Obra Residencial em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030090 MG XXXXX-25.2021.5.03.0090

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    PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT . A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso em exame, uma construção residencial não atende ao pressuposto da não eventualidade, por se ter presente a figura de tarefa eventual às necessidades do tomador de serviços, tendo em vista a destinação não comercial do imóvel. Além disso, o dono da obra residencial não assume os riscos da atividade econômica, afastando um dos pressupostos previstos no artigo 2º da CLT .

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030061 XXXXX-59.2019.5.03.0061

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    VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO-OCORRÊNCIA. O pedreiro ou o ajudante de pedreiro que presta serviços em obra residencial, para uso particular do dono da obra, não deve ser considerado empregado, vez que ausente a finalidade lucrativa do construtor eventual (OJ 191 da SDI-1 do TST). O vínculo de emprego somente se configurará, nessa hipótese, se for demonstrado que a mão de obra do contratado foi utilizada pelo contratante com inegável objetivo de lucro, além de estarem preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT , o que não se verificou na espécie.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065180006 XXXXX-46.2006.5.18.0006

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    RECURSO DE REVISTA. CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVENTE. INEXISTÊNCIA DE EMPREITEIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Não há de se falar em reconhecimento do vínculo empregatício entre o dono da obra e o obreiro quando se trata de obra residencial e da ausência de atividade econômica, com assunção dos riscos a ela inerentes, ainda que sem a intermediação de empreiteiro. Há Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030089 MG XXXXX-57.2021.5.03.0089

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    AJUDANTE DE PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. A contratação de ajudante de pedreiro para realização de obra e/ou reforma residencial, por pessoa física, proprietário e dono da obra, não configura vínculo empregatício, por não estarem presentes os requisitos do art. 3º da CLT .

  • TST - AIRR XXXXX20225020039

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA RESIDENCIAL. PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20135190006

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    RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PEDREIRO. CONTRATO DE EMPREITADA. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS QUE CELEBRAM CONTRATOS DE EMPREITADA COM PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA OS FINS DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DE SEU DOMICÍLIO, NÃO PODEM SER CONDENADOS AO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO PORQUE O CONTRATO À ESPÉCIE É DE EMPREITADA, DE NATUREZA JURÍDICA CIVIL, NÃO EXISTINDO, NO CASO, EXPLORAÇÃO DO PROFISSIONAL POR ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA EMPRESARIAL COM FINS LUCRATIVOS IMOBILIÁRIOS, E DE IGUAL MODO, INEXISTEM NOS AUTOS AS HIPÓTESES COLIMADAS NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT . RECURSO IMPROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030080 MG XXXXX-75.2017.5.03.0080

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    PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT . A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso em exame, uma construção residencial não atende ao pressuposto da não eventualidade, por se ter presente a figura de tarefa eventual às necessidades do tomador de serviços, que não se dedica à construção civil. Além disso, o dono da obra residencial não assume os riscos da atividade econômica, afastando um dos pressupostos previstos no artigo 2º da CLT .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195060103

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    RELAÇÃO DE EMPREGO. PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. Evidenciada nos autos a existência de contratação do reclamante como trabalhador autônomo para realização de serviços de construção e reforma de imóvel da reclamada, por meio de empreitada, não há que se falar em reconhecimento do vínculo empregatício. (Processo: ROT - XXXXX-39.2019.5.06.0103, Redator: Larry da Silva Oliveira Filho, Data de julgamento: 10/02/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 12/02/2022)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010018 RJ

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. EXECUÇÃO DE OBRA CERTA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT e a ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. No caso em exame, salta aos olhos a falta de subordinação e a eventualidade dos serviços prestados pelo autor à reclamada, na execução de projeto de construção civil residencial. Inteligência dos arts. 610 do CC c/c 2º e 455 , parágrafo único , da CLT .

  • TST - AIRR XXXXX20115010053

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , 458 , DO CPC E 832 , DA CLT NÃO CONFIGURADA. As matérias ventiladas foram integral e minuciosamente apreciadas pelo E. Tribunal Regional, em estrita observância aos ditames insculpidos nos artigos 93, IX, da Carta Magna , 458 , do CPC e 832 , da CLT , inexistindo a propalada negativa de prestação jurisdicional. 2. REVELIA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126, DO C. TST). CONTRARIEDADE À SÚMULA 16, DO C. TST E VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT , DA LEI MAIOR E 125 , DO CPC NÃO CARACTERIZADAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA (SÚMULA 293, DO C. TST). Assentou o v. acórdão regional que não havia prova de que o recorrido teria efetivamente recebido a notificação para comparecer à audiência, porquanto o SEED relativo à notificação postal não retornou à Secretaria. Destacou o E. Regional que, citado por intermédio de Oficial de Justiça, o réu comparecer à audiência posterior, demonstrando inequívoco ânimo de defesa, o que impede o decreto de revelia. A avaliação dos fatos e provas dos autos, realizada de forma soberana pelo Tribunal a quo, do alto de sua persuasão racional e livre convencimento motivado ( CPC , artigo 131 ), não é suscetível de reexame em sede de recurso de revista, considerado o óbice da Súmula 126, do C. TST. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa ao artigo 125 , do CPC , tampouco contrariedade à Súmula 16, do C. TST. As ementas transcritas não se prestam a comprovar o dissídio pretoriano, pois inespecíficas (Súmula 296, I, do C. TST). 3. VÍNCULO DE EMPREGO. PEDREIRO. OBRA RESIDENCIAL. FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO C. TST. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 3º , DA CLT E 333 , II, DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL . O E. Regional, com base na prova dos autos, constatou que o autor foi contratado para atuar como pedreiro, em obra realizada na residência do recorrido. Segundo o Tribunal a quo , o dono da obra não explora atividade econômica e, por isso, não é passível de enquadramento como empregador, na exata acepção do artigo 2º , da CLT . Ressaltou a Corte de Origem, também, a ausência da habitualidade exigida pelo artigo 3º , da CLT , pois o recorrente foi contratado para a execução de obra certa e não contínua na residência do recorrido, o que denuncia a eventualidade dos serviços prestados. As insurgências do agravante em sentido contrário ao assentado pelo E. Regional demandam, indiscutivelmente, o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, o que é vedado nesta Instância Extraordinária, à luz da Súmula 126, do C. TST. Incólumes os artigos 3º , da CLT e 333 , II, do CPC . Inservíveis os arestos transcritos com vistas a corroborar o dissídio jurisprudencial, a teor da Súmula 296, I, e OJ 111, da SBDI-1, ambas do C. TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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