 , XXI , da Lei Maior , motivo pelo qual o art. 65 da Lei 8.666 /93 contemplou, para tornar efetiva aquela garantia, diversos mecanismos, dentre os quais o requerido pelo demandante. 2. O reajuste consiste na "alteração da cláusula monetária em contrato administrativo, decorrente da variação de índices de preços que refletem os custos necessários à execução da prestação contratual". 3. Dispõe o art. 40 da Lei 8.666 /93, em seu inciso XI, ser obrigatória a indicação no edital do "critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela", o que também é previsto pelo art. 55, III, daquele diploma legal, dispositivo que trata das cláusulas necessárias em todo contrato. 4. Ainda que ausente previsão contratual ou mesmo na hipótese de cláusula vedando o reajuste, reconhece-se o direito do contratado a ele por se tratar de garantia constitucional.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 São Paulo

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    CONTRATO ADMINISTRATIVO. Prestação de serviços de reforço das proteções dos pilares dos vãos de navegação das Pontes de Igaraçu do Tietê e da Rodovia BR-153 sobre o Rio Tietê. Pleito de reequilíbrio econômico financeiro do contrato sob alegação de atrasos na obtenção de licenças, erro de locação no projeto executivo e aumento de vazão de água vertida pela UHE-Promissão, implicando atraso no prazo de conclusão das obras, de 10 para 32 meses. Existência de cinco termos aditivos ao contrato, prevendo a prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual, sem acréscimo de valores, por mútuo acordo entre as partes. Prova pericial que especificou os fatores que ensejaram desequilíbrio contratual. Demais situações apontadas pela Autora que não se enquadram nas hipóteses do art. 65, II, 'd', da Lei nº 8.666 /93. Lei de licitações que permite a alteração dos contratos na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mas supervenientes à contratação. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. Valor correspondente à recomposição do equilíbrio econômico financeiro causado pelo erro de projeto executivo que deve ser corrigido monetariamente desde a data base informada no laudo pericial até o efetivo pagamento. Montante devido em razão da desmontagem de muro de arrimo que deve considerar o valor atualizado do contrato desde a data da sua assinatura até o efetivo pagamento. Sentença reformada em parte. Recurso do Estado improvido e recurso da Autora parcialmente provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL. 1. Trata-se de controvérsia relativa ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação celebrado entre as partes, em razão de alteração do percentual referente ao adicional de insalubridade, resultante da modificação da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. A modificação do percentual relativo ao adicional de insalubridade, seja em razão de Dissídio Coletivo, de Convenção Coletiva ou da jurisprudência dos tribunais, não representa fato imprevisível, diante da previsão editalícia das atividades básicas a serem desempenhadas na execução do objeto do contrato, cabendo à contratada incluir na sua proposta todas as despesas decorrentes da contratação. Precedentes. 3. Apelação provida.

  • TJ-AC - Apelação Cível XXXXX20188010001 Rio Branco

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    V.V ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DA VIGÊNCIA DO CONTRATO MEDIANTE TERMO ADITIVO. RATIFICAÇÃO DOS TERMOS ORIGINÁRIOS DO CONTRATO. VALOR ORIGINÁRIO DA CONTRATAÇÃO ANUÍDOS/RATIFICADOS POR MEIO DO INSTRUMENTO QUE FORMALIZA A PRORROGAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INVIÁVEL PLEITO QUE ALMEJA A RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ANTE A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO LÓGICA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Debalde a pessoa física ou jurídica que contrata com a Administração ter direito ao reajuste de preços no curso da contratação administrativa, mister ressaltar que o exercício desse direito não é absoluto e nem automático, tampouco deve ser exercido indefinidamente, razão pela qual, à luz do princípio da segurança jurídica, dessume-se que deve haver um termo final para o exercício do referido direito, sob pena de instabilidade das relações entre a Administração e o particular contratado. 2. In concreto, verificada a existência de termos aditivos (espécie de contratos administrativos que compõem/agregam o pacto original) firmados pela Empresa Contratada, ratificando os termos originais da contratação, sem a existência de qualquer menção ou reivindicação anterior da alteração/aumento/reajuste dos valores, de rigor reconhecer que o pedido de repactuação de preços a posteriori está precluso (preclusão lógica), posto se tratar de conduta incompatível com outra anteriormente praticada, sendo este comportamento vedado na jurisprudência e no ordenamento jurídico, dado que o interessado tenta se beneficiar da sua própria torpeza – o conhecido princípio venire contra factum proprium. 3. A concordância da empresa, por meio das assinaturas dos termos aditivos, não condiz com o comportamento de quem tentava se fazer compreendida a obter reajuste contratual, tendo desse modo dado azo à preclusão lógica no que toca ao direito postulado na inicial. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido V.v ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. PRAZO. CELEBRAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS. PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS. PREÇO. RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REAJUSTE NECESSÁRIO. VALORES A SEREM APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. O pedido de reajuste contratual tem como fundamento a garantia constitucional da manutenção efetiva do equilíbrio-econômico-financeiro, prevista no inc. XXI do art. 37 da CF. A Lei de Licitações n.º 8.666/93, ao tornar efetiva tal garantia – manutenção da equação econômico-financeira ao longo da vigência contratual – estabeleceu os seguintes mecanismos jurídicos: revisão, reajuste e repactuação. Decorre da lei a imposição do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que pode ser concedido a qualquer tempo, para garantir a equivalência inicial do negócio jurídico celebrado, quando ocorrer alteração extraordinária de preços, sobretudo para fins de atualização do poder aquisitivo da moeda, independentemente de previsão contratual, uma vez verificada quaisquer das circunstâncias elencadas na letra d do inc. II do art. 65 da Lei n. 8.666 /93 Por se tratar de contrato elaborado unilateralmente pelo ente público em que não há possibilidade de o contratado modificar ou debater cláusulas ou aditivos, não se mostra viável manter a exigibilidade de cláusula que vedava o reajuste em contrato cujo prazo de execução era de somente um ano, mas que restou prorrogado Na presente situação, a contratada se vê diante da necessidade de readequação econômico-financeira do contrato, especialmente considerando as diversas e consecutivas extensões contratuais. O contrato, que inicialmente previa uma execução em 365 dias, acabou sendo prolongado por mais 820 dias devido a prorrogações sucessivas no período de 24 de setembro de 2013 a 28 de janeiro de 2016, resultando em um total de 6 termos aditivos. Como resultado do mero passar do tempo, ocorreu uma desvalorização do preço originalmente estabelecido na proposta licitada, mesmo que tenham sido realizados alguns ajustes nos aditivos. As prorrogações do contrato original em prazo superior ao estipulado, por sucessivos termos aditivos, demandam necessariamente o reajuste de preço para atender o reequilíbrio econômico-financeiro, sob pena de impor enriquecimento ilícito do ente público. (Precedentes do TJAC). Apelo provido em parte.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. ART. 1.022 DO CPC/2015 . COMPRA E VENDA. IMÓVEL. PLANTA. ATRASO. ENTREGA. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. TERMOS INICIAL E FINAL. MORA. SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 /STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO DEVEDOR. LEGALIDADE. SUMULA Nº 83 /STJ. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL. MULTA MORATÓRIA. TEMAS NºS 970 E 971. SÚMULA Nº 568 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, não há como acolher a pretensão recursal diante dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 4. No caso concreto, aplica-se o óbice da Súmula nº 283 /STF em virtude da ausência de impugnação específica, no recurso especial, de todos os fundamentos do acórdão recorrido. 5. A mora na entrega das chaves de imóvel adquirido na planta, excluída a má-fé da construtora, não autoriza a suspensão da correção monetária do saldo devedor. Precedentes. 6. A correção monetária nada acrescenta ao valor da moeda, servindo apenas para recompor o seu poder aquisitivo, corroído pelos efeitos da inflação, constituindo fator de reajuste intrínseco das dívidas de valor. Precedentes. Súmula nº 83 /STJ. 7. A cláusula de tolerância, para fins de mora contratual, não constitui desvantagem exagerada em desfavor do consumidor, o que comprometeria o princípio da equivalência das prestações estabelecidas. Precedentes. 8. A Segunda Seção, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes (Tema/STJ nº 970). 9. Nos moldes da Tese nº 971, no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. 10. Agravo interno não provido.

    Encontrado em: A recorrente, por sua vez, sustenta que 'a correção monetária é apenas mero fator de atualização da moeda' e que o afastamento da sua incidência 'altera o equilíbrio econômico-financeiro do contrato'... Todavia, em consonância com os mencionados dispositivos legais, essa compensação deve corresponder ao efetivo dano suportado, inclusive de sorte a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato... econômico-financeiro do contrato será afetado, beneficiando-se uma das partes em detrimento da outra. 19

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134047200

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ART. 65 , II , D E § 6º DA LEI 8.666 /93. IMPREVISIBILIDADE NÃO COMPROVADA. O contrato administrativo é regido por normas de Direito Público que conferem à Administração uma série de prerrogativas que a colocam em posição diferenciada em relação ao particular contratado, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (cláusulas ditas exorbitantes). Em contrapartida, o principal direito do particular contratado reside no chamado equilíbrio econômico financeiro do contrato, que corresponde justamente à relação entre encargos e vantagens, a qual deve ser mantida no curso do contrato administrativo. A garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato está prevista no art. 65 , II , d e § 6º da Lei 8.666 /93. Para se ter o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro exige-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) elevação dos encargos do particular; b) ocorrência de evento posterior à apresentação da proposta; c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa; e d) imprevisibilidade da ocorrência do evento (TRF4, AC XXXXX-68.2015.404.7200 , QUARTA TURMA, Relator CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 24/04/2017). É necessária a presença da chamada imprevisibilidade, ou seja, o evento gerador da alteração do contrato deve ser impossível de ser previsto no momento da celebração do ajuste. Somente a álea econômica extraordinária e extracontratual, desequilibrando totalmente a equação econômica estabelecida, justificaria a revisão do contrato.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. PRETENSÃO DE REPACTUAÇÃO DECORRENTE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. FATO PREVISÍVEL. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. FIXAÇÃO DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO PELO IMPETRANTE. ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. 1. Considerado que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado contra ato que deferiu o pleito administrativo de repactuação dos custos do contrato firmado entre as partes, em face de convenção coletiva de trabalho, porém, limitando os seus efeitos à data do requerimento protocolizado pelo impetrante, em face da previsão contida na cláusula contratual 9.2. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o aumento salarial dos empregados em razão de convenção coletiva de trabalho não configura fato imprevisível a justificar a repactuação contratual. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 30/09/2021; REsp XXXXX/GO , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/10/2019; AgInt no REsp XXXXX/PE , Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 11/04/2019. 4. No caso dos autos, verifica-se que, embora haja expressa previsão contratual de repactuação decorrente de convenção coletiva, a impetrante não cumpriu os requisitos nela previstos para fins de aplicação dos efeitos retroativos, os quais, diferentemente do alegado, não se mostram eivados de ilegalidade, porquanto não evidenciam qualquer abusividade ou vício de consentimento. 5 . Agravo interno não provido.

    Encontrado em: econômico financeiro da CCT 2018/2019, afastando a aplicação a Clausula Contratual 9.1; c) Reconhecer o direito líquido e certo a manutenção do equilíbrio econômico financeiro no Contrato Administrativo... E também é nessa direção o parecer do representante do Ministério Público, verbis:" Veja-se que a norma de regência autoriza a repactuação da avença para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro... Isso porque, apesar de prevalecer nos contratos administrativos a garantia constitucional da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (art. 37 , XXI , da CF ), conforme já afirmado acima, o aumento

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184013400

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. CORREÇÃO DO VALOR DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TABELA SUS. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA RELAÇÃO JURÍDICO-CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA ISONOMIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TABELA TUNEP OU IVR. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 26 c/c o art. 9º , I , da Lei nº 8.080 /90, é da competência da União, por intermédio do Ministério da Saúde, estabelecer os critérios e os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial. Na espécie, como se busca a correção da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do SUS, atribuição que é de competência da União, resta patente a legitimidade passiva deste ente para a causa, não cabendo falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com Estado e Município. Preliminares rejeitadas. 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de revisão dos valores constantes da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde -SUS, tendo como base valores previstos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos TUNEP, IVR ou outra tabela que a ANS utiliza para cumprir o fim previsto no art. 32 da Lei 9.656 /98, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de relação jurídico-contratual de unidade hospitalar privada com a Administração Pública, em razão de sua atuação no âmbito da assistência complementar à saúde. 3. Se quando a rede pública presta serviços a pacientes beneficiários de planos de saúde privados, tais operadoras de plano de saúde realizam o ressarcimento da rede pública com base na tabela TUNEP, justo que, em atenção ao princípio da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, quando as unidades hospitalares privadas atuarem no âmbito da assistência complementar à rede pública de saúde, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição , o SUS venha a ressarci-las com base nessa mesma tabela. ( AC XXXXX-31.2018.4.01.3400 , Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Quinta Turma, julg. 24/06/2020). 4. Verificando-se manifesta discrepância entre os valores previstos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos TUNEP, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Complementar ANS para uniformização dos valores a serem ressarcidos ao SUS pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e aqueles constantes da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde SUS, impõe-se a revisão dos valores dos serviços prestados pelo hospital privado em assistência complementar à saúde, de modo a preservar-se equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, sendo medida que se alinha aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade e que encontra amparo no art. 26 da Lei 8080 /90. 5. Não prospera a alegação de não haver direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por não ter a parte autora comprovado a existência de contrato administrativo formalizado perante a União, tendo em vista que foram colacionados aos autos documentos que comprovam a efetiva prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) por parte da autora. 6. Tampouco merece amparo o argumento da União de que não caberia a revisão do contrato à vista da possibilidade de o autor apenas desconstituir o vínculo contratual com a União, dado que tal alegação não soluciona a questão relativa ao desequilíbrio existente entre o que se paga e o que se recebe como pagamento pelos mesmos serviços prestados, de um lado, pela União, de outro, pelo particular. ( AC XXXXX-58.2019.4.01.3400 , Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, julg. 01/06/ 2020). 7. Apelação da União e remessa necessária a que se nega provimento. 8. Honorários advocatícios, fixados na origem nos percentuais mínimos de cada faixa dos incisos do § 3º do cart. 85 do CPC , majorados em 2% (art. 85 , § 11 , do CPC ), a serem apurados na liquidação do julgado, nos termos do art. 85 , § 4º , II , do CPC .

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