Multa Coercitiva Reduzida em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260002 São Paulo

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    Recurso Inominado. Cumprimento de sentença - Embargos desacolhidos. Sede de cumprimento inapropriada para apreciação do pedido de afastamento ou redução de astreintes. Correta aplicação de correção monetária e honorários advocatícios sobre a multa coercitiva. Indevida a incidência de juros moratórios sobre a multa cominatória, sob pena de bis in idem, desde que correlatas as finalidades. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sucumbência recíproca, ausência de condenação de custas e honorários.

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030034 MG XXXXX-88.2015.5.03.0034

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    MULTA CONVENCIONAL COM NATUREZA DE CLÁUSULA PENAL E MULTA COERCITIVA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO INSTRUMENTO COLETIVO. REDUÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. As multas coercitivas podem ser revistas se se tornaram insuficientes ou excessivas (art. 537 , § 1º , inciso I , do CPC ) e a cláusula penal pode ser reduzida se se tornar excessiva (art. 413 do Código Civil ). Nesse sentido, se a aplicação da multa convencional gerar um valor abusivo torna-se passível de revisão, devendo ser aplicado o limite do art. 412 do Código Civil , conforme entendimento da OJ 54 da SDI-1 do TST

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-26.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Obrigação de Fazer, em fase de Cumprimento de Sentença – Execução de multa cominatória por descumprimento de determinação judicial - Decisão que condenou a executada ao pagamento integral da multa coercitiva fixada, bem como ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Inconformismo da executada, sob alegação de que a multa fixada em R$ 552.000,00, equivale a 578 vezes o valor do tratamento objeto do litígio, sendo que seu valor é excessivo e merece ser reduzido e que deve ser afastada a condenação de multa por ato atentatório à justiça – Cabimento em parte - Possibilidade de redução das astreintes, nos termos do artigo 537 , parágrafo 1º , inciso I , do Código de Processo Civil – Multa cominatória reduzida para R$ 50.000,00, em apreço ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade – Agravante que descumpriu com os deveres processuais dispostos no artigo 77 do Código de Processo Civil - Ato atentatório à dignidade da justiça configurado na hipótese - Penalidade mantida - Recurso provido em parte.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Anita Garibaldi XXXXX-8

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA ORIUNDA DA COMINAÇÃO DE ASTREINTES EM AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ÓBITO DA BENEFICIÁRIA DOS FÁRMACOS. INTRANSMISSIBILIDADE DA MULTA COERCITIVA. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTADO QUE SE IMPÕE. EXECUCIONAL EXTINTA NESTE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível XXXXX20218120049 Agua Clara

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    AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRATICA – APELAÇÃO CIVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AUTORA APRESENTA GRANDE HÉRNIA DISCAL (CID 10: M54.4 LUMBAGO COM CIÁTICA) – NECESSITA CIRURGIA DE HÉRNIA DISCAL LOMBAR POR ENDOSCOPIA – PLEITO PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM HOSPITAIS PÚBLICOS OU CONVENIADOS, COM UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS FORNECIDOS PELO SUS – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO EM HOSPITAIS PRIVADOS - MULTA COERCITIVA REDUZIDA – RECURSOS CONHECIDOS DESPROVIDO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA E PROVIDO PARCIAL DO ESTADO DE MS. DECISÃO MANTIDA – AUSENTE ARGUMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20218090065

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COERCITIVA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. A estipulação da multa coercitiva, que tem como objetivo precípuo a garantia da efetividade das decisões judiciais, conforme dispõe o artigo 536 , caput, § 1º , art. 139 , IV e caput do artigo 537 , todos do CPC , é perfeitamente admitida dentro dos limites legais e somente subsistirá na hipótese de descumprimento da ordem judicial. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, ?o arbitramento da multa coercitiva e a definição de sua exigibilidade, bem como eventuais alterações do seu valor e/ou periodicidade, exige do magistrado, sempre dependendo das circunstâncias do caso concreto, ter como norte alguns parâmetros: i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss )"3. Na espécie, a multa diária estabelecida em R$ 500,00 (quinhentos reais) atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando condizente com o porte e a capacidade econômica da instituição financeira, além de guardar poder coercitivo suficiente para a sua finalidade. 4. O prazo de 30 (trinta) dias - fixado para o cumprimento da obrigação - atende aos comandos do artigo 537 do CPC , mostrando-se razoável para a adoção de todas as providências administrativas necessárias ao cumprimento da obrigação, tanto interna quanto externa, perante o órgão pagador, não carecendo, portanto, de dilação. 5. Comportável a fixação da periodicidade da multa coercitiva em 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento da medida judicial, posto que a ausência de limite temporal/quantitativo pode acarretar o enriquecimento ilícito da parte credora. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-94.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – MULTA COERCITIVA – EXCLUSÃO E REDUÇÃO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedidos de exclusão e de redução da multa coercitiva – Cabimento parcial – Hipótese em que está preclusa a possibilidade de discussão acerca do cabimento e da proporcionalidade da multa – Agente financeiro que vem reincidindo no descumprimento da obrigação de não fazer imposta judicialmente, consistente na abstenção de promover descontos na folha de pagamento do agravado – Descumprimento injustificado – Alegação de que o desconto irregular teria ocorrido por culpa da fonte pagadora – Afirmação que, além de não comprovada, não se mostra crível – Majoração da multa, de R$ 10.000,00 para R$ 20.000,00, que se justifica, diante da gravidade e da abusividade da conduta do banco agravante – Multa coercitiva de R$ 10.000,00 que, todavia, comporta redução, dadas as peculiaridades do caso – Valor agora arbitrado (R$ 20.000,00) que foi fixado pela própria decisão recorrida – Impossibilidade da sua incidência imediata, o que configura retroatividade indevida – Multa coercitiva que deve observar o teto de R$ 10.000,00, fixado em decisão anterior ao descumprimento da ordem judicial pela instituição financeira - Agente financeiro que restituiu o indébito voluntariamente, reduzindo, em parte, o prejuízo material infligido ao lesado – Multa coercitiva de R$ 10.000,00 que deve ser excepcionalmente reduzida no caso em exame, para R$ 7.500,00 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDICAMENTO – ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – Execução de multa coercitiva aplicada em desfavor da Administração Pública ante o suposto atraso no fornecimento de insumos médicos a que estava obrigada – Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público, mantendo a sua obrigação ao pagamento da multa - Pretensão de reforma - Admissibilidade – Embora não se desconheça o dever do Estado de entregar em prazo razoável os medicamentos e insumos definidos em sentença, há nos autos comprovação de que o Poder Público em momento algum permaneceu inerte, tendo tomado providências administrativas para fornecer o tratamento médico ao autor o mais rápido possível – Ausência de maiores prejuízos ao demandante, em que pese o aborrecimento a que submetido – Multa coercitiva reduzida ao patamar de R$500,00, consoante inteligência do art. 537 , § 1º , incisos I e II , do CPC/15 – Decisão interlocutória reformada – Recurso provido.

  • TJ-SP - XXXXX20188260000 SP XXXXX-25.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento da sentença. Discussão quanto à redução da multa coercitiva. Preclusão. Multa coercitivareduzida em Agravo de Instrumento, transitado em julgado, para R$ 500,00 diários até o limite de R$ 50.0000,00. Afastada a possibilidade de readequação do valor (art. 537 , § 1º , CPC ), visto que já cumprida a obrigação pela executada e incorrido o valor da multa, reduzida anteriormente. Recurso improvido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20188190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. TOI. MULTA COMINATÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR. 1. Tutela de urgência, de natureza antecipada, concedida para que a concessionária de serviço suspenda a cobrança do TOI lavrado em desfavor do Agravado, e se abstenha de interromper o fornecimento de sua energia elétrica, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária de R$ 500,00. 2. A multa coercitiva fixada se revela excessiva e desproporcional ao objeto da lide, devendo ser reduzida para R$ 200,00. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reduzir a multa coercitiva para R$ 200,00 por dia.

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