Multa Coercitiva Reduzida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo

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    Recurso Inominado. Cumprimento de sentença - Embargos desacolhidos. Sede de cumprimento inapropriada para apreciação do pedido de afastamento ou redução de astreintes. Correta aplicação de correção monetária e honorários advocatícios sobre a multa coercitiva. Indevida a incidência de juros moratórios sobre a multa cominatória, sob pena de bis in idem, desde que correlatas as finalidades. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sucumbência recíproca, ausência de condenação de custas e honorários.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030034 MG XXXXX-88.2015.5.03.0034

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    MULTA CONVENCIONAL COM NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL E MULTA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. REDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. As multas coercitivas podem ser revistas se se tornaram insuficientes ou excessivas (art. 537 , § 1º , inciso I , do CPC ) e a cláusula penal pode ser reduzida se se tornar excessiva (art. 413 do Código Civil ). Nesse sentido, se a aplicação da multa convencional gerar um valor abusivo torna-se passível de revisão, devendo ser aplicado o limite do art. 412 do Código Civil , conforme entendimento da OJ 54 da SDI-1 do TST

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-26.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer, em fase de Cumprimento de Sentença – Execução de multa cominatória por descumprimento de determinação judicial - Decisão que condenou a executada ao pagamento integral da multa coercitiva fixada, bem como ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Inconformismo da executada, sob alegação de que a multa fixada em R$ 552.000,00, equivale a 578 vezes o valor do tratamento objeto do litígio, sendo que seu valor é excessivo e merece ser reduzido e que deve ser afastada a condenação de multa por ato atentatório à justiça – Cabimento em parte - Possibilidade de redução das astreintes, nos termos do artigo 537 , parágrafo 1º , inciso I , do Código de Processo Civil – Multa cominatória reduzida para R$ 50.000,00, em apreço ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade – Agravante que descumpriu com os deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado na hipótese - Penalidade mantida - Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-94.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA COERCITIVA – EXCLUSÃO E REDUÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedidos de exclusão e de redução da multa coercitiva – Cabimento parcial – Hipótese em que está preclusa a possibilidade de discussão acerca do cabimento e da proporcionalidade da multa – Agente financeiro que vem reincidindo no descumprimento da obrigação de não fazer imposta judicialmente, consistente na abstenção de promover descontos na folha de pagamento do agravado – Descumprimento injustificado – Alegação de que o desconto irregular teria ocorrido por culpa da fonte pagadora – Afirmação que, além de não comprovada, não se mostra crível – Majoração da multa, de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, que se justifica, diante da gravidade e da abusividade da conduta do banco agravante – Multa coercitiva de R$ 10.000,00 que, todavia, comporta redução, dadas as peculiaridades do caso – Valor agora arbitrado (R$ 20.000,00) que foi fixado pela própria decisão recorrida – Impossibilidade da sua incidência imediata, o que configura retroatividade indevida – Multa coercitiva que deve observar o teto de R$ 10.000,00, fixado em decisão anterior ao descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira - Agente financeiro que restituiu o indébito voluntariamente, reduzindo, em parte, o prejuízo material infligido ao lesado – Multa coercitiva de R$ 10.000,00 que deve ser excepcionalmente reduzida no caso em exame, para R$ 7.500,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDICAMENTO – ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – Execução de multa coercitiva aplicada em desfavor da Administração Pública ante o suposto atraso no fornecimento de insumos médicos a que estava obrigada – Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público, mantendo a sua obrigação ao pagamento da multa - Pretensão de reforma - Admissibilidade – Embora não se desconheça o dever do Estado de entregar em prazo razoável os medicamentos e insumos definidos em sentença, há nos autos comprovação de que o Poder Público em momento algum permaneceu inerte, tendo tomado providências administrativas para fornecer o tratamento médico ao autor o mais rápido possível – Ausência de maiores prejuízos ao demandante, em que pese o aborrecimento a que submetido – Multa coercitiva reduzida ao patamar de R$500,00, consoante inteligência do art. 537 , § 1º , incisos I e II , do CPC/15 – Decisão interlocutória reformada – Recurso provido.

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195180003 GO XXXXX-30.2019.5.18.0003

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS SUPLEMENTARES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO EM CTPS. ASTREINTE. PERÍODO DE PANDEMIA. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. Anotação de CTPS, sob pena de multa coercitiva. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer consistindo em anotação em CTPS, sob pena de multa coercitiva, é prazo judicial, não é peremptório, não tem natureza de direito material e pode ser prorrogado pelo magistrado. Houve justo motivo para prorrogação do prazo. O que afasta a incidência de multa coercitiva. Mantida a decisão agravada. (TRT18, AP - XXXXX-30.2019.5.18.0003, Rel. ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, 3ª TURMA, 01/09/2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-97.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDICAMENTO – ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – Execução de multa coercitiva aplicada em desfavor da Administração Pública ante o suposto atraso no fornecimento de tratamento médico a que estava obrigada – Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pela Municipalidade de Amparo, fixando o valor da multa em R$ 24.311,35 - Pretensão de reforma - Admissibilidade - Embora não se desconheça o dever do Município de entregar em prazo razoável o medicamento definido em sentença, há nos autos comprovação de que o Poder Público em momento algum permaneceu inerte, tendo tomado providências administrativas para fornecer o tratamento médico à autora o mais rápido possível, contando com a falta do medicamento na distribuidora, laboratório e farmácia local – Ausência de maiores prejuízos à autora, em que pese o aborrecimento a que submetido – Multa coercitiva reduzida ao patamar de R$ 1.500,00, consoante inteligência do art. 537 , § 1º , incisos I e II , do CPC/15 – Decisão interlocutória reformada – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000 2019002102617

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE A RÉ RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE O PLANO DE SAÚDE, SOB PENA DE PRISÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) POR DIA. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, BEM COMO EXCLUSÃO DA PENA DE PRISÃO. AGRAVO QUE MERECE PROVIMENTO. MULTA COERCITIVA FIXADA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA. ASTEREINTE QUE MERECE SER REDUZIDA, PARA R$2.000,00 (MIL REAIS) POR DIA, POR SER O VALOR MAIS ADEQUADO E RAZOÁVEL A PRESENTE HIPÓTESE. AFASTAMENTO DA PENA DE PRISÃO. INCABÍVEL CONDENAÇÃO PELO JUÍZO CÍVEL PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE A MULTA COERCITIVA SEJA ARBITRADA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) POR DIA, BEM COMO AFASTAR A PENA DE PRISÃO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE IMEDIATAMENTE A INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA EM UNIDADE DE CTI/UTI, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL, SOB PENA DE MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM R$1.000,00 (MIL REAIS) POR HORA. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PERIODICIDADE APLICADA (HORÁRIA) TRAZ ONEROSIDADE EXCESSIVA, CAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO QUE MERECE PROVIMENTO. MULTA COERCITIVA FIXADA POR HORA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA, VEZ QUE UM ÚNICO DIA DE DESCUMPRIMENTO ACARRETARÁ MULTA NO VALOR R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). ASTEREINTE QUE MERECE SER REDUZIDA, PARA R$1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA, POR SER MAIS ADEQUADO E RAZOÁVEL À PRESENTE HIPÓTESE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE A MULTA COERCITIVA SEJA ARBITRADA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000 201900299137

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE A RÉ AUTORIZE IMEDIATAMENTE A INTERNAÇÃO DA PARTE AUTORA EM UNIDADE DE CTI/UTI, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL, SOB PENA DE MULTA COERCITIVA ARBITRADA EM R$1.000,00 (MIL REAIS) POR HORA. RECURSO DA PARTE RÉ REQUERENDO A REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PERIODICIDADE APLICADA (HORÁRIA) TRAZ ONEROSIDADE EXCESSIVA, CAPAZ DE GERAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO QUE MERECE PROVIMENTO. MULTA COERCITIVA FIXADA POR HORA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA, VEZ QUE UM ÚNICO DIA DE DESCUMPRIMENTO ACARRETARÁ MULTA NO VALOR R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). ASTEREINTE QUE MERECE SER REDUZIDA, PARA R$1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA, POR SER MAIS ADEQUADO E RAZOÁVEL À PRESENTE HIPÓTESE. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR QUE A MULTA COERCITIVA SEJA ARBITRADA NO VALOR DE R$1.000,00 (MIL REAIS) POR DIA.

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