CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. PROCEDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Enunciado de Súmula n. 608 do STJ). 2. A Lei n. 9.656 /98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, especialmente no art. 12 , inciso V , alínea ?c?, determina o prazo máximo de carência de 24 (vinte e quatro) horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência. Não bastasse, o art. 35-C do mesmo diploma legal estabelece em seu inciso I a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência, tal como definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 3. Afigura-se ilícita a conduta da operadora de plano de saúde ao negar, sob a alegação de inobservância do prazo de carência, cobertura para a realização de ?estratificação coronária invasiva? em paciente acometido por infarto agudo do miocárdio, reputado pelo médico cardiologista responsável essencial e urgente para a saúde da paciente, ?com risco de complicações hemodinâmicas e até morte?. 4. A indenização por dano moral deve atender o seu caráter compensatório, devendo ser ponderada a natureza da ofensa, a gravidade do ilícito e as peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 5. Lastreado por esses parâmetros, a negativa indevida de cobertura do procedimento frustrou as expectativas que a associada alimentava quando da contratação de seguro de saúde, além de ter agravado a situação de sofrimento e afrontado a sua dignidade, motivo pelo qual restou configurado dano moral passível de compensação pecuniária. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.