Meação do Marido em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20115090095

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PESQUISA DE BENS EM NOME DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE . Em regra, a responsabilidade patrimonial é pessoal, recaindo somente sobre os bens do devedor (art. 789 do CPC ), particulares ou comuns ao casal (art. 1.663, § 1º, CC), preservando-se a meação do cônjuge. Nesse contexto, admite-se a pesquisa de bens em nome do cônjuge para atingir o patrimônio comum ao casal, com vistas à penhora da meação da parte executada, desde que comprovado o casamento pelo regime de comunhão de bens ou a união estável. No caso dos autos, o conjunto probatório dos autos indica a união estável do executado, o que autoriza a pesquisa patrimonial em nome de sua companheira e a penhora de seus bens, resguardados do produto da alienação os valores correspondentes à sua meação. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX60054097001 Montes Claros

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENHORA EM IMÓVEL. DEFESA DA MEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ATO ILÍCITO. CREDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que "a meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante prova que ela foi beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao credor' ( REsp. 50.443/RS Rel. Min. Ari Pargendler, grifos acrescentados)." - ( REsp n. 1.569.910/SE . Ementa parcial) - Hipótese na qual o credor - o Ministério Público do Estado de Minas Gerais - não comprovou que a embargante teria sido beneficiada pelo ato ilícito praticado pelo seu marido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 União da Vitória XXXXX-05.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE AMEALHADOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. POSSIBILIDADE, DESDE QUE RESGUARDADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO AO PROCESSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO PROVIDO. “Sendo a dívida pessoal de um dos cônjuges, haja vista que o ato ilícito do qual derivou o título executivo judicial foi praticado somente pelo marido e não reverteu em benefício da sociedade conjugal, somente o patrimônio deste garante a execução. Assim, cuidando-se de devedor casado e havendo bens comuns a garantia fica reduzida ao limite da sua meação, nos termos do art. 3º da Lei 4.121/62.” ( REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2007, DJ 26/02/2007). (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-05.2021.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 02.08.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260597 SP XXXXX-57.2019.8.26.0597

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    EMBARGOS DE TERCEIRO – Meação da mulher casada - Penhora incidente sobre 2 veículos de titularidade da embargante – Dívida contraída pelo marido, empresário individual executado – Presunção de reversão em benefício da família não ilidida – Regularidade da constrição – Débito assumido em benefício da família – Meação preservada – Improcedência dos embargos mantida – Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. RESERVA DA MEAÇÃO. 1. Em se tratando de casamento regido pelo regime da comunhão universal de bens, o cônjuge alheio à execução terá direito ao resguardo da meação desde que a dívida contraída não tenha se revertido em benefício da entidade familiar, nos termos do disposto no art. 1.663 do Código Civil . 2. No caso dos autos, o objeto da execução é o instrumento de confissão de dívida firmado em 14/06/1996, no qual o marido da embargante, Nilton, consta como avalista da empresa Derivados de Petróleo São Cristóvão e LTDA. 3. Dessa forma, tratando-se de aval prestado em favor de empresa, a qual não guarda qualquer relação com a entidade familiar do executado, inexiste presunção de benefício econômico advindo da dívida contraída, de forma que, inexistindo prova em contrário, deve ser resguardada a meação da embargante. 4. Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil , em se tratando de penhora de bem comum indivisível, o resguardo da meação ocorre com a reserva do produto adquirido pela sua alienação. 5. Impositiva a manutenção da sentença que determinou fosse resguardada a meação da embargante ao imóvel penhorado, mediante reserva do produto auferido com a alienação do bem.MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O trabalho exercido pelo advogado não se restringe a peticionar, englobando diversas outras atividades e, sobretudo, responsabilidades. Assim, devem-se fixar os honorários advocatícios de forma razoável, de forma que não fira a dignidade da profissão. Honorários advocatícios mantidos.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-93.2021.8.26.0000

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    PENHORA - MEAÇÃO – Defesa da meação– Dívida contraída pela empresa que o marido era sócio e avalista – Prova de que o empréstimo não teria se revertido em favor da família – Ônus da agravante- Ausência- Comunicabilidade do débito exequendo: – Sendo o empréstimo avalizado destinado à sociedade da qual o marido da agravante integrava, a ela caberia comprovar que o valor mutuado não teria se revertido em benefício da sua família, impossibilidade, portanto, de que a meação seja resguardada na espécie. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-97.2021.8.26.0000

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    Execução de título extrajudicial. Pretensão de pesquisa de bens de titularidade do marido da executada, o qual, não é parte, no processo de execução. Infojud e Renajud. Cabimento, em tese, da penhora da meação do marido da devedora, por dívida que vem em benefício da família, ou de constrição, sobre a meação da executada, em relação ao bem, que estiver em nome, exclusivamente, do cônjuge. Todavia, inviabilidade de quebra de sigilo fiscal, em razão de pedido de declarações de bens, junto à Receita Federal, desde o ano de 2011 - (fls. 8), de pessoa, que não é parte na execução. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20115120016

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    PENHORA RECAÍDA SOBRE PARTE DOS VALORES PERTENCENTES À EMPRESA CONSTITUÍDA EM NOME DE CÔNJUGE DO EXECUTADO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RESPEITO À MEAÇÃO DO CÔNJUGE. LEGALIDADE. Demonstrado nos autos que a empresa agravante pertence ao casal, já que constituída na constância do casamento, e que a dívida compete apenas ao marido, uma vez que anterior ao matrimônio, a meação da esposa deve ser preservada, de tal modo que apenas 50% dos valores penhorados, correspondentes à meação do marido, podem ser utilizados para o pagamento da dívida trabalhista em execução. Logo, correta a decisão de origem que autorizou o levantamento de metade do valor penhorado nos autos, determinando a liberação da outra metade ao exequente. Agravo de petição a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. RESGUARDADA A MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. É possível a penhora de ativos financeiros do marido da executada, quando casados pelo regime de comunhão universal de bens, onde há comunicação de todos os bens do casal, adquiridos anteriormente e durante a constância do casamento. Aplicação do artigo 1.667 do Código Civil . Caso em que deve ser resguardada a meação do marido e deferido o bloqueio dos valores encontrados via BACENJUD, referente à meação da executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 CACHOEIRINHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO CÔNJUGE DA EXECUTADA. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. POSSIBILIDADE. RESGUARDADA A MEAÇÃO. SÚMULA 251 DO STJ. É possível a penhora de ativos financeiros do marido da executada, quando casados pelo regime de comunhão universal de bens, onde há comunicação de todos os bens do casal, adquiridos anteriormente e durante a constância do casamento. Aplicação do artigo 1.667 do Código Civil . Caso em que deve ser resguardada a meação do marido e deferido o bloqueio dos valores encontrados via BACENJUD, referente à meação da executada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR MAIORIA.

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