Parte em que Vencida a Autora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60006588001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - FALECIMENTO DO AUTOR - PERDA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA - NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES - CONHECIMENTO POSTERIOR DA MORTE DA PARTE - NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. - Com o falecimento de uma das partes, desaparece um dos sujeitos da relação processual, impondo-se a suspensão do processo, nos termos do art. 313 , I , § 1º e § 2º e do art. 687 e seguintes, todos do CPC/15 , para regularização da relação processual, com a sucessão da parte pelo espólio ou pelos sucessores; - A perda da capacidade postulatória em decorrência da morte de uma das partes deve retroagir à data do falecimento, ainda que seu conhecimento pelo juízo venha a ocorrer em momento posterior, sendo vedada a prática de qualquer ato processual no referido período, sob pena de nulidade processual.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20198260066 SP XXXXX-12.2019.8.26.0066

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Pretensão para o fornecimento do serviço "home care", enfermagem 24 horas, além do fornecimento de medicamentos e equipamentos ao autor – Morte do autor notificada nos autos – Causa superveniente que implica em perda do objeto da ação – Caráter personalíssimo – Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Condenação do IAMSPE ao pagamento de honorários advocatícios – Manutenção – Aplicação do princípio da causalidade – Fixação da verba honorária consoante o art. 85 , § 8º , CPC - Majoração levada a efeito por força do art. 85 , § 11 , CPC . Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , IX , do CPC .

    Encontrado em: FALECIMENTO DA PARTE AUTORA APÓS A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO... Certamente a morte da parte autora, após a concessão da segurança, esvazia a condição da ação consistente no interesse de agir... Nesse ponto, cabe rechaçar a tentativa de redução da verba honorária, fixada em R$ 1.500,00, que não pode ser vista como exorbitante, cabendo ao apelante observar que a parte autora atribuiu à causa o

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225020383

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    Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora... Por esses motivos, os honorários periciais fixados serão arcados pela União, considerando que a parte autora, sucumbente no pedido objeto da perícia (art. 790-B, caput , da CLT), é beneficiária da justiça... Apenas em casos graves ou de notória repercussão social, ofícios devem encaminhados às autoridades competentes, para adoção de providências, o que, certamente, não impede que a própria parte autora procure

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224049999

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE PRIMEIRA CLASSE. EXCLUSÃO DOS DEMAIS. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito 2. Nos termos do artigo 16 da Lei 8.213 /91, deve ser observado uma ordem de preferência indicada nos incisos desse dispositivo, e, em havendo dependente preferencial, os demais são excluídos.

    Encontrado em: Prevalece, pois, a sentença tal como lançada, observando-se, apenas, que a autora está isenta do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ainda que vencida na ação, por força... Com efeito, a parte autora postula a pensão pela morte do filho Laércio Araujo, alegando que era sua dependente... Custas Inexigibilidade temporária também das custas, em face do benefício da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR CULPA DO COMPRADOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RETENÇÃO – RESTITUIÇÃO EM PERCENTUAL RAZOÁVEL – TAXA DE FRUIÇÃO – RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR – RETENÇÃO DE VALOR DE IPTU - INDEVIDO - JUROS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na hipótese de rescisão contratual por culpa exclusiva do comprador/recorrente, que não teve condições de arcar com as parcelas do financiamento, não há que se falar em indenização por danos morais. 2. É sedimentado entendimento que considera razoável, em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel a pedido do comprador, que o percentual de retenção pelo vendedor de parte das prestações pagas seja arbitrado entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados. 3. Em se tratando de lote não edificado e inexistindo proveito econômico proporcionado pelo terreno, não há se falar em taxa de fruição. 4. Ocorrida a rescisão contratual e o retorno ao status quo ante, o imóvel volta ao patrimônio da vendedora, não é cabível a retenção de valores a título de IPTU, que constitui tributo de natureza propter rem. 5. O termo inicial dos juros moratórios, conforme o julgamento do REsp XXXXX/DF , pelo rito de repetitivo – Tema 1002, na rescisão do contrato de compra e venda imotivada pelo comprador, incide a partir do trânsito em julgado da decisão, e não da citação.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2018/SMCAS. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DESTINADA À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPCIONISTAS ATENDENTES CBO XXXXX-05, NA SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMCAS). INABILITAÇÃO PARA O CERTAME. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ITEM 4.4.1 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA. EXCESSO DE FORMALISMO CONFIGURADO, EM RAZÃO DA CERTIDÃO SICAF APRESENTADA PELA PARTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em que pese não se negue a rotineira aplicação do princípio da adstrição ao edital nos julgamentos relativos ao cumprimento das exigências formais dos certames públicos, não se pode olvidar que tal entendimento deve ser mitigado, quando evidenciado que o formalismo excessivo afronta diretamente outros princípios de maior relevância, como o interesse público diretamente relacionado à amplitude das propostas oferecidas à Administração Pública. 2. Os termos do edital não podem ser interpretados com rigor excessivo que acabe por prejudicar a própria finalidade da licitação, restringindo a concorrência. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório decorre dos princípios da isonomia e da impessoalidade, e deve ser conjugado com o propósito de garantia à obtenção da proposta mais vantajosa ao Poder Público, o que determina que sejam relevadas simples irregularidades, com a observância ao princípio do formalismo moderado. 3. In casu, a inabilitação da recorrente se deu em razão da não apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Concordata exigida no item 4.4.1 (Qualificação Econômico-Financeira). Todavia, restou juntado pela parte impetrante a Certidão SICAF, que determina a presunção da negativa de falência ou recuperação judicial. Aplicação da Lei nº 8.666 /93, Decreto Federal nº 3.722 /2001, Instrução Normativa nº 02/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Manual do SICAF. Assim, outra solução não pode ser dada senão a concessão da ordem. APELO PROVIDO, POR MAIORIA, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160130 PR XXXXX-44.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE AUTOMÓVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CONDUTOR COM HABILITAÇÃO CASSADA – MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - AGRAVAMENTO DE RISCO NÃO CONFIGURADO – NORMA DO ARTIGO 768 , DO CÓDIGO CIVIL , INAPLICÁVEL - PRECEDENTES DO STJ - COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – SENTENÇA REFORMADA, NESTE TÓPICO - HONORÁRIOS RECURSAIS – CABIMENTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-44.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Luiz Lopes - J. 28.11.2020)

    Encontrado em: Juntou documentos (mov. 28.2 a 28.6).A parte autora confutou (mov. 33).As partes se manifestaram sobre a ausência de outras provas a serem produzidas (mov. 39 e 40).Foi anunciado o julgamento antecipado... na data de pagamento, devendo a parte autora entregar o veículo e depositar os documentos necessários à transferência de propriedade do bem; g) não comporta procedência o pedido de ressarcimento do valor... [...]i) perdas e danos ao veículo segurado quando ficar constatado que o motorista do veículo segurado envolvido no acidente não era habilitado na ocasião para dirigi-lo ou estava com a habilitação vencida

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11243464001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Conforme o art. 80 , inciso II , e art. 81 , CPC , cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2. Recurso não provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175090084

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    REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS. QUITAÇÃO INTEMPESTIVA. DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO. Por expressa previsão constitucional, o trabalhador tem direito a fruição de férias anuais remuneradas acrescidas de ao menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7º , XVII , da CF ). A remuneração das férias deve ser efetuada até dois dias antes do início da respectiva fruição. A quitação intempestiva da remuneração das férias, independente do número de dias de atraso, frustra a essência do instituto, porque o pleno exercício do direito constitucional ao descanso pressupõe disponibilidade financeira pelo trabalhador. O descumprimento do prazo legal previsto no artigo 145 da CLT para a remuneração das férias enseja o pagamento dobrado, mesma condenação devida para a hipótese de concessão irregular das férias, nos termos do art. 137 da CLT). Recurso das rés a que se nega provimento, no particular.

    Encontrado em: Portanto, julgo procedente em parte o pedido para determinar que a ré pague em dobro as férias vencidas + 1/3, dos períodos aquisitivos 1.5.2010 - 30.4.2011, 1.5.2011 - 30.4.2012, 1.5.2012 - 30.4.2013... Prosseguiu a declarar que o reclamante não teria subordinados, não poderia admitir, dispensar ou punir empregados; que todos os trabalhadores tinham senha do sistema, sendo que a parte autora não possuía... Prosseguiu a declarar que o reclamante não teria subordinados, não poderia admitir, dispensar ou punir empregados ; que todos os trabalhadores tinham senha do sistema, sendo que a parte autora não possuía

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185090892

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    HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. O artigo 790-B da CLT determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária de justiça gratuita. Não é, portanto, a conclusão contida no laudo pericial o fator que determina o responsável pelo pagamento da referida despesa processual, e, sim, a sucumbência efetiva no pedido, situação essa que pode ter, ou não, gênese no laudo pericial, segundo disposto no artigo 479 do CPC , aplicado de forma concomitante com o artigo 371 do mesmo Código. Vale dizer, está, o Julgador, perfeitamente autorizado a proferir sua decisão com supedâneo em elementos outros que não a prova técnica, seja apenas desconsiderando-a ou até mesmo decidindo contrariamente ao que nela consta, bastando para isto, apresentar suas razões de decidir, nos termos dos mencionados artigos de lei. Assim, considerando o indeferimento do pedido relativo à alegada doença ocupacional, não pertence à reclamada o ônus do pagamento dos honorários periciais referentes aos laudos ergonômico e medico, mas ao autor sucumbente. Recurso da ré provido, para inverter os ônus de sucumbência em relação à verba honorária.

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