Manutenção do Equilíbrio Econômico-financeiro em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-37.2016.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INFRAERO. CONCESSÃO EM AEROPORTO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. . O princípio do equilíbrio econômico e financeiro tem por objetivo garantir a manutenção da equação inicialmente contratada, ou seja, manter a proporção entre os encargos imprescindíveis à execução da avença e a contraprestação ou remuneração pactuada, de forma que uma parte não se locuplete mediante empobrecimento da outra. Trata-se de um limitador da cláusula pacta sunt servanda, que, no regime jurídico de direito público, apresenta-se como um dever-poder para a administração pública e não como uma faculdade. Porém, em face de sua excepcionalidade, estará sempre condicionado à ocorrência de um fato superveniente, imprevisível, causador de onerosidade excessiva a uma das partes, hábil a destruir a relação de equivalência das prestações inicialmente entabulada; . Três, então, são os fatores que caracterizam a obrigatoriedade de revisão do contrato administrativo para a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro, a saber: a) ocorrência de evento imprevisível ou previsível de conseqüências incalculáveis, b) superveniência do evento e c) desproporcional alteração no encargo assumido pelo particular. Destarte, somente se pode cogitar de rompimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato em virtude da ocorrência de fato imprevisível e superveniente à apresentação da proposta ou, quando previsível, de consequências incalculáveis; capaz de repercutir negativamente na equação econômica e financeira do contrato a ponto de colocar em risco a própria execução do seu objeto, mediante elevação desproporcional entre os encargos do particular e a remuneração devida pela administração. É dizer, o princípio do equilíbrio econômico e financeiro não elide a responsabilidade daquele que, desidiosamente, firma o ajuste sem ponderar acerca das obrigações dele decorrentes e, afinal, vê-se sem condições de suportá-las senão assumindo o prejuízo da própria desídia . Agravo de instrumento provido para suspender a decisão agravada até que as questões controvertidas (inclusive eventual litispendência) sejam reexaminadas pelo juiz natural após contraditório e instrução probatória, ou até que o débito seja integralmente garantido por depósito ou caução (suficiente e idônea) nos autos do feito originário.

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20168080045

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO REPACTUAÇÃO - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO AUMENTO SALARIAL IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO PREVISÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 65 , II , d , da Lei 8.666 /93, a repactuação dos contratos administrativos com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ter como fundamento fatos imprevisíveis ou, caso previsíveis, de consequências incalculáveis e, pois, impeditivas da execução do contrato. 2 . O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a superveniência de aumento de salário proveniente de dissídio coletivo não caracteriza fato imprevisível e, por consequência, não autoriza a revisão do contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico e financeiro ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.321 - PE (2014/XXXXX-4); RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES, Publicação: 10/04/2017) . 3. Tal entendimento tem como suporte o fato de que as convenções e dissídios coletivos são considerados acontecimentos previsíveis, já que delas se espera aumento salarial em favor da classe dos empregados. 4. Com efeito, não há como a ora apelante deixar de considerar a possibilidade do aumento de seus custos ao ofertar o preço para a concorrência no certame licitatório, sob pena de obter vantagem indevida com relação aos demais participantes ao oferecer um preço menor na intenção de majorá-lo futuramente. 5. Recurso improvido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20104013400

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. VIA PROCESSUAL ADEQUADA. TEORIA DA IMPREVISÃO. MAJORAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS EM RAZÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não se sustenta a alegação do IBAMA no sentido da inadequação do mandado de segurança para o pedido em apreço, porquanto, ao contrário do que diz a autarquia, não se trata de ação de cobrança, mas de pedido de repactuação de contrato administrativo para fins de reequilíbrio econômico-financeiro. A prova documental trazida pela impetrante demonstra que dirigiu pedido ao IBAMA durante a vigência do contrato. Com a negativa da entidade, postulou em juízo a repactuação da remuneração pela prestação de serviços. 2. No caso de comprovada defasagem da contraprestação devida pela Administração Pública em razão de inesperado evento que sobrecarregue o custo do serviço prestado pela contratada, remanesce seu direito à obtenção da diferença correspondente ainda que extinta a relação contratual, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contratante. 3. A aplicação da teoria da imprevisão e o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato dependem da ocorrência de evento imprevisível quanto à sua ocorrência ou às suas consequências e que o fato, alheio à vontade das partes, seja inevitável e tenha relevante impacto no contrato. 4. A impetrante arrola, como fundamento de seu pedido de repactuação, a majoração dos encargos trabalhistas e sociais de seus empregados em razão de dissídio coletivo da categoria profissional, fato que alega ter alterado o equilíbrio do contrato. A situação, todavia, não caracteriza imprevisibilidade a autorizar a revisão contratual. Precedentes do STJ. 5. Apelação do IBAMA e remessa oficial a que se dá provimento. Segurança denegada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE GRAMADO. PREGÃO PRESENCIAL. REGISTRO DE PREÇOS DE EMULSÃO ASFÁLTICA. VIOLAÇÃO AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. APLICABILIDADE. 1. É admissível a revisão econômico-financeira do contrato administrativo para fins de manutenção do equilíbrio contratual, consoante dispõe os artigos 58 , inc. I e § 2º e 65 , inc. II , alínea \d\, ambos da Lei nº 8.666 /93. 2. Hipótese que não resta caracterizada a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, porquanto o aumento significativo dos insumos derivados do petróleo não configura fato imprevisível e extraordinário. 3. Desse modo, constata-se que caso dos autos não se enquadra no preceito legal precitado, de sorte que se mostra inviável a revisão contratual para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. 4. Diante da inexecução total do contrato, correta a sua rescisão pelo contratante e a aplicação de multa no valor de 10% sobre o valor homologado, conforme previsão contratual. Inteligência dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666 /1993.NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240045 Palhoça XXXXX-77.2011.8.24.0045

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    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINSTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DOS PRODUTOS CONTRATADOS. ALTERAÇÃO DE CARGA TRIBUTÁRIA PROMOVIDA PELO DECRETO ESTADUAL N. 3334/2010 EM DATA POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. FATO IMPREVISÍVEL. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO COM BASE NO ART. 65, II, D, DA LEI N. 8.666 /93. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Os contratantes gozam do direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, isto é, que sejam mantidas as mesmas condições da época da proposta, conforme dicção do inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal . Noutras palavras, os contratantes gozam do direito de que seja mantida, durante a execução do contrato, a relação de proporção entre os custos prospectados pelo contratado e a proposta apresentada por ele à época da licitação, o que se denomina equação econômico-financeira. O direito ao equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido e preservado durante toda a execução do contrato. Logo, diante de fato que desequilibra a equação econômico-financeira, os contratantes fazem jus à revisão do contrato." (NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação Pública e contrato administrativo. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2012).

  • TJ-DF - XXXXX20148070018 DF XXXXX-26.2014.8.07.0018

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. REAJUSTES NÃO OBSERVADOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. I. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, por meio do instituto do reajustamento, é prevista nos artigos 40 , inciso XI , e 55 , inciso III , da Lei 8.666 /1993. II. Evidenciado que os reajustes convencionados não foram devidamente aplicados durante as prorrogações contratuais que se sucederam, deve ser reconhecido ao contratado direito subjetivo à sua percepção. III. Aditivos celebrados por ocasião de cada prorrogação do prazo de vigência do contrato administrativo não elidem o reajuste pactuado, sobretudo quando ressalvam expressamente as condições do contrato originário. IV. Nos contratos administrativos prevalece o índice de correção monetária ajustado, nos termos do artigo 55 , inciso III , da Lei 8.666 /93. V. Remessa necessária e apelação desprovidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047102 RS XXXXX-71.2017.4.04.7102

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. GARANTIA CONSTITUCIONAL AO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REAJUSTE. 1. O pedido de reajuste contratual tem como fundamento a garantia constitucional da manutenção efetiva da proposta prevista no art. 37 , XXI , da Lei Maior , motivo pelo qual o art. 65 da Lei 8.666 /93 contemplou, para tornar efetiva aquela garantia, diversos mecanismos, dentre os quais o requerido pelo demandante. 2. O reajuste consiste na "alteração da cláusula monetária em contrato administrativo, decorrente da variação de índices de preços que refletem os custos necessários à execução da prestação contratual". 3. Dispõe o art. 40 da Lei 8.666 /93, em seu inciso XI, ser obrigatória a indicação no edital do "critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela", o que também é previsto pelo art. 55, III, daquele diploma legal, dispositivo que trata das cláusulas necessárias em todo contrato. 4. Ainda que ausente previsão contratual ou mesmo na hipótese de cláusula vedando o reajuste, reconhece-se o direito do contratado a ele por se tratar de garantia constitucional.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 São Paulo

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    CONTRATO ADMINISTRATIVO. Prestação de serviços de reforço das proteções dos pilares dos vãos de navegação das Pontes de Igaraçu do Tietê e da Rodovia BR-153 sobre o Rio Tietê. Pleito de reequilíbrio econômico financeiro do contrato sob alegação de atrasos na obtenção de licenças, erro de locação no projeto executivo e aumento de vazão de água vertida pela UHE-Promissão, implicando atraso no prazo de conclusão das obras, de 10 para 32 meses. Existência de cinco termos aditivos ao contrato, prevendo a prorrogação do prazo de vigência e de execução contratual, sem acréscimo de valores, por mútuo acordo entre as partes. Prova pericial que especificou os fatores que ensejaram desequilíbrio contratual. Demais situações apontadas pela Autora que não se enquadram nas hipóteses do art. 65, II, 'd', da Lei nº 8.666 /93. Lei de licitações que permite a alteração dos contratos na hipótese de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, mas supervenientes à contratação. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. Valor correspondente à recomposição do equilíbrio econômico financeiro causado pelo erro de projeto executivo que deve ser corrigido monetariamente desde a data base informada no laudo pericial até o efetivo pagamento. Montante devido em razão da desmontagem de muro de arrimo que deve considerar o valor atualizado do contrato desde a data da sua assinatura até o efetivo pagamento. Sentença reformada em parte. Recurso do Estado improvido e recurso da Autora parcialmente provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 3.944/08 DO MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DOS PODERES. REGIME DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. A Lei Municipal 3.944/2008, de iniciativa do Poder Legislativo, que \Torna obrigatória a aceitação por parte das concessionárias de serviços públicos instaladas no município, de comprovantes emitidos pela Assistência Social da Prefeitura Municipal\, não trata de meros procedimentos para cadastros dos usuários de baixa renda, mas de efetivo enquadramento de consumidores em uma categoria específica, que faz jus a uma tarifa diferenciada de todas as demais que já são previstas no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto da Corsan - RSAE (tarifa mínima de serviços - taxa básica).Lei Municipal que, além de definir quem será considerado usuário de baixa renda, estipula tarifa diferenciada a ser cobrada pela concessionária, sem observar o equilíbrio econômico financeiro do contrato. Inconstitucionalidade reconhecida, seja pelo vício de iniciativa do Poder Legislativo na elaboração de norma cuja matéria é reservada ao Chefe do Poder Executivo (porquanto interfere no funcionamento e administração local, interferindo nos contratos celebrados pelo Município), seja pela inconstitucionalidade material, que ressoa da quebra do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de serviços públicos entabulados pelo ente público, em detrimento das concessionárias, como, no caso, a CORSAN.A Lei 3.944/08 interfere diretamente na administração municipal, violando, por simetria, a competência privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, incisos II; VI, \a\), bem como o disposto no arts. 2º e 175 da Constituição Federal .Pedido do Ministério Público prejudicado, ante a declaração incidental de inconstitucionalidade da causa de pedir.RECURSOS PROVIDOS.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047110

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    ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL. 1. Trata-se de controvérsia relativa ao reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação celebrado entre as partes, em razão de alteração do percentual referente ao adicional de insalubridade, resultante da modificação da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho. 2. A modificação do percentual relativo ao adicional de insalubridade, seja em razão de Dissídio Coletivo, de Convenção Coletiva ou da jurisprudência dos tribunais, não representa fato imprevisível, diante da previsão editalícia das atividades básicas a serem desempenhadas na execução do objeto do contrato, cabendo à contratada incluir na sua proposta todas as despesas decorrentes da contratação. Precedentes. 3. Apelação provida.

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