Nesse Contexto, o Despacho Hostilizado Deve Ser Mantido em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 2ª Vara Cível e Comercial - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-33.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros Advogado (s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA APELADO: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado (s):ALEX GONCALVES DE JESUS, DANIELA MUNIZ GONCALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . PRELIMINAR REJEITADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E ÀS LESÕES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o § 1.º do art. 357 do CPC “Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”. Assim, não se reconhece a preliminar de falta de interesse de agir quando indeferida por decisão saneadora da qual não se interpôs nenhum recurso. 2. Diferentemente do quanto alegado pela apelante, o nexo causal entre as lesões apontadas com o evento danoso, restou plenamente comprovado tanto pelo relatório médico, quanto pelo laudo pericial. 3, Nesse contexto, multiplicando-se o valor máximo da indenização securitária (R$ 13.500,00), com o percentual apurado pela perícia médica, chega-se ao montante devido, a título de indenização, no valor de R$9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), conforme apurado em sentença. 4. Sendo assim, o decisum hostilizado deve ser mantido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n.º 0511142-33.2017.805.0001 em que figuram como parte Apelante Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A e outra, e Apelado Antônio Alves dos Santos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, pelas razões alinhadas no voto da Relatora Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG18

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-08.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Declaratória - Incidente de falsidade - Perícia grafotécnica - Ônus da prova - Carga dinâmica expressamente atribuída pela magistrada ao réu - Ônus da prova e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais carreados ao réu - Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento - Art. 429 , II do CPC - Precedente - Despacho saneador que determinou a realização de prova pericial grafotécnica em original de contrato – R. despacho hostilizado que impôs cautela ao perito no sentido de que se o documento então adunado não for suficiente para a análise, deve ele (expert) solicitar o contrato original - Prudência na decisão - Precedente - Despacho mantido - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – r. despacho que determinou a intimação da executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa – insurgência da devedora – descabimento – exegese do art. 805 , § único do CPC – exequente que não logrou êxito na satisfação de seu crédito - a execução se faz no interesse do credor – obrigação que persiste tal qual como determinada em despacho hostilizado - decisão que fixou a multa, nos termos do art. 774 , inciso V , § único do CPC por ato atentatório à Justiça – pretensão ao afastamento – impossibilidade - medida coercitiva aplicável à espécie, com o fim de compelir o agravante ao cumprimento da decisão judicial - precedentes- despacho mantido - recurso não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20145040221

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    Agravo da Executada provido parcialmente. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39 ) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39 ) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de liquidação, ainda que não combatidos pelas Executadas, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, não tendo havido fixação de juros de mora pelo título executivo judicial e tendo ocorrido controvérsia, na fase de execução, quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual . 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404 , parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20145040221

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    Agravo da Executada provido parcialmente. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de liquidação, ainda que não combatidos pelas Executadas, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, não tendo havido fixação de juros de mora pelo título executivo judicial e tendo ocorrido controvérsia, na fase de execução, quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual . 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404 , parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 São José dos Pinhais XXXXX-45.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO, FORMULADO PELA AGRAVANTE E PELA AGRAVADA, DE DESISTÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA – PRODUÇÃO DA PROVA – ÔNUS DA PARTE QUE A REQUEREU, E NÃO OBRIGAÇÃO – DEFERIMENTO DA DESISTÊNCIA – INTERESSADA QUE NÃO DESISTIU DA PRODUÇÃO DE TAL PERÍCIA, TENDO A REQUERIDO EXPRESSAMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – ADIANTAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS PELA PARTE QUE REQUEREU A PERÍCIA – ARTIGO 95 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que a produção de prova se traduz em um ônus da parte e não em uma obrigação, evidencia-se a possibilidade de desistência da produção da prova. 2. Tendo em vista que a prova pericial foi expressamente solicitada pela interessada, que dela não desistiu, fica a seu encargo adiantar os honorários periciais de forma integral, nos termos do artigo 95 , caput, do Código de Processo Civil . (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-45.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 07.02.2022)

    Encontrado em: II - A livre convicção motivada deve ser formar segundo provas produzidas ou não, sofrendo a sucumbência aquele a quem incumbia o ônus probatório. III - Agravo de Instrumento provido parcialmente... a convalidação das alegações da recorrida como verdadeiras, hipótese em que, ainda assim, não se poderia obrigar a parte a custear a prova.Busca a concessão do efeito suspensivo ao interlocutório hostilizado... (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1598949-2 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - Unânime - J. 22.03.2017) Neste contexto, merece provimento o recurso para reformar a decisão

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20104030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora para eventual retratação à vista do entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do REsp XXXXX/SP pela sistemática dos recursos repetitivos. 2. O referido julgado decidiu que no que se refere ao termo inicial da prescrição para o redirecionamento, em caso de dissolução irregular posterior à citação da pessoa jurídica, corresponderá aquele: (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp XXXXX/SP , no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública). 3. Constou do voto condutor que “ocorreu a prescrição intercorrente, eis que decorridos mais de cinco anos entre a data da citação da empresa e o requerimento de inclusão do sócio no pólo passivo da execução.” 4. No tocante à responsabilidade tributária dos sócios da executada, o artigo 135 , inciso III , do Código Tributário Nacional estabelece que os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. 5 . No caso vertente, não há qualquer demonstração neste sentido, uma vez que o fundamento utilizado pela exequente para caracterizar a dissolução irregular da empresa limita-se às suas alegações de que a empresa está inativa, não havendo, contudo, indícios suficientes que comprovem a caracterização de tal fato, como ocorre, por exemplo, no caso em que há certidão do Sr. Oficial de Justiça atestando a paralisação das atividades da empresa. 6. Assim,deve ser exercida a retratação quanto à prescrição intercorrente, todavia, o v. Acórdão deve ser mantido haja vista a inexistência circunstância capaz de ensejar o redirecionamento da dívida em face do sócio-gerente com fundamento no artigo 135 , III , do CTN . 7. Juízo de retratação exercido, todavia, fica mantido o desprovimento do agravo legal.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240057

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-18.2018.8.24.0057 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 07-02-2023).

    Encontrado em: Nesse contexto, a ausência de menção à fase de liquidação de sentença não deve ser interpretada como silêncio eloquente, mesmo porque é inviável que o legislador especifique todos os casos existentes no... Nesse contexto, a ausência de menção à fase de liquidação de sentença não deve ser interpretada como silêncio eloquente, mesmo porque é inviável que o legislador especifique todos os casos existentes no... Merece destaque o seguinte excerto do acórdão hostilizado (evento 13): Inicialmente, conforme mencionado pela própria apelante em suas razões recursais, revela-se como entendimento pacífico a possibilidade

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240057

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-18.2018.8.24.0057, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Tue Feb 07 00:00:00 GMT-03:00 2023).

    Encontrado em: Nesse contexto, a ausência de menção à fase de liquidação de sentença não deve ser interpretada como silêncio eloquente, mesmo porque é inviável que o legislador especifique todos os casos existentes no... Nesse contexto, a ausência de menção à fase de liquidação de sentença não deve ser interpretada como silêncio eloquente, mesmo porque é inviável que o legislador especifique todos os casos existentes no... (EXECUTADO) RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COAS RECORRIDO: MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO: PAULO HENRIQUE COAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se

  • TST - : Ag-RRAg XXXXX20175030020

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    A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema da compensação das horas extras prestadas com a gratificação paga, além de reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado por óbice das Súmulas 109 e 333 do TST e por entender insubsistente o pedido fundamentado nas disposições contidas na Cláusula 11ª da Convenção Coletiva 2018/2019 , seja pelo viés da Súmula 297 , I, do TST, seja porque da leitura das próprias razões recursais se depreende que a argumentação patronal não se aplicava à hipótese, uma vez que, ao contrário do alegado, o contrato de trabalho da Reclamante não está em vigor, tendo sido extinto em 2017, e a demanda foi proposta em data anterior a 01/12/18 - fato que, pontue-se, nem sequer atende ao disposto na própria cláusula indicada pelo Recorrente em seu apelo. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, por ser o agravo manifestamente improcedente ( CPC , art. 1.021 , § 4º ). Agravo desprovido, no aspecto. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - ART. 39, CAPUT , DA LEI 8.177 /91 - MARCO DEFINIDOR DO INÍCIO DO PERÍODO PROCESSUAL - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - PROVIMENTO PARCIAL . 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. Ademais, após o julgamento da demanda por este Ministro Relator, o STF, acolhendo parcialmente os embargos de declaração opostos pela AGU na ADC 58, retificou o marco definidor do início do período processual como a data do ajuizamento da ação (Min. Rel. Gilmar Mendes, DJe de 09/12/21). 3. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177 /91), sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ("compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento") e o seu § 1º do período judicial ("contados do ajuizamento da reclamatória"). 4. Antes da Lei 13.467 /17 ( CLT , art. 879 , § 7º ), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput do art. 39 da Lei 8.177 /91 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade do art. 39, caput , da Lei 8.177 /91 deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas o § 1º do art. 39 da Lei 8.177 /91 (quanto aos juros) e o § 7º do art. 879 da CLT (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 5. Nesse contexto, não procede a pretensão patronal ao não cômputo de juros de mora no período pré-processual, merecendo, contudo, provimento o agravo, apenas para adequar a decisão proferida nestes autos à tese vinculante do STF na ADC 58, após o julgamento dos embargos declaratórios, no sentido de incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic, que já inclui os juros de mora. Agravo do Reclamado provido parcialmente. C) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - PROCESSO EM CURSO - FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara da fase de conhecimento, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de piso, ainda que não combatidos pelo Reclamado, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, embora tenha havido fixação de juros de mora na sentença sem insurgência das Partes, tendo ocorrido controvérsia quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual. 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404 , parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo da Reclamante desprovido.

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