Novo Código Civil em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO TEMPORAL. JUROS DE 6% AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 1062 CC/16 ). INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL . ART. 406 DO CC/02 . Sentença que foi prolatada em abril de 2002, na vigência do antigo Código Civil de 1916, o qual previa juros de mora de 0,5% ao mês ou de 6% ao ano. Com o advento do Novo Código Civil , vigente a partir de 11/01/2003, logo, posterior à prolação da sentença, houve mudança superveniente do percentual dos juros de mora para 1% ao mês, ou 12% ao ano. Da mesma forma, encontra amplo amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a alteração dos juros de mora na fase de execução não ofende a coisa julgada quando realizada para adequar o percentual aplicado à nova legislação civil. Precedentes desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX01234079004 Belo Horizonte

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL - REGULARIDADE - RECURSO À QUE SE NEGA PROVIMENTO. Os juros de mora devem ser calculados à taxa de 0,5% na vigência do Código Civil de 1916 e à taxa de 1% a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002 . O colendo STJ, no julgamento do REsp nº 1112743/BA , submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que, "tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil , fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC , conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada".

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260002 SÃO PAULO

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    quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC )... Todavia, conforme preceitua o Artigo 205 do Código Civil , prescreve em 10 (dez) pretensão quando a lei não fixar prazo diverso... Art. 205 do Código Civil . Prazo decenal. Termo inicial a contar do registro do ato que se pretende anular. Decurso de mais de 10 anos entre o registro da doação do imóvel e a propositura da ação

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    de serviço, aludidas nos arts. 14 , CDC e 927 , caput, e § 1º , CC... Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas a e c do permissivo constitucional, alega violação e divergência jurisprudencial atinente à interpretação do art. 944 do CC , no que concerne à necessidade... Assim sendo, a recorrente, agiu em exercício regular de direito, o que afasta qualquer ilicitude dessa conduta, nos termos do art. 186 , CC , assim como as responsabilidades objetiva e subjetiva do prestador

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-05.2021.8.07.0001

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    DIREITO PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência da taxa Selic como juros moratórios exclui a correção monetária, sob pena de bis in idem, considerando que a referida taxa já é composta de juros e correção monetária. 2. A taxa vigente para o cálculo dos juros moratórios mencionados no art. 406 , do Código Civil , é de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência da correção monetária, de acordo com os índices oficiais, e conforme disposto no art. 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional . 3. Negou-se provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PENSIONAMENTO MENSAL. PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . PENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação indenizatória ajuizada em face da Fazenda do Estado de São Paulo em virtude da perda parcial de audição sofrida em decorrência de bomba arremessada por policiais militares. O Tribunal local deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública, para reduzir para R$ 10.000,00 a indenização por danos morais. 2. Inexiste impeditivo à admissibilidade do recurso especial, uma vez que não houve fundamentação deficiente, pois foi indicado o dispositivo legal violado, qual seja, o artigo 950 do Código Civil . Ademais, o recurso especial foi interposto somente com fulcro na alínea a do permissivo constitucional, de modo que não há falar em ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. 3. Outrossim, o Tribunal de origem consignou que houve perda auditiva de 10% e que há relação de causalidade entre o dano descrito e o acidente sofrido. Ou seja, estabeleceu que houve perda da capacidade laboral, ainda que parcial, do ora recorrente. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "a vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no artigo 950 do Código Civil , independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço." ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 2/10/2013). Portanto, ao concluir ser indevido o pensionamento tão somente com base na ausência de perda total da capacidade laboral da vítima, o acórdão recorrido divergiu do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, em violação ao artigo 950 do Código Civil . 4. Tal conclusão não se trata de reanálise do conjunto das provas produzidas pois foi o próprio Tribunal de origem que consignou que houve perda auditiva de 10% do autor e que há relação de causalidade entre o dano descrito e o acidente sofrido. Em outras palavras, não se está a alterar a conclusão quanto a matéria fática, mas quanto às consequências jurídicas dos fatos delineados pelo Tribunal a quo, com base na dicção do artigo 950 do Código Civil . 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240038 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-95.2020.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS PELA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER REALIZADA PELOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONFORME ARTS. 406 E 407 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 161 , § 1º DO CTN . HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-17.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. LOCATÁRIO. ESPOSA. VÊNIA CONJUGAL. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Segundo a Teoria da Asserção, a análise das condições da ação deve ocorrer em abstrato, levando-se em consideração as afirmações contidas na inicial. Nesse contexto, a legitimidade passiva deve ser reconhecida se da causa petendi é possível extrair a existência de vínculo jurídico-material entre as partes. 2. Comprovado, tanto pela literalidade do termo contratual, como pelo comportamento das partes, que a Apelante não figura como fiadora ou locatária do contrato de locação, bem como que o único locatário é o ex-marido, cabe exclusivamente a ele a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis e encargos de locação, sobretudo se, após o divórcio, permanece no imóvel com o consentimento do locador, utilizando-o exclusivamente. 3. Apelação conhecida e provida. Preliminar rejeitada.

    Encontrado em: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes ( CC/02 , art. 265 )... O art. 265 , do Código Civil Brasileiro estabelece que: "A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes"... Destaque-se que, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem ( CC/02 , art. 112 )

  • TJ-PR - XXXXX20188160017 Maringá

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A DINÂMICA DO ACIDENTE – PRETENSÃO DO AUTOR DE OBTER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA – ART. 950 , CC – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA – PRETENSÃO DO RÉU DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – FRATURA ÓSSEA – VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS NA FASE RECURSAL – ART. 85 , § 11 , CPC .RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070007 1414681

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC . ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos aviados pelo corréu. 2. Embargos conhecidos e rejeitados.

    Encontrado em: contrato de locação residencial, bem como o termo aditivo, foi entabulado mediante instrumento escrito e, desse modo, a formalização do distrato exige a forma escrita, nos termos do art. 472 do Código Civil... Nos termos do art. 265 do Código Civil , a responsabilidade solidária não pode ser presumida, motivo pelo qual o cônjuge que não assinou o contrato de locação, tampouco figurou como fiador no ajuste não

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