TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20164040000 XXXXX-37.2016.4.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INFRAERO. CONCESSÃO EM AEROPORTO. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. . O princípio do equilíbrio econômico e financeiro tem por objetivo garantir a manutenção da equação inicialmente contratada, ou seja, manter a proporção entre os encargos imprescindíveis à execução da avença e a contraprestação ou remuneração pactuada, de forma que uma parte não se locuplete mediante empobrecimento da outra. Trata-se de um limitador da cláusula pacta sunt servanda, que, no regime jurídico de direito público, apresenta-se como um dever-poder para a administração pública e não como uma faculdade. Porém, em face de sua excepcionalidade, estará sempre condicionado à ocorrência de um fato superveniente, imprevisível, causador de onerosidade excessiva a uma das partes, hábil a destruir a relação de equivalência das prestações inicialmente entabulada; . Três, então, são os fatores que caracterizam a obrigatoriedade de revisão do contrato administrativo para a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro, a saber: a) ocorrência de evento imprevisível ou previsível de conseqüências incalculáveis, b) superveniência do evento e c) desproporcional alteração no encargo assumido pelo particular. Destarte, somente se pode cogitar de rompimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato em virtude da ocorrência de fato imprevisível e superveniente à apresentação da proposta ou, quando previsível, de consequências incalculáveis; capaz de repercutir negativamente na equação econômica e financeira do contrato a ponto de colocar em risco a própria execução do seu objeto, mediante elevação desproporcional entre os encargos do particular e a remuneração devida pela administração. É dizer, o princípio do equilíbrio econômico e financeiro não elide a responsabilidade daquele que, desidiosamente, firma o ajuste sem ponderar acerca das obrigações dele decorrentes e, afinal, vê-se sem condições de suportá-las senão assumindo o prejuízo da própria desídia . Agravo de instrumento provido para suspender a decisão agravada até que as questões controvertidas (inclusive eventual litispendência) sejam reexaminadas pelo juiz natural após contraditório e instrução probatória, ou até que o débito seja integralmente garantido por depósito ou caução (suficiente e idônea) nos autos do feito originário.