TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178190045 20187005312840
Processo nº XXXXX-20.2017.8.19.0045 Embargante: Marcelo Tavares Juízo de Origem: Juizado Especial Criminal da Comarca de Resende Relatora: Juíza Rosana Navega Chagas Ementa: Interposição de Embargos alegando omissão no acórdão, no ponto específico acerca de condenação em honorários advocatícios, que não restou apreciada pelo Egrégio Colegiado. Embargos acolhidos, fixação do pagamento de honorários advocatícios, no valor de 1 (um) salário mínimo, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Breve Relatório Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Defensoria Pública, onde questiona, em síntese, que seja sanada a omissão, visto a não observância da condenação da Querelante em honorários advocatícios. São os fatos, no que passo a analisar o mérito dos presentes embargos. No mérito, verifica-se como bem salientou a Defensoria Pública, a configuração da sucumbência, quando o v. Acórdão não conheceu o recurso de apelação da Querelante. Em sendo assim, voto pela fixação de honorários advocatícios, no valor de 1 (um) salário mínimo, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Voto Por tudo, recebo os Embargos da Defensoria Pública, eis que presentes os seus requisitos, dando-lhe provimento para fixar o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 1 (um) salário mínimo, em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.