TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90597005003 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS/ST - OPERAÇÃO INTERESTADUAL COM VINHOS NACIONAIS DESTINADOS A CONTRIBUINTE MINEIRO - MARGEM DE VALOR AGREGADO AJUSTADA (MVA AJUSTADA) - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA AS OPERAÇÕES INTERNAS RELATIVAS AO COMÉRCIO DE VINHOS FABRICADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA OU DESTINO DA MERCADORIA - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE DO LANÇAMENTO 1. A MVA Ajustada apenas deve ser utilizada nas operações interestaduais submetidas ao regime de substituição tributária quando a alíquota interna estabelecida para a operação for maior que o coeficiente correspondente à alíquota interestadual, objetivando evitar diferenciações de preços entre empresas de estados diferentes. 2. "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino." (art. 152 da CR/1988 e art. 11 do CTN ). 3. Hipótese na qual o Estado de Minas Gerais deixa de desconstituir o fundamento da sentença no sentido de que a redução da base de cálculo do ICMS apenas nas operações internas com vinhos fabricados no Estado de Minas Gerais contraria o princípio da não discriminação tributária, insculpido no art. 152 da CR/1988 e no art. 11 do CTN . 4. Recurso não provido.