TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1614308: ApelRemNec XXXXX20054036183 REMESSA NECESSÁRIA -
APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA - APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO 1 - Tendo em vista que o valor de alçada no presente feito não supera 1.000 (um mil) salários mínimos, não conheço do reexame necessário. 2 - Passo a análise dos períodos comuns. No caso em questão, há de se considerar inicialmente que permanecem controversos os períodos de janeiro a junho de 1998 e agosto a dezembro de 1998, que passo a analisar. Ora, o autor não comprova documentalmente o recolhimento de tais períodos, sendo que este é ônus que lhe incumbia. Portanto, não há como reconhecer os períodos comuns controvertidos. 3 - Passo a análise do período especial. No caso em questão, há de se considerar inicialmente que permanecem controversos os períodos de 14/09/1970 a 29/01/1977, que passo a analisar. O autor trouxe aos autos cópia do formulário (fls. 20) e Laudo Técnico (fls. 21/22) demonstrando ter trabalhado, de forma habitual e permanente, sujeito à ruído acima de 90 dB. Observo que à época encontrava-se em vigor os Decretos n. 83.080 /79 e 53.831 /64 (até 5/3/97), com previsão de insalubridade apenas para intensidades superiores a 80 dB. Portanto, o período entre 14/09/1970 a 29/01/1977 é especial. 4 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte consolidou-se no sentido da possibilidade de transmutação de tempo especial em comum, nos termos do art. 70 , do Decreto 3.048 /99, seja antes da Lei 6.887 /80, seja após maio/1998. 5 - Convertido o tempo especial ora reconhecido pelo fator de 1,4 (40%) (homem) e somados os períodos de labor urbano comum, o autor não totaliza tempo suficiente à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, resta prejudicada a análise dos juros de mora arguida pelo INSS. 6 - Apelação do autor improvida. Apelação do INSS improvida. Reexame necessário não conhecido.