Obra Residencial em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030090 MG XXXXX-25.2021.5.03.0090

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    PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT . A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso em exame, uma construção residencial não atende ao pressuposto da não eventualidade, por se ter presente a figura de tarefa eventual às necessidades do tomador de serviços, tendo em vista a destinação não comercial do imóvel. Além disso, o dono da obra residencial não assume os riscos da atividade econômica, afastando um dos pressupostos previstos no artigo 2º da CLT .

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030061 XXXXX-59.2019.5.03.0061

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    VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-OCORRÊNCIA. O pedreiro ou o ajudante de pedreiro que presta serviços em obra residencial, para uso particular do dono da obra, não deve ser considerado empregado, vez que ausente a finalidade lucrativa do construtor eventual (OJ 191 da SDI-1 do TST). O vínculo de emprego somente se configurará, nessa hipótese, se for demonstrado que a mão de obra do contratado foi utilizada pelo contratante com inegável objetivo de lucro, além de estarem preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT , o que não se verificou na espécie.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030089 MG XXXXX-57.2021.5.03.0089

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    AJUDANTE DE PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de ajudante de pedreiro para realização de obra e/ou reforma residencial, por pessoa física, proprietário e dono da obra, não configura vínculo empregatício, por não estarem presentes os requisitos do art. 3º da CLT .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060103

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    RELAÇÃO DE EMPREGO. PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Evidenciada nos autos a existência de contratação do reclamante como trabalhador autônomo para realização de serviços de construção e reforma de imóvel da reclamada, por meio de empreitada, não há que se falar em reconhecimento do vínculo empregatício. (Processo: ROT - XXXXX-39.2019.5.06.0103, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 10/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 12/02/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010018 RJ

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. EXECUÇÃO DE OBRA CERTA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT e a ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso em exame, salta aos olhos a falta de subordinação e a eventualidade dos serviços prestados pelo autor à reclamada, na execução de projeto de construção civil residencial. Inteligência dos arts. 610 do CC c/c 2º e 455 , parágrafo único , da CLT .

  • TJ-MT - XXXXX20118110041 MT

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL EM TERRENO PRÓPRIO – CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PELO PROPRIETÁRIO – NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN – DÉBITO TRIBUTÁRIO NULO – EMISSÃO DO HABITE-SE – DIREITO ASSEGURADO – APELO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. A construção realizada em terreno particular, de forma direta pelo respectivo proprietário, não é fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –, porquanto feita sem exploração econômica de atividade de administração, empreitada ou subempreitada. Comprovado, por meio de documentos, que o imóvel residencial foi edificado por meio da contratação de mão de obra, pelo próprio proprietário, deve ser declarada a nulidade do débito tributário, com a expedição do Habite-se. Ausentes os requisitos autorizadores da reforma do ato sentencial, impende o desprovimento do Apelo e, de consequência, a manutenção da sentença objurgada, em Reexame.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20175150102

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    De fato, o reclamante postulou o reconhecimento do vínculo de emprego com os reclamados em razão de ter prestado serviços de servente de pedreiro em obra residencial do 1º reclamado, a partir de 26 de... a intermediação de mão- de -obra por meio de empreiteiro, contrata diretamente o trabalhador para realizar reforma em sua unidade residencial... postulou o reconhecimento do vínculo de emprego com os reclamados, obrigações e verbas contratuais, assim como indenização por danos morais, em razão de ter prestado serviços de servente de pedreiro em obra residencial

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010342

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRA RESIDENCIAL. Não há falar em reconhecimento de vínculo entre profissional que trabalha em construção civil em âmbito residencial do reclamado para a realização de obra certa.

  • TRT-8 - RO XXXXX20155080014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REFORMA DE IMÓVEL RESIDENCIAL. CONTRATO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. O reclamante foi contratado para realizar serviços relacionados a obras de construção civil destinadas a uso residencial do reclamado. Penso que a relação jurídica estabelecida com o dono da obra nas reformas de imóveis residenciais é de empreitada, com tarefas delimitadas pela natureza dos serviços ajustados, e não de emprego, até porque não há subordinação nesses casos. Por tanto, a atividade realizada pelo reclamante (gesseiro, pintor, pedreiro) nas reformas dos imóveis residenciais do reclamado, o qual é pessoa física que não exerce atividade de construção civil, não gera vínculo empregatício entre as partes, pois nessa hipótese, além do contrato ser de empreitada e não existir subordinação jurídica, não há exploração econômica empresarial com fins lucrativos por parte do dono da obra. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-03.2015.5.08.0014 RO; Data: 12/06/2017; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: JOSE EDILSIMO ELIZIARIO BENTES )

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195100111

    Jurisprudência • Decisão • 

    Amparado neste entendimento sumulado, a jurisprudência fixou a interpretação de que não há vínculo entre o dono da obra e o profissional de construção civil contratado para obra residencial: “DONO DE OBRA RESIDENCIAL... RESIDENCIAL... de reboques, atividades econômicas e não para fins residenciais

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