Prescrição da Petição de Herança em Jurisprudência

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  • STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EAREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. "AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PEDIDO DE HERANÇA". PROVAS INDICIÁRIAS DO RELACIONAMENTO. EXAME DE DNA. RECUSA PELOS RÉUS. SÚMULA 301 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 149 DO STF. TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA. 1. Embargos de divergência que não merecem ser conhecidos na parte em que os embargantes buscam afastar a aplicação da Súmula n. 301 do STJ, tendo em vista a efetiva ausência de teses conflitantes nos acórdãos confrontados. No acórdão indicado como paradigma, da QUARTA TURMA ( REsp n. 1.068.836/RJ ), foi decidido que a aplicação da Súmula n. 301 do STJ dependeria da existência de provas indiciárias quanto à paternidade, citando, inclusive precedente da TERCEIRA TURMA. No acórdão embargado, igualmente, a TERCEIRA TURMA aplicou a Súmula n. 301 do STJ, deixando claro, ainda, que haveriam outros elementos que confirmariam, ao menos indiciariamente, a filiação. 2. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, aplicada a corrente objetiva acerca do princípio da actio nata (arts. 177 do CC/1916 e 189 do CC/2002). 3. A ausência de prévia propositura de ação de investigação de paternidade, imprescritível, e de seu julgamento definitivo não constitui óbice para o ajuizamento de ação de petição de herança e para o início da contagem do prazo prescricional. A definição da paternidade e da afronta ao direito hereditário, na verdade, apenas interfere na procedência da ação de petição de herança. 4. Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos, declarada a prescrição vintenária quanto à petição de herança.

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20168240059

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL E DE DOAÇÃO INOFICIOSA E PETIÇÃO DE HERANÇA. SENTENÇA DE PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO ANULATÓRIA DA DOAÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DOAÇÃO INOFICIOSA. DISPOSIÇÃO DE 84% DO PATRIMÔNIO PELO DE CUJUS EM FAVOR DE UMA FILHA, EM DETRIMENTO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE ATO JURÍDICO NULO, NOS TERMOS DO ART. 549 DO CÓDIGO CIVIL , NÃO SUJEITO À PRESCRIÇÃO. TESE INACOLHIDA. ATO ANULÁVEL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PRAZO DECENAL (ART. 205 , CC ). TERMO INICIAL, NO ENTANTO, QUE FRUI A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXCEÇÃO QUE SE APLICA, UMA VEZ QUE AO TEMPO DA LIBERALIDADE A AUTORA SEQUER POSSUÍA LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A ANULAÇÃO DO ATO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADO. ANÁLISE SOBRE O EXCESSO DA DOAÇÃO QUE NÃO PODE SER VERIFICADA NESTE GRAU RECURSAL. FEITO QUE DEMANDA INSTRUÇÃO DE MODO A VERIFICAR O VALOR DO BEM DOADO À ÉPOCA DA LIBERALIDADE E DOS DEMAIS BENS PERTENCENTES AO DE CUJUS. ADEMAIS, NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À PARCELA DA CÔNJUGE MEEIRA. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. RETORNO À ORIGEM QUE É IMPERATIVO, POR NÃO ESTAR O FEITO MADURO PARA JULGAMENTO. SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-13.2016.8.24.0059 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcos Fey Probst , Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2024).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ORIUNDA DA PRESIDÊNCIA DA CORTE. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO. HERDEIRO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ANIVERSÁRIO DE 16 ANOS ( CC/1916 , ART. 169 , I ; CC/2002 , ART. 198 , I). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata). 2. Nos termos da Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal, "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança". 3. Hipótese em que, aberta a sucessão em junho de 2000, o herdeiro somente veio a completar os 16 anos em outubro de 2002, data em que se iniciou, para ele, o prazo prescricional. Assim, ao tempo do ajuizamento da ação de petição de herança, em março de 2015, o prazo decenal do art. 205 do Código Civil já se tinha esgotado. 4. Agravo interno provido para conhecer e negar provimento ao agravo em recurso especial.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Vinhedo

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    Agravo de Instrumento. Investigação de paternidade c.c. anulação de partilha e petição de herança. Decisão que reconheceu a prescrição da pretensão de petição de herança. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Pretensão de petição de herança que prescreve em dez anos, tendo como termo inicial a abertura da sucessão. Entendimento recente pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Pedido de herança ajuizado 30 anos após a abertura da sucessão. Prescrição devidamente reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO POST MORTEM. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A pretensão dos efeitos sucessórios por herdeiro desconhecido é prescritível (art. 205 do CC/2002 ). 3. O termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, à luz da teoria da actio nata. 4. Recurso especial provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 149 /STF. ABERTURA DA SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata). 2. Nos termos da Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal: "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança." 3. Diante da incidência das regras dispostas no art. 177 do CC/1916 , c/c os arts. 205 e 2.028 do CC/2002 , aberta a sucessão em 28.jul. 1995, o termo final para o ajuizamento da ação de petição de herança ocorreria em 11.jan.2013, dez anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 , de modo que foi ajuizada oportunamente a demanda, em 04.nov.2011. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. FILIAÇÃO RECONHECIDA APÓS O FALECIMENTO DO AUTOR DA HERANÇA. TERMO INICIAL... Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos, declarada a prescrição vintenária quanto à petição de herança... PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 149 DO STF. TERMO INICIAL. ABERTURA DA SUCESSÃO OU TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA. 1

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO DO DIREITO À HERANÇA. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 198 do CC/2002 . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I ? Segundo precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, ou, em se tratando de herdeiro absolutamente incapaz, da data em que completa 16 (dezesseis) anos, momento em que, em ambas as hipóteses, nasce para o herdeiro, ainda que não legalmente reconhecido, o direito de reivindicar os direitos sucessórios (actio nata). II - Por se tratar de ação cuja pretensão não possui prazo prescricional expresso em lei, deve ser aplicada a regra prevista no artigo 205 , do Código Civil , segundo a qual a prescrição ocorre em 10 (dez) anos. III - Na hipótese em análise, considerando que o prazo prescricional somente passou a correr quando o agravado Daniel Lima se tornou relativamente incapaz, ao completar 16 anos de idade, no ano de 2011, e passaram 11 (onze) anos até o ajuizamento da ação principal, que ocorreu em 09/05/2022, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, reformando-se, por conseguinte, a decisão objurgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Herança c/c Nulidade de Inventário Negativo – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – insurgência contra decisão que não acolheu as prejudiciais – prazo prescricional – sentença com TRÂNSITO em julgado que reconheceu a PATERNIDADE - INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA - decisão mantida – recurso DESprovido. “A prescrição da ação de petição de herança ou de nulidade da partilha – que para a autora terá o mesmo efeito –, em se tratando de filho ainda não reconhecido, somente tem início a partir do reconhecimento da paternidade, por sentença transitada em julgado, momento em que surge para ele a pretensão de reivindicar seus direitos sucessórios. ( REsp. XXXXX-SP (2021/XXXXX-5), Rel. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE – publicada em 07/05/2022) Se é a partir do trânsito em julgado do reconhecimento da paternidade, que surge para o filho ainda não reconhecido a pretensão de reivindicar seus direitos sucessórios, também não há que se falar em decadência do direito da Apelada. Referida preliminar não merece ser acolhida, vez que a Apelada, em sua petição inicias descreve a situação fática e os fundamentos jurídicos de forma clara, preenchendo dos requisitos do art. 319 do CPC .

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    DECISÃO RECORRIDA DE PARCIAL IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO,DECLARANDO PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PETIÇÃO DE HERANÇA... Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a prescrição quanto à petição de herança... Embargos de divergência parcialmente conhecidos e, nessa parte, providos, declarada a prescrição vintenária quanto à petição de herança

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