Paciente Acometido de Infarto em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20198260505 SP XXXXX-88.2019.8.26.0505

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    APELAÇÕES - RESPONSABILIDADE DO ESTADO – DANOS MORAIS - NEGLIGÊNCIA NO TRATAMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO AGUDO DE MIOCÁRDIO - ÓBITO - Alegação de falhas nas condições técnicas de atendimento – Sentença de procedência que deve ser mantida - Procedimento médico inadequado - Perícia comprovando que não houve boa prática médica no atendimento em hospital público, eis que o paciente, com claros sintomas de infarto agudo do miocárdio, não recebeu o correto tratamento, sem a aplicação dos medicamentos recomendados ao caso - Negligência caracterizada -Nexo causal estabelecido - Dever de indenizar reconhecido - Precedentes – Indenização a título de danos morais fixada em R$ 40.000,00 para cada autora que deve ser mantida, em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença mantida - Recurso não provido.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160018 Maringá XXXXX-07.2020.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM HOSPITAL. PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO. NECESSIDADE DE CIRURGIA IMEDIATA. ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ESTADO DE PERIGO. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELO SUS INDEVIDA. SITUAÇÃO DE FUSÃO DE EMPRESAS QUE NÃO PODE PREJUDICAR O ATENDIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-07.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 07.12.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160001 PR XXXXX-41.2018.8.16.0001 (Acórdão)

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    Apelação cível. Ação de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano de saúde. Internação hospitalar. Ausência de previsão de atendimento do plano contratado pelo autor. Atendimento em caráter emergencial. Paciente acometido de infarto agudo do miocárdio. Expressa prescrição médica quanto à impossibilidade de transferência do paciente. Risco de morte. Reembolso das despesas efetuadas pelo autor. Pedido administrativo comprovado nos autos. Ressarcimento integral devido. Ausência do contrato. Não comprovação dos valores a serem reembolsados. Sentença mantida. Honorários recursais. Artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil . Recurso desprovido. 1. O pedido de reembolso das despesas médicas efetuadas está devidamente comprovado nos autos, através de protocolo recebido pela requerida. 2. Declaração médica juntada com a inicial descreve a gravidade do problema apresentado pelo autor no momento da internação, bem como a impossibilidade de remoção do mesmo para outro hospital, ante de risco de morte. 3. Nos termos do artigo 12 , inciso VI da Lei 9.656 /98 o reembolso deve se dar nos limites das obrigações contratuais, contudo, deixou a parte requerida de apresentar o contrato com a respectiva previsão, devendo arcar com a integralidade das despesas médicas efetuadas pelo autor. 4. Com o desprovimento do recurso de apelação da requerida, é de se majorar a verba honorária, nos termos do artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil . (TJPR - 8ª C.Cível - XXXXX-41.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 06.04.2020)

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20158120013 Jardim

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    REEXAME DE SENTENÇA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, TRATADO COM IMPLANTE DE STENT - NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - JUÍZO DE RETRAÇÃO EXERCIDO – RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante determinação e jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, "a escolha do medicamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública" ( Resp XXXXX/RJ , Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, Dje 22/04/2019), passo à reanálise do recurso. Como se observa, no caso em análise, a orientação da Corte Superior retira toda margem de discussão sobre a questão, tendo em vista seu entendimento quanto à possibilidade de fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde quando, diante do quadro fático delineado, se verifique a necessidade do tratamento prescrito. Desse modo, se o tratamento foi requerido por profissional habilitado e é necessários à saúde do paciente, deve o poder público fornece-lo, já que, sopesando o interesse econômico e o direito à vida e à saúde, deve-se privilegiar este último.

  • TJ-MS - Apelação XXXXX20158120013 Jardim

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    REEXAME DE SENTENÇA E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO, TRATADO COM IMPLANTE DE STENT - NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - JUÍZO DE RETRAÇÃO EXERCIDO – RECURSOS DESPROVIDOS. Consoante determinação e jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, "a escolha do medicamento compete a médico habilitado e conhecedor do quadro clínico do paciente, podendo ser tanto um profissional particular quanto um da rede pública" ( Resp XXXXX/RJ , Relator Ministro HERMAN BENJAMIN , Segunda Turma, Dje 22/04/2019), passo à reanálise do recurso. Como se observa, no caso em análise, a orientação da Corte Superior retira toda margem de discussão sobre a questão, tendo em vista seu entendimento quanto à possibilidade de fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde quando, diante do quadro fático delineado, se verifique a necessidade do tratamento prescrito. Desse modo, se o tratamento foi requerido por profissional habilitado e é necessários à saúde do paciente, deve o poder público fornece-lo, já que, sopesando o interesse econômico e o direito à vida e à saúde, deve-se privilegiar este último.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30111542001 Cataguases

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO DO MIOCÁRDIO - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO- RECEITUÁRIO MÉDICO - COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO PRETENDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. 1. A teor do enunciado da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça, impositivo o conhecimento do processo em reexame necessário na hipótese de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 2. O cumprimento da liminar de internação do paciente em hospital público não afasta o interesse processual da parte autora, por se revelar imprescindível a prolação da sentença que confirme os efeitos da medida deferida em caráter provisório. 3. Em ação ordinária proposta contra o Município para obtenção de transferência de paciente acometido infarto do miocárdio para hospital provido de estrutura para o tratamento, a condenação do requerido à prestação da assistência à saúde deve ser mantida, se ele não objetou, no caso concreto, o caráter emergencial daquela internação. 4. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa ( CPC , art. 20 , § 4º) deve atender aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20, de modo a remunerar adequadamente o trabalho desempenhado pelo advogado, donde impositiva a redução da importância arbitrada em dissonância com aqueles parâmetros.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30111542001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO DO MIOCÁRDIO - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO- RECEITUÁRIO MÉDICO - COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO PRETENDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. 1. A teor do enunciado da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça, impositivo o conhecimento do processo em reexame necessário na hipótese de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 2. O cumprimento da liminar de internação do paciente em hospital público não afasta o interesse processual da parte autora, por se revelar imprescindível a prolação da sentença que confirme os efeitos da medida deferida em caráter provisório. 3. Em ação ordinária proposta contra o Município para obtenção de transferência de paciente acometido infarto do miocárdio para hospital provido de estrutura para o tratamento, a condenação do requerido à prestação da assistência à saúde deve ser mantida, se ele não objetou, no caso concreto, o caráter emergencial daquela internação. 4. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa ( CPC , art. 20 , § 4º) deve atender aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20, de modo a remunerar adequadamente o trabalho desempenhado pelo advogado, donde impositiva a redução da importância arbitrada em dissonância com aqueles parâmetros.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130153 Cataguases

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIMENTO DO PROCESSO EM REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CIVIL - PACIENTE ACOMETIDO DE INFARTO DO MIOCÁRDIO - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA O TRATAMENTO- RECEITUÁRIO MÉDICO - COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO PRETENDIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. 1. A teor do enunciado da Súmula n.º 490 do Superior Tribunal de Justiça, impositivo o conhecimento do processo em reexame necessário na hipótese de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública. 2. O cumprimento da liminar de internação do paciente em hospital público não afasta o interesse processual da parte autora, por se revelar imprescindível a prolação da sentença que confirme os efeitos da medida deferida em caráter provisório. 3. Em ação ordinária proposta contra o Município para obtenção de transferência de paciente acometido infarto do miocárdio para hospital provido de estrutura para o tratamento, a condenação do requerido à prestação da assistência à saúde deve ser mantida, se ele não objetou, no caso concreto, o caráter emergencial daquela internação. 4. Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa ( CPC , art. 20 , § 4º) deve atender aos critérios estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20, de modo a remunerar adequadamente o trabalho desempenhado pelo advogado, donde impositiva a redução da importância arbitrada em dissonância com aqueles parâmetros.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS - PLANO DE SAÚDE - AGRAVO RETIDO - PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REPELIDA - USUÁRIO ACOMETIDO DE INFARTO CEREBRAL (AVC - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL) - ATENDIMENTO EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA SOB A JUSTIFICATIVA DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA - PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS - COBERTURA DEVIDA - REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO.AGRAVO RETIDO DESPROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO "01" PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO "02" DESPROVIDO. 1 - Existindo elementos suficientes para formar o convencimento do Julgador, a pretendida dilação probatória que em nada contribuiria para o deslinde da controvérsia, não implica em cerceamento de defesa. 2 - Não há que se falar em nulidade da sentença objurgada, por negativa de prestação jurisdicional, quando os embargos de declaração tinham nítido caráter infringente, visando a reforma da decisão, donde a insurgência deveria ser manifestada em grau recursal. 3 - Constatada a situação de emergência do paciente, acometido de infarto cerebral, o prazo de carência para internação é de vinte e quatro horas, em consonância com o artigo 12 , inciso V , alínea c , da Lei nº 9.656 /98, independentemente de se tratar de Plano-Referência ou não. 4 - "Estando a cobrança baseada no contrato, não há falar em restituição em dobro", mesmo que fundada em cláusula considerada abusiva (RJM 174/113). 5 - As circunstâncias do caso demonstram que a recusa da operadora não ensejou complicações no estado de saúde do beneficiário, que não teve seu atendimento interrompido e custeou o internamento de forma particular, não havendo prova de que houve sofrimento psíquico intenso, ou ainda, que enfrentou problemas financeiros em razão das despesas médicas, donde, efetivamente, deve ser afastada a indenização por danos morais. (TJPR - 10ª C.Cível - AC - 1690900-5 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Luiz Lopes - Unânime - J. 13.07.2017)

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-19.2018.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : HUMBERTO ALENCAR DE LIMA APELADOS : ELI CARLOS VIEIRA BORGES E OUTRO RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO. PACIENTE ACOMETIDO POR INFARTO NO DIA POSTERIOR AO ATENDIMENTO MÉDICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIOU A OCORRÊNCIA DE FALHA TÉCNICA NO ATENDIMENTO MÉDICO INICIALMENTE PRESTADO. COERÊNCIA NA ANÁLISE E TRATAMENTO INAUGURAL. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS MAJORADOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. I - Demonstrado ter o médico apelado prestado atendimento inicial com base nos sintomas apresentados pelo recorrente, sem concluir o trabalho por ter o paciente se retirado do local e não retornado quando o exame solicitado ficou pronto, tal circunstância soma ao conjunto probatório insuficiente para imputar falha técnica no atendimento médico realizado, corroborado pelo laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial deste Tribunal de Justiça, o qual concluiu ?não ter sido constatada nenhuma irregularidade praticada pelo médico requerido durante o atendimento prestado ao periciado no dia 23/06/2017, no Hospital São Lucas?, não caraterizado dano moral passível de ser indenizado, ante a ausência de nexo de causalidade entre a conduta do hospital, do médico e do evento danoso experimentado pelo recorrente. II - Apelo desprovido. III ? Honorários majorados nos moldes do artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil , restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98 , § 3º , CPC . ACÓRDÃO Vista, relatada e discutida esta APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-19.2018.8.09.0051, da comarca de GOIÂNIA-GO, em que é apelante HUMBERTO ALENCAR DE LIMA e apelados ELI CARLOS VIEIRA BORGES E OUTRO. DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover a apelação cível, nos termos do voto da relatora. Participaram do julgamento, além da relatora, Dr. Reinaldo Alves Ferreira (em substituição à Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo) e o Des. Carlos Escher. A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça Drª. Ana Cristina Peternella França. Documento datado e assinado no próprio sistema.

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