Nulidade do Acordo Individual de Compensação em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090892

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    Horas extras. Invalidade dos cartões de ponto. Nulidade do acordo de compensação. Em que pese a validade formal do acordo de compensação de jornada, ele não foi cumprido fielmente, estando ausente o requisito material necessário ao reconhecimento de sua validade. Este deve observar o limite diário de labor extraordinário, qual seja: 02 (duas) horas extras por dia (art. 59 , CLT ). Assim, ante a jornada de trabalho reconhecida, notório que o labor extraordinário extrapolava esse limite, impondo-se a invalidação do acordo de compensação utilizado pelo réu. Recurso do réu a que se nega provimento.

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  • TRT-2 - XXXXX20185020462 SP

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    BANCO DE HORAS. CONTRATAÇÃO, A PARTIR DE 11/11/2017, DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA POR BANCO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL. ARTIGO 59 , § 5º , DA CLT , INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.467 /2017. INSTRUMENTO INDIVIDUAL QUE RESGUARDA A OCORRÊNCIA DA COMPENSAÇÃO, NO BANCO DE HORAS, NO PERÍODO MÁXIMO DE SEIS MESES. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA VEDANDO A CONTRATAÇÃO INDIVIDUAL. VALIDADE. Embora, em regra, a compensação de jornada possa ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (artigo 7º , XIII , da Constituição da Republica e Súmula nº 85 , I, do E. Tribunal Superior do Trabalho), a contratação de regime de compensação de jornada por banco de horas, até 10/11/2017, somente era possível por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos da Súmula nº 85 , V, do E. Tribunal Superior do Trabalho, à falta, à época, de autorização legal para a contratação por acordo individual. No entanto, a partir de 11/11/2017, com a inclusão do § 5º ao artigo 59 da CLT pela Lei nº 13.467 /2017, passou o banco de horas a poder ser contratado por acordo individual escrito, desde que a compensação, nessa modalidade, ocorra no período máximo de seis meses. No caso, não se detecta inconstitucionalidade no preceito do § 5º do artigo 59 da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /2017, eis que o próprio inciso XIII do artigo 7º da Constituição da Republica autoriza a compensação de jornada "mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho", já havendo o E. Tribunal Superior do Trabalho, na sua Súmula nº 85 , I, interpretando a disposição constitucional em tela, pacificado a sua jurisprudência no sentido de que a compensação de jornada pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Nesse sentido, ademais, a Orientação Jurisprudencial nº 182 da SBDI-1 do E. Tribunal Superior do Trabalho, editada em 2005, já dispunha que "É válido o acordo individual para compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário". A referida Orientação Jurisprudencial foi cancelada apenas em razão da sua inserção à Súmula nº 85 , II, do E. Tribunal Superior do Trabalho, dispondo nesse sentido, o referido item, que "O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário". No presente caso, não se detecta a existência de norma coletiva (convenção ou acordo coletivo de trabalho) vedando, de forma expressa, a contratação de compensação de jornada por acordo individual, nada obstando, portanto, no âmbito da empresa, a aplicação do novel preceito do § 5º do artigo 59 da CLT , incluído pela Lei nº 13.467 /2017, verificando-se que o acordo individual para a contratação de regime de compensação de jornada por banco de horas resguarda a ocorrência da compensação, no banco de horas, no período máximo de seis meses. Corolário lógico da inclusão, pela Lei nº 13.467 /2017, do § 5º ao artigo 59 da CLT , é a superação, a partir de 11/11/2017, data de vigência da referida lei, da jurisprudência consolidada no item V da Súmula nº 85 do E. Tribunal Superior do Trabalho, que restringe a contratação do banco de horas à negociação coletiva. Por fim, ponderadas as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657 /42, com a redação dada pela Lei nº 12.376 /2010), c/c com o artigo 912 da CLT , este aplicável ao caso por analogia, consubstanciando regra de transição aplicável aos preceitos imperativos da CLT em relação aos contratos em curso - "Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação" -, o termo inicial de vigência da Lei nº 13.467 /2017 produz efeitos imediatos não somente para os contratos de trabalho celebrados a partir de 11/11/2017, mas também sobre os contratos de trabalho em curso, iniciados antes de 11/11/2017, tratando-se, no caso da contratação de compensação de jornada, de matéria com matriz legal, nada impedindo, a partir de 11/11/2017, a contratação de compensação de jornada por banco de horas por acordo individual, gerando tal acordo efeitos, a partir da sua celebração, sobre o contrato individual de trabalho do empregado que a ele anuir, pois o contrato individual de trabalho é de trato sucessivo, contínuo, de forma que se admitem alterações supervenientes em alguns de seus aspectos, nada havendo a proibir que as partes venham a contratar a compensação de jornada quando o contrato já está em curso. A compensação de jornada tem matriz constitucional (artigo 7º , XIII , da Constituição da Republica ) e, a partir da Lei nº 13.467 /2017, que incluiu o § 5º do artigo 59 da CLT , não há vedação à contratação do banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (artigo 59 , § 5º , da CLT , in fine), salvo se houver norma coletiva em sentido contrário, vedando a contratação individual (Súmula nº 85 , II, do E. Tribunal Superior do Trabalho). Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195150081

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85 , IV, DO TST. INAPLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacífico desta Corte é de que a prestação habitual de horas extras bem como o trabalho nos dias destinados à compensação invalida integralmente o sistema de compensação, sendo devidas as horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal. Inaplicável, portanto, a parte final da Súmula 85 , IV, do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - RR XXXXX20205150130

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    A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A DEZ HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULA 85 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merece ser desconstituído, em razão da demonstração de contrariedade à Súmula nº 85 , IV, do TST. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A DEZ HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULA 85 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional constatou a prestação habitual de horas extras, bem como a ocorrência de jornada de trabalho que ultrapassava a dez horas diárias. Assim, julgou inválido o acordo de compensação de jornada, e determinou a aplicação dos termos da Súmula nº 85 , IV, do TST. II. Transcendência política reconhecida por contrariedade (má-aplicação) da Súmula nº 85 , IV, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A DEZ HORAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL. SÚMULA 85 , IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte de origem entendeu aplicáveis os termos da Súmula nº 85 , IV, do TST, não obstante tenha reconhecido que o Reclamante prestava horas extras de forma habitual, inclusive com jornada de trabalho que superava dez horas diárias. II. A jurisprudência desta Corte Superior, em casos análogos aos autos, tem se posicionado no sentido de que a habitualidade no labor além da décima hora diária (hipótese dos autos) e o trabalho nos dias destinados à compensação, ainda que não tenha ocorrido em todas as semanas, inviabiliza a incidência da Súmula nº 85 , IV, do TST, aplicável à hipótese de regime de compensação inteiramente válido, o que gera direito à remuneração como extra da jornada praticada após a 8ª diária e 44ª semanal. III. Demonstrada transcendência política da causa por contrariedade (má-aplicação) da Súmula nº 85 , IV, do TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

  • TRT-2 - XXXXX20205020315 SP

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    HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL. VALIDADE. O acordo de compensação destina-se a distribuir na semana o trabalho na jornada de 44 horas, cujo acordo pode ser firmado individualmente com o empregado. No caso dos autos, há acordo de compensação individual. Neste acordo, foi pactuado expressamente que a jornada de trabalho seria de segunda a quinta-feira, das 07:00 às 17:00 e na sexta-feira, das 07:00 às 16:00, sempre com uma hora de intervalo, o que totaliza 44 horas semanais. A jornada constante no acordo individual é a jornada retratada nos cartões de ponto. Portanto, houve o estrito cumprimento dos horários estipulados no acordo de compensação de jornada. Em que pese constar o labor em sobrejornada em alguns dias, há de se ressaltar que essas horas extras não eram habituais, não tendo o condão de afastar a validade do acordo de compensação.

  • TRT-2 - XXXXX20215020055 SP

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    BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. À vigência da Lei 13.467 /2017, reza o art. 59 da CLT que "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Juntou a Reclamada, sob ID. c3a8295, Acordo Individual de Prorrogação e Compensação de Horas de Trabalho (Banco de Horas) firmado com o Reclamante, bem como controles de jornada sob ID. bd4ec2f. Legítimo, portanto, o sistema de banco de horas para a compensação de jornada. As diferenças de horas extras apontadas pelo Reclamante não consideraram as horas compensadas pelo sistema de banco de horas, mostrando-se, portanto, equivocadas. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180121 GO XXXXX-98.2021.5.18.0121

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    HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO. ARTIGO 59 , § 6º , DA CLT . Nos termos do artigo 59 , § 6º , da CLT : "É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês." Assim, não são devidas horas extras pela extrapolação da jornada diária de 08 horas, quando encetado acordo de compensação entre as partes, ainda que tacitamente. (TRT18, ROT - XXXXX-98.2021.5.18.0121, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 26/07/2022)

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150069 XXXXX-85.2018.5.15.0069

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    ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, SÁBADOS NÃO TRABALHADOS. VALIDADE. Para maior elucidação o Reclamante foi contratado para trabalhar por 44 horas semanais, sendo observada a compensação semanal de horas, conforme contrato individual de trabalho. Incontroverso que as horas excedentes à 8ª diária de segunda a quinta-feira só existiam, uma vez que o empregado NÃO TRABALHAVA AOS SÁBADOS, sendo este compensado, nem aos domingos, o que é confessado por ele na exordial. Analisando o contrato de trabalho e os cartões de ponto acostados, verifico que a jornada contratual era a indicada pela reclamada, sendo que constam anotações de horas extras. Além disso, consta do contrato de trabalho do autor acordo de compensação e prorrogação, assim como é possível verificar dos cartões de ponto que a jornada adotada permitia a compensação do sábado, não trabalhado. O autor reconheceu os controles de jornada. Não há que se falar em nulidade do acordo de compensação, posto que as eventuais horas extras prestadas foram pagas, conforme se verifica dos recibos de pagamento acostados aos autos. Era do autor o encargo de demonstrar a existência de diferenças a seu favor, a teor do disposto no art. 818 , da CLT , e de tal ônus não se desvencilhou. Como bem pontuou a origem, o demonstrativo apresentado em réplica desconsiderou o acordo de compensação realizado, plenamente válido, além de se referir a ínfimo período do contrato de trabalho. Ademais, não houve apontamento pormenorizado das diferenças a que faria jus e, assim, imprestável o demonstrativo. Mantém-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA. LEI 13467 /17. A Lei 13.467 /17 trouxe significativas modificações em matéria de Direito Processual do Trabalho, sendo, uma delas, a previsão contida no novel art. 791-A da CLT , de que os honorários advocatícios decorrem meramente da sucumbência. Uma vez que esta ação fora ajuizada após o advento da lei citada, correta a r. sentença que condenou as partes ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Não há que se falar em incompatibilidade da concessão da Justiça Gratuita com o pagamento de honorários advocatícios, posto que o § 4º, do art. 791-A , da CLT o admite em caso de o autor obter em juízo créditos capazes de suportar a despesa, como é o caso dos autos. Sentença mantida.

  • TRT-2 - XXXXX20205020034 SP

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    HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NULIDADE. Os cartões de ponto apresentados demonstram que a autora prestou, habitualmente, horas extras acima do limite permitido no artigo 59 , § 2º , da CLT , além de laborar por mais de sete seguidos sem folga em algumas ocasiões, com flagrante violação ao descanso hebdomadário previsto na Lei n. 605 /49. No caso, houve descumprindo não somente do acordo de compensação (banco de horas), como também da legislação trabalhista. Na hipótese, houve desvirtuamento, ilegalidade e inobservância dos parâmetros para o acordo de compensação de horas, acarretando sua nulidade. Sentença que merece reforma, no particular.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090029

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    ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. INVALIDADE MATERIAL. O acordo de compensação somente é válido se cumprir os seguintes requisitos: a) previsão em acordo individual ou norma coletiva; b) discriminação dos horários a serem cumpridos, o que pode ser efetuado mediante pactuação entre as partes, para que o empregado não fique sob o arbítrio do empregador, e; c) cumprimento da jornada fixada no acordo, inclusive em relação ao intervalo intrajornada estipulado. Comprovando o autor a habitual prestação de trabalho por mais de 10 horas diárias, sobressai demonstrada a invalidade material do regime compensatório. Recurso ordinário do autor provido.

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