Nesse Contexto, o Despacho Hostilizado Deve Ser Mantido em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001 2ª Vara Cível e Comercial - Salvador

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-33.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros Advogado (s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA APELADO: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Advogado (s):ALEX GONCALVES DE JESUS, DANIELA MUNIZ GONCALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . PRELIMINAR REJEITADA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO E ÀS LESÕES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o § 1.º do art. 357 do CPC “Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável”. Assim, não se reconhece a preliminar de falta de interesse de agir quando indeferida por decisão saneadora da qual não se interpôs nenhum recurso. 2. Diferentemente do quanto alegado pela apelante, o nexo causal entre as lesões apontadas com o evento danoso, restou plenamente comprovado tanto pelo relatório médico, quanto pelo laudo pericial. 3, Nesse contexto, multiplicando-se o valor máximo da indenização securitária (R$ 13.500,00), com o percentual apurado pela perícia médica, chega-se ao montante devido, a título de indenização, no valor de R$9.112,50 (nove mil, cento e doze reais e cinquenta centavos), conforme apurado em sentença. 4. Sendo assim, o decisum hostilizado deve ser mantido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n.º 0511142-33.2017.805.0001 em que figuram como parte Apelante Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A e outra, e Apelado Antônio Alves dos Santos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, pelas razões alinhadas no voto da Relatora Sala de Sessões, de de 2020. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG18

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-08.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Declaratória - Incidente de falsidade - Perícia grafotécnica - Ônus da prova - Carga dinâmica expressamente atribuída pela magistrada ao réu - Ônus da prova e a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais carreados ao réu - Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento - Art. 429 , II do CPC - Precedente - Despacho saneador que determinou a realização de prova pericial grafotécnica em original de contrato – R. despacho hostilizado que impôs cautela ao perito no sentido de que se o documento então adunado não for suficiente para a análise, deve ele (expert) solicitar o contrato original - Prudência na decisão - Precedente - Despacho mantido - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-61.2019.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – r. despacho que determinou a intimação da executada para indicar bens à penhora, sob pena de multa – insurgência da devedora – descabimento – exegese do art. 805 , § único do CPC – exequente que não logrou êxito na satisfação de seu crédito - a execução se faz no interesse do credor – obrigação que persiste tal qual como determinada em despacho hostilizado - decisão que fixou a multa, nos termos do art. 774 , inciso V , § único do CPC por ato atentatório à Justiça – pretensão ao afastamento – impossibilidade - medida coercitiva aplicável à espécie, com o fim de compelir o agravante ao cumprimento da decisão judicial - precedentes- despacho mantido - recurso não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20145040221

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    Agravo da Executada provido parcialmente. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39 ) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39 ) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de liquidação, ainda que não combatidos pelas Executadas, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, não tendo havido fixação de juros de mora pelo título executivo judicial e tendo ocorrido controvérsia, na fase de execução, quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual . 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404 , parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20145040221

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    Agravo da Executada provido parcialmente. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA NA FASE DE CONHECIMENTO - CONTROVÉRSIA ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO RELATIVA AOS JUROS DE MORA FIXADOS NA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em seara de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual. 2. Sistematizando a decisão do STF na ADC 58, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada, conforme enumeradas na decisão agravada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; 4) processos em curso - IPCA-E mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177 /91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. 3. Dessa forma, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária, sendo exatamente essa hipótese o caso dos autos. 4. Assim, quanto à alusão recursal de ter havido preclusão em relação aos juros de mora de 1% ao mês , incidentes a partir do ajuizamento da ação, aplicados pela sentença de liquidação, ainda que não combatidos pelas Executadas, tem-se que não ocorre coisa julgada no caso, na medida em que a aplicação de juros de mora encontra-se umbilicalmente ligada à adoção do índice de correção monetária, haja vista que a Selic já traz embutidos os juros. 5. Nesse sentido, não tendo havido fixação de juros de mora pelo título executivo judicial e tendo ocorrido controvérsia, na fase de execução, quanto ao índice de correção monetária aplicável à hipótese, não se cogita de aplicar os juros de mora de 1% ao mês na fase processual . 6. Ainda, não subsiste o pleito de indenização suplementar, com base no art. 404 , parágrafo único , do CC, uma vez que a pretensão obreira visa, na realidade, afastar de forma transversa o entendimento vinculante proferido pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, o que não tem respaldo no ordenamento jurídico vigente. 7. Nesse contexto, o despacho hostilizado deve ser mantido. Agravo desprovido.

  • TRT-20 - XXXXX20045200000

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    AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Deve ser mantido o decisum que julgou improcedente a reclamação correicional ante a evidência de que as razões apresentadas não se mostram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados no despacho hostilizado.

  • TRT-20 - XXXXX20045200000

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    AGRAVO REGIMENTAL - RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Deve ser mantido o decisum que julgou improcedente a reclamação correicional ante a evidência de que as razões apresentadas não se mostram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados no despacho hostilizado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 São José dos Pinhais XXXXX-45.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO, FORMULADO PELA AGRAVANTE E PELA AGRAVADA, DE DESISTÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA – PRODUÇÃO DA PROVA – ÔNUS DA PARTE QUE A REQUEREU, E NÃO OBRIGAÇÃO – DEFERIMENTO DA DESISTÊNCIA – INTERESSADA QUE NÃO DESISTIU DA PRODUÇÃO DE TAL PERÍCIA, TENDO A REQUERIDO EXPRESSAMENTE EM SEDE DE CONTESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – ADIANTAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS PELA PARTE QUE REQUEREU A PERÍCIA – ARTIGO 95 , CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que a produção de prova se traduz em um ônus da parte e não em uma obrigação, evidencia-se a possibilidade de desistência da produção da prova. 2. Tendo em vista que a prova pericial foi expressamente solicitada pela interessada, que dela não desistiu, fica a seu encargo adiantar os honorários periciais de forma integral, nos termos do artigo 95 , caput, do Código de Processo Civil . (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-45.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER - J. 07.02.2022)

    Encontrado em: II - A livre convicção motivada deve ser formar segundo provas produzidas ou não, sofrendo a sucumbência aquele a quem incumbia o ônus probatório. III - Agravo de Instrumento provido parcialmente... a convalidação das alegações da recorrida como verdadeiras, hipótese em que, ainda assim, não se poderia obrigar a parte a custear a prova.Busca a concessão do efeito suspensivo ao interlocutório hostilizado... (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1598949-2 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - Unânime - J. 22.03.2017) Neste contexto, merece provimento o recurso para reformar a decisão

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20104030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora para eventual retratação à vista do entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento do REsp XXXXX/SP pela sistemática dos recursos repetitivos. 2. O referido julgado decidiu que no que se refere ao termo inicial da prescrição para o redirecionamento, em caso de dissolução irregular posterior à citação da pessoa jurídica, corresponderá aquele: (ii) a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp XXXXX/SP , no rito do art. 543-C do CPC/1973, o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no art. 135 do CTN). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do art. 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública). 3. Constou do voto condutor que “ocorreu a prescrição intercorrente, eis que decorridos mais de cinco anos entre a data da citação da empresa e o requerimento de inclusão do sócio no pólo passivo da execução.” 4. No tocante à responsabilidade tributária dos sócios da executada, o artigo 135 , inciso III , do Código Tributário Nacional estabelece que os diretores, gerentes ou representantes das pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei. 5 . No caso vertente, não há qualquer demonstração neste sentido, uma vez que o fundamento utilizado pela exequente para caracterizar a dissolução irregular da empresa limita-se às suas alegações de que a empresa está inativa, não havendo, contudo, indícios suficientes que comprovem a caracterização de tal fato, como ocorre, por exemplo, no caso em que há certidão do Sr. Oficial de Justiça atestando a paralisação das atividades da empresa. 6. Assim,deve ser exercida a retratação quanto à prescrição intercorrente, todavia, o v. Acórdão deve ser mantido haja vista a inexistência circunstância capaz de ensejar o redirecionamento da dívida em face do sócio-gerente com fundamento no artigo 135 , III , do CTN . 7. Juízo de retratação exercido, todavia, fica mantido o desprovimento do agravo legal.

  • TJ-SP - Agravo Regimental: AGR XXXXX20128260000 SP XXXXX-16.2012.8.26.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL DESPACHO QUE NÃO ADMITE O PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA QUEM NÃO É PARTE NO PROCESSO ? IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL OU ESCLARECIMENTOS O DESPACHO AGRAVADO DEVE SER MANTIDO SE PROCEDIDO EXAME DO MÉRITO DA QUESTÃO, A DECISÃO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE SER MANTIDA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM CITAÇÃO POR EDITAL DE GRANDE NÚMERO DE CONTRIBUINTES INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS PROTESTO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL ENTENDIMENTO DESTA C. CÂMARA E DO STJ NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL CASO NECESSÁRIO O EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGA-SE PROVIMENTO.

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