TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO TEMPORAL. JUROS DE 6% AO ANO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 1062 CC/16 ). INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO NOVO CÓDIGO CIVIL . ART. 406 DO CC/02 . Sentença que foi prolatada em abril de 2002, na vigência do antigo Código Civil de 1916, o qual previa juros de mora de 0,5% ao mês ou de 6% ao ano. Com o advento do Novo Código Civil , vigente a partir de 11/01/2003, logo, posterior à prolação da sentença, houve mudança superveniente do percentual dos juros de mora para 1% ao mês, ou 12% ao ano. Da mesma forma, encontra amplo amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a alteração dos juros de mora na fase de execução não ofende a coisa julgada quando realizada para adequar o percentual aplicado à nova legislação civil. Precedentes desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO.