Objeto de Valor Reduzido em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-13.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS – LESÕES LEVES – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As lesões sofridas pela parte autora, em razão de acidente de trânsito causado pela parte ré, ainda que leves, associadas à angústia, temor, aflição e sentimentos similares causados pelo acidente narrado nos autos, suplantam os meros aborrecimentos, configurando dano moral passível de reparação. 2. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. 3. Recurso provido.

    Encontrado em: 11/11/2019, p: 12/11/2019) "APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - ABALROAMENTO - ROTATÓRIA - PREFERÊNCIA DE QUEM ESTÁ CIRCULANDO POR ELA INDENIZAÇÕES QUANTUM REDUZIDO... Requer, in fine, o provimento do recurso, a fim de que seja julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, no valor mínimo de R$15.000,00 (quinze mil reais)... corporais e estéticos movida contra Lindolfo dos Santos Neto, julgou improcedente os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixado em 15% sobre o valor

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060021

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. É válida cláusula de acordo ou convenção coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, especialmente porque a Constituição Federal assim autoriza, o que se depreende da interpretação sistemática do art. 7º , XIII e XXVI , do texto constitucional . Não por acaso, a própria Lei 13.467 /17, incluindo, na CLT , o art. 611-A, III, veio a confirmar a possibilidade e validade da redução do intervalo intrajornada mediante instrumentos coletivos quando estabeleceu, literalmente, que "a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas". Recurso empresarial a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-16.2017.5.06.0021, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 21/07/2020, Terceira Turma, Data da assinatura: 26/07/2020)

    Encontrado em: Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Custas reduzidas em R$ 120,00 (cento e vinte reais)... Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Custas reduzidas em R$ 120,00 (cento e vinte reais)... Juízo a quo entendeu por deferir o pedido de intervalo intrajornada, sob o fundamento de que o Recorrido apenas possuía o intervalo de 30 minutos, e que não poderia ser reduzido em razão de Acordo Coletivo

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20185150058 XXXXX-27.2018.5.15.0058

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    LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCRITOS NA INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. A fim de não incorrer em julgamento ultra ou extra petita, os quais são vedados por expressa determinação legal (arts. 141 e 492 do CPC ), sabe-se que a condenação deve se limitar ao pleito inicial. No caso do rito sumaríssimo, cujos pedidos formulados devem ser líquidos, nos termos do art. 852-B , I, da CLT , a condenação deve limitar-se, necessariamente, às parcelas e valores pleiteados na exordial. Mantém-se.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260196 SP XXXXX-89.2022.8.26.0196

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Bloqueio de conta em plataforma de e-commerce do Mercado Livre – Improcedência – Aplicabilidade da legislação de consumo – Incidência da teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica da autora – "Mercado Livre - Mercado Pago" assemelham à Instituição Financeira. Desde 09/11/2020, o Mercado Livre recebeu aval do Banco Central (BC) para atuar como instituição financeira. Desconto de recebíveis do autor, de valores contestados pelo cliente acerca de transações comerciais realizadas, sob a alegação de que houve fraude – Inexistência de elementos que demonstrem ter havido falta de diligência do autor ao concretizar as vendas – Risco inerente à atividade da ré – Ausência de esclarecimentos da ré acerca da obrigação contratual descumprida pelo autor de modo a permitir a aplicação da penalidade descrita na cláusula 10 "dos termos e condições de uso", ou seja, quais os elementos concretos que ensejaram o bloqueio da conta e paralisação das atividades do autor. A ré, não se desincumbiu de seu ônus probatório, razão pela qual conclui-se que os bloqueios da conta do autor, junto a plataforma do Mercado Pago, foram abusivos. Sendo assim, de rigor o restabelecimento da conta do autor- Fortuito interno - Responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do CDC . A instituição financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplicação da Súmula 479 do STJ, por ser risco da atividade bancária. Danos Morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reis). Recurso Provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL PELA ADVOGADA. AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. Demanda por meio da qual buscava o autor o recebimento de valor indevidamente retido pela ré, advogada que patrocinou seus interesses em uma reclamação trabalhista, a qual retirou o alvará judicial e fez o levantamento do valor depositado, sem efetuar qualquer repasse ao cliente, apoderando-se integralmente de todo o valor depositado. Postulou, ainda, a condenação da demandada ao pagamento de reparação por danos morais e materiais. Sentença de procedência parcial. Apelação do Autor pugnando pela reforma parcial da sentença, para que os juros de mora e a correção monetária do valor não repassado passem a fluir da data do levantamento do alvará (06/12/2012) e a ré seja condenada na indenização por danos materiais, uma vez que evidente o nexo de causalidade entre a conduta da apelada em se apropriar indevidamente de todo o valor do alvará judicial e o prejuízo financeiro, consubstanciado nos juros do empréstimo bancário assumido pelo Apelante, feito menos de 04 (quatro) meses após o levantamento do valor do alvará. Apelação da ré pugnando pela reforma da sentença, para que seja deduzido o percentual de 30% (trinta por cento) dos honorários contratuais e que a Apelante seja condenada a ressarcir ao Apelado na importância alcançada na planilha de fls. 83, ou seja, R$ 4.532,74 (quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos). Pugna, ainda, pelo reconhecimento da sucumbência recíproca e pela exclusão de sua condenação por danos morais, por não caracterizado qualquer constrangimento, ou pela redução do valor da reparação. Correto o afastamento da preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a petição cumpriu os requisitos do artigo 319 do CPC , sendo possível extrair da inicial os pedidos do autor, inexistindo prejuízo para a defesa. Como restou incontroverso nos autos, a Ré, ora 2ª Apelante, foi contratada pelo Autor para patrocinar seus interesses em uma ação trabalhista, na qual logrou êxito, respondendo a mandatária pelos danos causados ao cliente (artigo 34 , inciso XX , da Lei nº 8.906 /94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e artigo 667 do CC/02 ), pela quebra da relação de confiança entre as partes, em razão da retirada de alvará judicial, com o levantamento integral dos valores depositados na reclamação trabalhista, em dezembro 2012, sem o devido repasse do que cabia ao Demandante, em indevida apropriação indébita. Consigne-se que a situação foi ainda mais agravada, pelo fato de que o Demandante tinha direito ao saque do FGTS, o que não lhe foi comunicado, tendo a patrona retirado o alvará e abandonado o feito, que foi arquivado. Importante, ainda, ressaltar que a ré, 2ª Apelante, somente fez o pagamento parcial do valor indevidamente retido, após ser contatada pelo novo advogado do autor, em razão da descoberta da retirada do alvará judicial, isto já no começo de 2018. Embora a relação entre as partes seja contratual, o que faria com que os juros de mora da restituição fluíssem da citação, a obrigação contratada é positiva e líquida, com vencimento certo, de forma que os juros moratórios devem correr a partir do vencimento da dívida, no caso, da data do levantamento do valor do alvará, assim como a correção monetária. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Contudo, como foi anexada planilha atualizada com a inicial, os juros de mora e correção devem fluir do ajuizamento da ação. No que tange ao dano material, consubstanciado nos juros pagos pelo empréstimo realizado pelo recorrente, correta a sentença ao afastar a verba, pois não se pode afirmar que, se o 1º Apelante tivesse recebido o repasse do valor do alvará judicial pela advogada, este não teria realizado o empréstimo, entrando-se no campo da mera especulação. Ressarcimento dos gastos com a contratação de advogado para o ajuizamento da ação que não é devido, conforme entendimento consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça. O cálculo do valor a ser restituído deve ser corrigido na forma da inicial, por ser dívida de natureza civil. No que se refere aos honorários contratuais, tem-se que a ré, 2ª Apelante, atuou de forma prejudicial ao cliente, não comunicando o resultado favorável e a possibilidade de saque do FGTS, em 2012, de forma que deve ser afastado o desconto da verba. O dano moral restou configurado em razão do abuso da confiança depositada pelo autor na ré, sua advogada à época do levantamento do alvará, incidindo na hipótese a Súmula 174 desta Corte. Valor arbitrado, R$ 8.000,00 (oito mil reais) que foi razoável, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem com ao caráter pedagógico-punitivo da reparação. Impossibilidade de reconhecimento de sucumbência recíproca, uma vez que a parte autora decaiu de parte mínima do pedido. Recursos conhecidos. Provimento parcial ao recurso do Autor, primeiro Apelante, e desprovimento do recurso da Ré, segunda Apelante.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120024 MS XXXXX-61.2020.8.12.0024

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CONTRIBUIÇÃO NÃO CONTRATADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – RESTITUIÇÃO DEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DAS PARCELAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A conduta lesiva da instituição requerida, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais in re ipsa e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados. II) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto. III) Se a requerida não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto no benefício previdenciário do autor, há de devolver os valores descontados indevidamente, devendo fazê-lo em dobro, eis que, se contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé, estando sujeito às sanções do art. 42 do CDC . IV) Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120035 MS XXXXX-22.2013.8.12.0035

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Não atendidos tais parâmetros, comporta redução o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260002 SP XXXXX-95.2021.8.26.0002

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    "APELAÇÃO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – PRELIMINAR - Registro de informações e valor da bagagem que não constituem documento essencial à propositura da ação - Admissível a demonstração da realização do transporte e dos deveres a ele inerentes, bem como do conteúdo da mala, por outros meios – Inépcia da petição inicial não configurada – Preliminar da ré afastada"."AÇÃO INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – VIOLAÇÃO DE BAGAGEM – PERDA DE BENS - DANOS MATERIAIS E MORAIS – PERDA DO TEMPO LIVRE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – I - Sentença de parcial procedência – Recurso de ambas as partes – II - Nos termos do entendimento firmado pelo STF, quando do julgamento do RE nº 636.331/RJ , sob o regime da repercussão geral, devem ser aplicadas as regras previstas nas Convenções de Varsóvia e Montreal em demandas relativas ao transporte aéreo internacional, seja este de pessoas, bagagens ou carga, que se referem às indenizações por danos materiais – Limitação aplicável apenas à indenização por dano material decorrente de violação de bagagem e perda de bens - Precedente do STJ – Aplicável, no mais, as normas do CDC – III - Empresa transportadora que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo – Inadimplemento contratual consistente na violação de uma das bagagens e perda de bens da autora – Indenização por danos materiais devida - Condenação da ré ao pagamento da quantia de R$5.762,97, valor que se encontra dentro do limite estabelecido no art. 22.2 das Convenções de Varsóvia e Montreal, no importe de 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro – IV - Danos morais caracterizados – O transporte é obrigação de resultado, razão pela qual tem a empresa transportadora o dever de entregar o passageiro e sua bagagem incólumes ao local de destino – Autora que perdeu bens adquiridos no exterior, bens esses de valor não só patrimonial, mas que trazem lembranças da viagem e dos locais percorridos – Falha no serviço de transporte contratado que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais – Desnecessidade da comprovação do prejuízo efetivo – Indenização deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa do lesado – Indenização bem fixada em R$6.000,00, ante as peculiaridades do caso – V - Indevida indenização pela perda do tempo livre do consumidor, denominada de 'Desvio Produtivo do Consumidor' - Inocorrência, na espécie, de intolerável perda de tempo livre do consumidor – Ação parcialmente procedente – Sentença mantida – VI - Autora que decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual deverá a ré arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85 , § 11 , do NCPC , para 15% sobre o valor atualizado da condenação – Apelo da ré improvido e apelo da autora parcialmente provido".

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. O artigo 790-B da CLT determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita. Não é, portanto, a conclusão contida no laudo pericial o fator que determina o responsável pelo pagamento da referida despesa processual, e, sim, a sucumbência efetiva no pedido, situação essa que pode ter, ou não, gênese no laudo pericial, segundo disposto no artigo 479 do CPC , aplicado de forma concomitante com o artigo 371 do mesmo Código. Vale dizer, está, o Julgador, perfeitamente autorizado a proferir sua decisão com supedâneo em elementos outros que não a prova técnica, seja apenas desconsiderando-a ou até mesmo decidindo contrariamente ao que nela consta, bastando para isto, apresentar suas razões de decidir, nos termos dos mencionados artigos de lei. Assim, considerando o indeferimento do pedido relativo à alegada doença ocupacional, não pertence à reclamada o ônus do pagamento dos honorários periciais referentes aos laudos ergonômico e medico, mas ao autor sucumbente. Recurso da ré provido, para inverter os ônus de sucumbência em relação à verba honorária.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090129

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    OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL REDUZIDA. SALÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. Para a autora, operadora de telemarketing, deve-se observar que dispõe de jornada especial reduzida, de acordo com o item 5.3 da NR 17 do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo tal, a jornada máxima autorizada por lei, não há permissão para pagamento do salário mínimo proporcional, sendo inaplicável, o entendimento contido na OJ nº 358 da SDI-1 do TST. Sentença que se reforma.

    Encontrado em: Dessarte, acolhe-se parcialmente para remeter a apuração dos valores objeto da condenação, à fase de liquidação de sentença, na forma dos artigos 879 e seguintes da CLT... TST: Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71 , § 4º , da CLT , com redação introduzida pela Lei nº 8.923 , de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo... LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EM PETIÇÃO INICIAL Pugna a parte autora pela reforma da sentença a fim de modo a afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial. Pois bem

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